TJDFT - 0739638-24.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico - 2º Grau Retirado de Pauta 7 de abril de 2025 APELAÇÃO CÍVEL (198) N° 0739638-24.2023.8.07.0001 RELATOR: Gabinete do Des.
Fernando Habibe PARTES DO PROCESSO APELANTE: ROYAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA Advogado do(a) APELANTE: ARTUR ALUISIO NEVES DE PADUA - DF58612-A APELADO: BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS Advogado do(a) APELADO: MANOEL PEREIRA DE ASSIS - DF72246-A -
10/09/2024 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/09/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/08/2024 04:32
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 18:14
Juntada de Petição de apelação
-
24/07/2024 20:58
Decorrido prazo de BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739638-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS REU: ROYAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA SENTENÇA 1.
Não há na decisão embargada omissões, contradições ou obscuridades a suprir, pois todas as alegações das partes foram analisadas de maneira lógica, clara e devidamente fundamentada, conforme determina o art. 93, IX da Constituição Federal, tendo obedecido ao padrão decisório exigido pelo art. 489 do Código de Processo Civil. 2.
As alegações dos embargantes revelam apenas seu inconformismo com o julgamento, nos pontos em que lhes foi desfavorável, restando evidente que se pretende, na verdade, o reexame da decisão combatida, o que é defeso na estreita via dos embargos de declaração. 3.
Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil necessária a rejeição dos Embargos de Declaração, razão pela qual mantenho íntegra a decisão proferida. 4.
Por sua vez, em relação ao pedido da parte embargada de aplicação de multa, constato que o embargante, ao propor os presentes embargos de declaração, apenas exerceu, de forma legítima, o seu direito de ação previsto pelo inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. 4.1.
Ademais, não há demonstração de culpa ou dolo processual com vistas a causar prejuízos à parte contrária, o que impede a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, §2º do Código de Processo Civil, que não se presume, devendo estar devidamente comprovada nos autos. 4.2.
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de condenação do embargante em multa por embargos de declaração protelatórios. 5.
No mais, cumpra-se conforme a sentença embargada (ID 202196568). * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
19/07/2024 18:45
Recebidos os autos
-
19/07/2024 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCOS VINICIUS BORGES DE SOUZA
-
19/07/2024 17:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/07/2024 03:42
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739638-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS REU: ROYAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte RE opôs embargos de declaração-ID 203564899 Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte AUTORA para se manifestar sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, §2º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 15:06:34.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
10/07/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 20:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/07/2024 09:02
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
01/07/2024 03:24
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
29/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:08
Recebidos os autos
-
28/06/2024 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739638-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS REU: ROYAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DESPACHO 1.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
27/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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27/06/2024 16:25
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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26/06/2024 21:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/06/2024 21:05
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/06/2024 03:58
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:22
Outras decisões
-
07/06/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/06/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:33
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
04/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739638-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS REU: ROYAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando a manifestação de ID 198498296, concedo o prazo suplementar de 15 (quinze) dias para que a parte autora comprove que encaminhou o veículo para vistoria. 2.
Sem prejuízo, dê-se vista às partes para apresentação das alegações finais no prazo comum de 15 (quinze) dias. 3.
Após, anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
29/05/2024 17:52
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:52
Deferido o pedido de BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS - CPF: *42.***.*02-80 (AUTOR).
-
29/05/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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29/05/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2024 14:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/05/2024 16:07
Outras decisões
-
19/04/2024 04:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Instrução e Julgamento (videoconferência) Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Balcão Virtual - acesse o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0739638-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS REU: ROYAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA 1.
Em cumprimento à decisão de ID 188269518, fica designado o dia 02/05/2024 às 14:30 para Audiência de Instrução e Julgamento (videoconferência), a ser realizada por meio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app . 2.
Advirta-se que a intimação das testemunhas, na nova sistemática estabelecida pelo CPC em seu art. 455 e parágrafos, compete aos litigantes, de forma que, a priori, não será feita qualquer comunicação por parte deste juízo, ressalvada as hipóteses do §4º do referido artigo.
E a inércia na realização da intimação das testemunhas importa a desistência da inquirição desta, conforme disciplina o art. 455, §3º, do CPC. 3.
Conforme disposto no parágrafo primeiro do mesmo dispositivo a intimação deverá ser realizada por carta (com AR), cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento ou comprometer-se a levar a testemunha arrolada independentemente de intimação, tal como já ocorria no sistema anterior, presumindo-se, entretanto, caso a testemunha não compareça sem justificativa prévia, será considerada preclusa a produção desta prova. 4.
Para facilitar a comunicação no decorrer do ato, ficam as partes intimadas na pessoa de seus advogados a informar até as 24 horas anteriores à audiência os dados de contato: e-mail e whatsapp dos participantes (partes, advogados e testemunhas) que acessarão remotamente a audiência. 5.
Para as partes, testemunhas e advogados que não disponham de equipamentos ou de acesso apropriado à internet, informo que o TJDFT dispõe de salas de audiência passiva, presentes em todos as Circunscrições do Distrito Federal, bastando que seja informado nestes autos com 48 horas de antecedência o nome completo, RG, CPF e indicação do fórum mais próximo para comparecimento.
A negativa ou omissão no envio dessas informações implicará na anuência quanto ao formato de participação exclusivamente por videoconferência. 6.
Registro que as partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link https://atalho.tjdft.jus.br/AIJ_17VCBSB ou o QR Code descrito abaixo para participar da referida audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensados pelo magistrado. 7.
Informo que o encurtador de link utilizado pelo TJDFT foi criado no intuito de facilitar a digitação do acesso às salas.
Nos casos de indisponibilidade dos sistemas internos as partes deverão procurar o balcão virtual deste juízo por videochamada por meio do link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ 8.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas por meio do e-mail [email protected].
BRASÍLIA, DF, 3 de março de 2024 12:56:59.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
04/03/2024 08:03
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
03/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
03/03/2024 12:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 14:30, 17ª Vara Cível de Brasília.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:49
Deferido em parte o pedido de BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS - CPF: *42.***.*02-80 (AUTOR) e ROYAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-01 (REU)
-
28/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/02/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739638-24.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS REU: ROYAL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preceitua o artigo 443, I, do CPC que o juiz indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados por documento ou confissão da parte, ou, que só por documento ou por exame pericial puderem ser provados. 2.
Na mesma esteira, dispõe o artigo 370, parágrafo único, do mesmo Diploma Legal, que o juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 3.
Feitas tais considerações, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecerem individual e especificamente, quais fatos pretende provar com cada testemunha indicada nas petições de ID’s nº 185016729 e 184922432, sob pena de indeferimento. 4.
Após, retornem os autos conclusos para análise das provas requeridas nos autos. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
30/01/2024 16:30
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:30
Outras decisões
-
29/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:26
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
08/01/2024 18:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/12/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/12/2023 01:03
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2023 08:01
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2023 20:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2023 04:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 17:20
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/10/2023 17:20
Recebida a emenda à inicial
-
17/10/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
17/10/2023 00:32
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 17:12
Recebidos os autos
-
04/10/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
04/10/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:14
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:59
Gratuidade da justiça não concedida a BARBARA DE SOUZA ARAUJO FREITAS - CPF: *42.***.*02-80 (AUTOR).
-
02/10/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
30/09/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/09/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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