TJDFT - 0739668-59.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 12:36
Baixa Definitiva
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18/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:36
Transitado em Julgado em 15/03/2024
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16/03/2024 02:16
Decorrido prazo de LILIANE DA CRUZ SILVA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0739668-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LILIANE DA CRUZ SILVA APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E C I S Ã O Cuida-se de apelação interposta por LILIANE DA CRUZ SILVA contra sentença que indeferiu a petição inicial, nos termos do art. 485, I e 321, parágrafo único, ambos do CPC.
A apelante deixou de recolher o preparo e não formulou pedido de gratuidade no bojo do recurso.
Não obstante, em razão do pedido formulado na inicial, foi intimada no despacho ID 54774695 para comprovar a alegada situação financeira.
Ante a inércia da apelante, o pedido de gratuidade foi indeferido na decisão ID 55512300, e intimada para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso, manteve-se inerte.
O prazo transcorreu sem manifestação. É o relatório.
DECIDO.
O art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil, autoriza o Relator a não conhecer do recurso que for manifestamente inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
No caso, o recurso é manifestamente inadmissível, pois a apelante deixou de comprovar a alegada hipossuficiência, o pedido de gratuidade de justiça foi indeferido na decisão ID 55512300 e, fixado prazo para recolhimento do preparo, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, a apelante deixou de cumprir a determinação.
Apesar dos dois prazos concedidos, de comprovação da hipossuficiência e recolhimento do preparo, a apelante quedou-se omissa e não providenciou as condições necessárias para o recebimento do recurso.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
20/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 18:16
Recebidos os autos
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20/02/2024 18:16
Não recebido o recurso de LILIANE DA CRUZ SILVA - CPF: *62.***.*78-11 (APELANTE).
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20/02/2024 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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20/02/2024 02:17
Decorrido prazo de LILIANE DA CRUZ SILVA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0739668-59.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: LILIANE DA CRUZ SILVA APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E C I S Ã O A apelante foi intimada a comprovar a hipossuficiência (ID 54774695), mas quedou-se inerte.
Ante o exposto, indefiro o pedido de gratuidade e concedo o prazo preclusivo de 05 (cinco) dias para o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
05/02/2024 15:18
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LILIANE DA CRUZ SILVA - CPF: *62.***.*78-11 (APELANTE).
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01/02/2024 13:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/02/2024 02:16
Decorrido prazo de LILIANE DA CRUZ SILVA em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:18
Publicado Despacho em 24/01/2024.
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23/01/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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08/01/2024 12:40
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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12/12/2023 09:58
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/12/2023 14:46
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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