TJDFT - 0740412-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 19:12
Recebidos os autos
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07/01/2025 19:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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14/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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14/11/2024 15:12
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1290
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10/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740412-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de processo com liquidação provisória de sentença já decidida (id. 154993236), pelo qual se objetiva a delimitação quantitativa e a execução da obrigação de pagar quantia certa, por força da sentença proferida na Ação Civil Pública de nº 94.00.08514-1/DF.
A presente liquidação individual provisória tem por objeto a sentença coletiva proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 94.00.085514-1, ajuizada pelo Ministério Público Federal em desfavor do Banco do Brasil S/A, da União e do Banco Central do Brasil, e que tramitou na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A sentença liquidanda, posteriormente substituída por acórdão em Recurso Especial, determinou a redução do percentual de correção monetária incidente sobre as cédulas de crédito rural firmadas entre os mutuários e o Banco do Brasil S/A à época dos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Collor I, bem como condenou o Banco do Brasil S/A a recalcular os valores pactuados e devolver aos mutuários a diferença entre o percentual cobrado (84,32%) e o efetivamente devido (41,28%).
No entanto, há Recurso Extraordinário pendente de julgamento (RE 1.445.162), em que fora determinada, no dia 07 de março de 2024, a “SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça”. (Destaques acrescidos.) Desta feita, SUSPENDO o presente feito até o julgamento definitivo do RE 1.445.162 (Tema 1.290/STF).
Em observância ao princípio da cooperação, caberá à parte autora, tão logo passada em julgado a decisão no referido recurso extraordinário, comunicar a este juízo e anexar cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado.
Ressalto que apenas fora extinto o cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais.
Não há, ainda, pedido de cumprimento de sentença pelo autor principal.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
05/04/2024 17:16
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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29/03/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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26/03/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:08
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 17:08
Outras decisões
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05/03/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/03/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:51
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 18:14
Recebidos os autos
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22/02/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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06/02/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/02/2024 18:37
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:21
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 17:22
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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06/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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06/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 02:59
Publicado Certidão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740412-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA FURLANETTO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora para informar dados bancários, visando a expedição de alvará, bem como para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
REGINALDA PEREIRA BRAZ Servidor Geral -
30/01/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 13:47
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 18:49
Outras decisões
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05/12/2023 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/12/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 09:06
Recebidos os autos
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09/11/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
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07/11/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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06/11/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/10/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:50
Recebidos os autos
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24/10/2023 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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23/10/2023 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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23/10/2023 23:32
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 23:32
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 18:02
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/06/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 02:22
Publicado Certidão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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10/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 18:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 17:35
Juntada de Petição de apelação
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05/05/2023 09:21
Juntada de Petição de apelação
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17/04/2023 00:09
Publicado Sentença em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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11/04/2023 20:37
Recebidos os autos
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11/04/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
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23/03/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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23/03/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 01:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 04:21
Publicado Decisão em 01/03/2023.
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28/02/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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25/02/2023 07:52
Recebidos os autos
-
25/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2023 07:52
Outras decisões
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23/02/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/02/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 02:29
Publicado Decisão em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 07:36
Recebidos os autos
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25/01/2023 07:36
Outras decisões
-
23/01/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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22/01/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 21:46
Recebidos os autos
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29/11/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 21:46
Decisão interlocutória - recebido
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28/11/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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28/11/2022 10:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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30/10/2022 12:29
Recebidos os autos
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30/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 12:29
Decisão interlocutória - recebido
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27/10/2022 15:12
Classe Processual alterada de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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25/10/2022 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2022 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
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24/10/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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