TJDFT - 0739475-33.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/11/2024 15:40 Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para 1ª Instância 
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                                            11/11/2024 15:40 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 20:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais 
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                                            08/11/2024 20:39 Juntada de Certidão 
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                                            21/10/2024 08:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC 
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                                            19/10/2024 02:15 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 02:15 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 02:15 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59. 
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                                            19/10/2024 02:15 Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/10/2024 23:59. 
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                                            16/10/2024 13:03 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/10/2024 12:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/10/2024 07:35 Publicado Despacho em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 07:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            11/10/2024 02:15 Publicado Despacho em 11/10/2024. 
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                                            11/10/2024 02:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 
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                                            09/10/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 15:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/10/2024 08:00 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 08:00 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            09/10/2024 08:00 Recebidos os autos 
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                                            09/10/2024 08:00 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            09/10/2024 08:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/10/2024 08:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/10/2024 17:38 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            08/10/2024 17:38 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 15:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/10/2024 13:56 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            08/10/2024 13:56 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            08/10/2024 13:52 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 13:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            08/10/2024 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            08/10/2024 12:15 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            05/10/2024 02:19 Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59. 
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                                            24/09/2024 18:56 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/09/2024 02:17 Publicado Certidão em 19/09/2024. 
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                                            18/09/2024 02:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024 
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                                            18/09/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0739475-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: Em segredo de justiça, CARLOS AFONSO DE BORBA BENEVIDES APELADO: CARLOS AFONSO DE BORBA BENEVIDES, Em segredo de justiça, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do agravo interposto, fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
 
 Brasília/DF, 16 de setembro de 2024 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC
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                                            16/09/2024 17:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/09/2024 17:30 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 14:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            16/09/2024 14:29 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            08/09/2024 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59. 
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                                            06/09/2024 18:37 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/08/2024 02:17 Publicado Decisão em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:17 Publicado Decisão em 30/08/2024. 
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                                            30/08/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            30/08/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024 
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                                            29/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0739475-33.2022.8.07.0016 RECORRENTE: Em segredo de justiça RECORRIDOS: CARLOS AFONSO DE BORBA BENEVIDES, MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PENAL.
 
 PROCESSO PENAL.
 
 LESÃO CORPORAL GRAVE.
 
 MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
 
 LEGÍTIMA DEFESA.
 
 EXCLUDENTE DE ILICITUDE NÃO COMPROVADA.
 
 DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE.
 
 IMPOSSIBILIDADE.
 
 DOSIMETRIA.
 
 PRIMEIRA FASE.
 
 CONSEQUÊNCIAS DO CRIME.
 
 VALORAÇÃO NEGATIVA.
 
 TERCEIRA FASE.
 
 CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
 
 AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS.
 
 SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
 
 PENA DO RÉU INALTERADA. 1.
 
 Inviável o acolhimento da tese de legítima defesa, se o acusado não se desincumbiu do ônus de demonstrar que agiu para repelir injusta agressão, atual ou iminente, ou o uso moderado dos meios necessários para repeli-la, notadamente quando comprovado nos autos que o réu revidou agressão verbal com agressão física. 2.
 
 Inviável a desclassificação do crime de lesão corporal grave para lesão de natureza leve, se o laudo de exame de corpo de delito – indireto demonstra que a vítima ficou afastada de suas atividades habituais por mais de 30 (trinta) dias. 3.
 
 Comprovado nos autos que o ofendido foi atingido no olho esquerdo e realizou procedimentos ambulatoriais e cirúrgicos por, ao menos, seis meses após a agressão sofrida; bem como que é dentista e tem tal atividade como sua ocupação laborativa e fonte de renda, está justificada a valoração negativa das consequências do crime. 4.
 
 Não comprovado que o réu agiu impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima, não há como aplicar a causa de diminuição no artigo 129, § 4º, do Código Penal. 5.
 
 Recursos conhecidos.
 
 Não provido o apelo da Defesa e parcialmente provido o apelo do Assistente da Acusação, sem alteração da pena do réu.
 
