TJDFT - 0739953-23.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 17:32
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:03
Transitado em Julgado em 20/02/2024
-
21/02/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 05/02/2024.
-
02/02/2024 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA DEFESA.
TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
PERIGO ABSTRATO.
INAPLICABILIDADE.
DESCLASSIFICAÇÃO.
ARTIGO 28.
NÃO CABIMENTO.
DOSIMETRIA.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA.
ARTIGO 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/2006.
DEDICAÇÃO AO TRÁFICO.
MANUTENÇÃO.
Impossível o acolhimento do pleito de absolvição ou desclassificação da conduta imputada para o tipo penal de porte para uso próprio (artigo 28, da Lei nº 11.343/2006), quando suficientes, robustas e harmônicas as provas documental, periciais e orais produzidas nos autos, as quais bem evidenciaram que o acusado mantinha em depósito e expôs, para fins de difusão ilícita, substâncias entorpecentes com alto potencial de THC, conhecidas como drogas gourmet. É inaplicável o princípio da insignificância ao crime de tráfico, fundada na alegação de que foi apreendida pequena quantidade de droga, pois se trata de crime de perigo abstrato ou presumido, tendo como objeto jurídico a saúde pública. É irrelevante a discussão sobre elementos de prova que configurariam o crime de tráfico na conduta descrita no verbo vender, quando a imputação pela acusação se refere ao verbo ter em depósito.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 638491, fixou a tese de que é possível o confisco de todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas, sem a necessidade de se perquirir acerca da habitualidade, reiteração do uso do bem para tal finalidade, a sua modificação para dificultar a descoberta do local do acondicionamento da droga ou qualquer outro requisito além daqueles previstos expressamente no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal (tema 647). -
31/01/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:28
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
31/01/2024 13:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/12/2023 23:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/11/2023 19:48
Recebidos os autos
-
24/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 13:08
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 02:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
17/11/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 23:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 17:59
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/10/2023 14:21
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
23/10/2023 17:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/10/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0739843-87.2022.8.07.0001
Reginaldo Henrique Benatti Rodrigues
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Aline Portela Bandeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/12/2023 15:20
Processo nº 0740021-54.2023.8.07.0016
Karina Salgado Cesar
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Marcelo Torres Mendes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 11:22
Processo nº 0739940-53.2023.8.07.0001
Fernando Eufrosino Gois
Nilson da Silva
Advogado: Roberto Sampaio Contreiras
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 08:00
Processo nº 0739956-93.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Wilson Jose Guimaraes Junior
Advogado: Gabriela de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 16:22
Processo nº 0740242-71.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Lucinete Vaz de Aguiar
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/10/2022 18:13