TJDFT - 0740412-43.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 14:38
Baixa Definitiva
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20/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:38
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA LTDA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de DOMINGOS DE JESUS LIMA em 19/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL.
ADVOGADO COM PODER ESPECÍFICO PARA RECEBER CITAÇÃO. 1. É indispensável a citação do sócio para aperfeiçoamento da relação processual do incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando a executada for sociedade limitada unipessoal.
Nesse sentido, o Acórdão 1652086 do TJDFT. 2.
Nos termos do artigo 6º do CPC, todos os sujeitos processuais deverão cooperar para que se tenha decisão de mérito efetiva.
Na hipótese, não foram exauridos todos os meios possíveis para citar o sócio para o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sobretudo porque o advogado do executado possui poder específico para receber citação (art. 242 do CPC), pelo que não se faz mais necessária qualquer outra diligência. 3.
RECURSO CONHECIDO e PROVIDO para anular a sentença de extinção e determinar o prosseguimento do processo no juízo de origem.
Fica, desde já, citado o sócio na pessoa do advogado, conforme poder específico outorgado, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, de acordo com o disposto no artigo 135 do CPC, a contar do trânsito em julgado do presente recurso.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. -
21/02/2024 17:38
Recebidos os autos
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15/02/2024 16:27
Conhecido o recurso de COLETA DE ENTULHO NM LEITE LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-42 (RECORRENTE) e provido
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09/02/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/01/2024 07:52
Recebidos os autos
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16/01/2024 14:10
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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01/12/2023 15:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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01/12/2023 15:59
Juntada de Certidão
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01/12/2023 15:43
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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