 O recorrente aponta violação aos seguintes dispositivos legais: a) artigos 619 e 620, ambos do Código de Processo Penal, sustentando que a turma julgadora, mesmo instada a fazê-lo, por intermédio dos embargos de declaração, não sanou os vícios apontados, ficando caracterizada a deficiência na prestação jurisdicional; b) artigo 44, inciso I, do Código Penal, asseverando não ser possível deferir a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ao recorrido, porquanto o crime teria sido cometido com violência contra o insurgente.
 
 II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
 
 Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
 
 O recurso especial não merece ser admitido em relação à mencionada contrariedade aos artigos 619 e 620, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Isso porque o STJ já assentou que “Ausente a apontada violação dos arts. 619 e 620 do CPP, pois o Tribunal de origem enfrentou todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, não se evidenciando negativa de prestação jurisdicional” (AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.955.207/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), DJe de 7/4/2022).
 
 No mesmo sentido, confira-se o AgRg no REsp n. 2.050.184/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 22/5/2024.
 
 Melhor sorte não colhe o apelo lastreado na indicada negativa de vigência ao artigo 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que não houve combate específico aos fundamentos do acórdão recorrido, in verbis: A pena corporal foi substituída por uma restritiva de direitos, embora se trate de delito com violência contra pessoa (art. 44, I, do CP), o que conservo diante da ausência de irresignação recursal por parte da acusação, neste ponto (ID 59481965 - Pág. 15).
 
 Assim, não tendo sido objeto de inconformismo recursal pelo assistente de acusação em suas razões de apelo (vide ID 55404261), é incabível a reformatio in pejus pretendida agora em sede de embargos de declaração.
 
 Ausente manifestação específica da acusação ou do assistente da acusação sobre tais pontos em momento processual oportuno, não cabe a este Tribunal o reconhecimento de ofício, não havendo qualquer omissão/contradição/obscuridade a ser sanada, portanto (ID 61422041 - Pág. 10).
 
 Com efeito, a jurisprudência da Corte Superior considera que “O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor das Súmulas n. 283 e 284 do STF” (AgInt no AREsp n. 2.057.951/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, DJe de 22/6/2023).
 
 No mesmo sentido, confira-se o AgInt no REsp n. 1.752.162/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, DJe de 22/8/2024.
 
 Demais disso, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pelo recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ.
 
 III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
 
 Publique-se.
 
 Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A024
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                                            28/08/2024 19:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/08/2024 19:13 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/08/2024 15:46 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/08/2024 13:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2024 13:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2024 15:06 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 15:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            27/08/2024 15:06 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 15:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC 
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                                            27/08/2024 15:06 Recurso Especial não admitido 
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                                            27/08/2024 15:06 Recurso Extraordinário não admitido 
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                                            27/08/2024 15:06 Recurso Especial não admitido 
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                                            27/08/2024 10:45 Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal 
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                                            27/08/2024 10:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal 
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                                            27/08/2024 08:11 Recebidos os autos 
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                                            27/08/2024 08:11 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal 
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                                            27/08/2024 08:10 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 02:16 Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59. 
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                                            26/08/2024 21:04 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/08/2024 11:10 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/08/2024 11:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            09/08/2024 02:17 Publicado Certidão em 09/08/2024. 
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                                            09/08/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024 
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                                            07/08/2024 10:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/08/2024 10:04 Juntada de Certidão 
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                                            07/08/2024 09:45 Classe retificada de RECURSO ESPECIAL (213) para APELAÇÃO CRIMINAL (417) 
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                                            07/08/2024 09:38 Classe retificada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (213) 
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                                            07/08/2024 08:03 Recebidos os autos 
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                                            07/08/2024 08:03 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC 
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                                            07/08/2024 08:03 Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2024. 
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                                            01/08/2024 15:55 Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) para APELAÇÃO CRIMINAL (417) 
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                                            30/07/2024 19:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/07/2024 17:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            15/07/2024 02:16 Publicado Ementa em 15/07/2024. 
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                                            13/07/2024 23:27 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/07/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024 
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                                            11/07/2024 14:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/07/2024 13:31 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            11/07/2024 13:22 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            28/06/2024 02:18 Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59. 
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                                            28/06/2024 02:18 Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2024 23:59. 
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                                            25/06/2024 02:38 Publicado Certidão em 25/06/2024. 
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                                            25/06/2024 02:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 
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                                            21/06/2024 15:52 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            21/06/2024 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            20/06/2024 18:38 Recebidos os autos 
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                                            18/06/2024 14:31 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            18/06/2024 02:20 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59. 
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                                            14/06/2024 17:55 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/06/2024 13:17 Publicado Despacho em 12/06/2024. 
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                                            13/06/2024 13:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024 
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                                            07/06/2024 17:53 Recebidos os autos 
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                                            07/06/2024 17:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/06/2024 15:52 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            07/06/2024 15:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/06/2024 19:48 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/06/2024 17:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/06/2024 17:19 Juntada de Certidão 
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                                            03/06/2024 17:01 Recebidos os autos 
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                                            03/06/2024 17:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/06/2024 13:28 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            03/06/2024 13:27 Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420) 
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                                            31/05/2024 09:08 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            30/05/2024 02:15 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 02:15 Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2024 23:59. 
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                                            28/05/2024 10:52 Publicado Ementa em 28/05/2024. 
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                                            27/05/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            27/05/2024 02:16 Publicado Despacho em 27/05/2024. 
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                                            25/05/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024 
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                                            24/05/2024 00:02 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/05/2024 16:44 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/05/2024 16:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 14:33 Conhecido o recurso de e provido em parte 
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                                            23/05/2024 14:33 Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido 
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                                            23/05/2024 14:25 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            23/05/2024 09:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2024 08:59 Recebidos os autos 
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                                            23/05/2024 08:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/05/2024 08:50 Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Jansen Fialho de Almeida 
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                                            22/05/2024 22:14 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            21/05/2024 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59. 
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                                            21/05/2024 02:17 Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59. 
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                                            15/05/2024 02:17 Publicado Certidão em 15/05/2024. 
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                                            15/05/2024 02:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024 
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                                            14/05/2024 20:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            13/05/2024 15:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2024 15:10 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            13/05/2024 15:09 Deliberado em Sessão - Retirado 
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                                            09/05/2024 18:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            04/05/2024 12:39 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            03/05/2024 16:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 16:34 Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito 
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                                            17/04/2024 10:34 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 18:06 Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) WALDIR LEONCIO CORDEIRO LOPES JUNIOR 
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                                            15/04/2024 18:01 Recebidos os autos 
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                                            18/03/2024 18:51 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            18/03/2024 18:49 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            12/03/2024 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2024 12:39 Juntada de Certidão 
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                                            12/03/2024 11:25 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/02/2024 18:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/02/2024 18:45 Juntada de Certidão 
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                                            29/02/2024 18:04 Recebidos os autos 
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                                            29/02/2024 18:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/02/2024 17:08 Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA 
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                                            29/02/2024 16:31 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            28/02/2024 06:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2024 06:50 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2024 22:47 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            27/02/2024 20:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            19/02/2024 02:17 Publicado Certidão em 19/02/2024. 
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                                            17/02/2024 02:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª TURMA CRIMINAL Número do processo: 0739475-33.2022.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: E.
 
 S.
 
 D.
 
 J., CARLOS AFONSO DE BORBA BENEVIDES APELADO: CARLOS AFONSO DE BORBA BENEVIDES, E.
 
 S.
 
 D.
 
 J., MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTIMAÇÃO Intimo o(s) Apelado(s): E.
 
 S.
 
 D.
 
 J. e CARLOS AFONSO DE BORBA BENEVIDES para apresentação das contrarrazões aos termos de apelação acostados aos autos.
 
 Brasília/DF, 15 de fevereiro de 2024.
 
 BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal
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                                            15/02/2024 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            15/02/2024 13:12 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            01/02/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2024 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            31/01/2024 20:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            31/01/2024 18:38 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            23/01/2024 02:36 Publicado Certidão em 23/01/2024. 
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                                            23/01/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024 
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                                            15/01/2024 13:58 Juntada de Certidão 
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                                            12/01/2024 15:29 Recebidos os autos 
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                                            12/01/2024 15:29 Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal 
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                                            09/01/2024 12:59 Recebidos os autos 
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                                            09/01/2024 12:59 Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição 
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                                            09/01/2024 12:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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