TJDFT - 0740528-15.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 06:31
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 06:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 06:28
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
29/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 18:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 19:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/05/2025 19:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0740528-15.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GURGEL PRODUTOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de expedição de alvará eletrônico para transferência da quantia depositada em juízo para conta em nome da sociedade individual de advocacia.
Não obstante, forçoso observar que a sociedade de advogados mencionada na petição em referência não está inserida na procuração juntada aos autos no campo onde indica quem recebe os poderes outorgados (ID n. 235133402).
Cumpre mencionar que art. 105, § 3º do CPC dispõe que no caso de o patrono da exequente integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo.
Não se olvida que, na forma do art. 85, §15º, do CPC, o advogado poderá requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio.
Contudo, no caso dos autos, o autor postula pela transferência da integralidade do crédito e não apenas da verba honorária.
Assim sendo, indefiro o pedido de ID n. 235133398.
Intime-se a parte exequente para que apresente seus dados bancários ou de seu procurador, no prazo de 5 dias, sob pena se ser expedido alvará para saque em agencia bancária.
Faculta-se, ainda, que a parte autora apresente nova procuração com indicação expressa da sociedade CARLOS HENRIQUE GRAPEGGIA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADO.
I.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 16:21:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
13/05/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:40
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:40
Indeferido o pedido de GURGEL PRODUTOS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
12/05/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/05/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 05:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/05/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:56
Expedição de Autorização.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de GURGEL PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/02/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
09/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:26
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:26
Outras decisões
-
30/12/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:16
Outras decisões
-
09/12/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
04/12/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:20
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:20
Outras decisões
-
14/11/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/11/2024 19:20
Juntada de Petição de impugnação
-
12/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/11/2024 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/11/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/11/2024 16:02
Outras decisões
-
07/11/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
31/10/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 20:43
Juntada de Petição de impugnação
-
16/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 13:15
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 08/10/2024.
-
07/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0740528-15.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: GURGEL PRODUTOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Brasília - DF, 3 de outubro de 2024 20:46:59.
MARIA CANDIDA ALVES SAMPAIO ARAUJO Diretor de Secretaria -
03/10/2024 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 20:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/10/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/01/2024 13:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/01/2024 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
05/01/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
12/12/2023 14:26
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/11/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/11/2023 20:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de GURGEL PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 13/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:16
Decorrido prazo de GURGEL PRODUTOS E SERVICOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
30/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2023 10:10
Publicado Sentença em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
16/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:42
Julgado procedente o pedido
-
29/09/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
27/09/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/09/2023 19:15
Recebidos os autos
-
20/09/2023 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/09/2023 10:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:53
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:53
Outras decisões
-
25/07/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/07/2023 15:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
25/07/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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