TJDFT - 0740459-28.2023.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 11:23
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:40
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/09/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
04/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 12:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/08/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740459-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: FREDERICO DE MELO REIS REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Liquidação de Sentença iniciada por FREDERICO DE MELO REIS.
Por meio da decisão de id. 205238592, apurou-se que o valor devido pelo requerido BANCO VOLKSWAGEN ao requerente FREDERICO DE MELO REIS é igual a R$ 27.815,64, valor já atualizado para a data projetada de 31/07/2024.
Através da petição de id. 208033570, informa o requerido o depósito do referido valor.
Peticiona o autor, ato contínuo, id. 208037977, solicitando a liberação dos valores.
O pedido foi deferido através da decisão de id. 208039185.
Conforme certificado no id. 208229766, o alvará não foi expedido uma vez que a conta de destino não era de parte que constava de procuração apresentada nos autos.
Decido.
Conforme consta na decisão de id. 208039185, "Destaque-se que, em que pese se tratar de conta de terceiro, a indicação foi feita pelo próprio autor, o qual também é advogado em casa própria.".
Neste esteio, não há nenhum impedimento para expedição do alvará nos moldes determinados.
Para fins de expedição do alvará, cadastre-se Tatiany Lemos Fonseca, CPF *41.***.*78-85 como terceira interessada.
Após, expeça-se alvará de transferência dos valores depositados, R$ 27.815,64, mais acréscimos legais, id. 208033576, em favor do autor, para a conta indicada na petição de id. 208037977.
Realizada a expedição, descadastre-se a terceira interessada acima mencionada e retornem os autos conclusos.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 11:55:55.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 17:30
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740459-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: FREDERICO DE MELO REIS REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Liquidação de Sentença iniciada por FREDERICO DE MELO REIS.
Por meio da decisão de id. 205238592, apurou-se que o valor devido pelo requerido BANCO VOLKSWAGEN ao requerente FREDERICO DE MELO REIS é igual a R$ 27.815,64, valor já atualizado para a data projetada de 31/07/2024.
Através da petição de id. 208033570, informa o requerido o depósito do referido valor.
Peticiona o autor, ato contínuo, id. 208037977, solicitando a liberação dos valores.
Decido.
Expeça-se alvará de transferência dos valores depositados, R$ 27.815,64, mais acréscimos legais, id. 208033576, em favor do autor, para a conta indicada na petição de id. 208037977.
Destaque-se que, em que pese se tratar de conta de terceiro, a indicação foi feita pelo próprio autor, o qual também é advogado em casa própria.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a, no prazo de 05 dias, informar se dá quitação ao débito.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 17:06:03.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
20/08/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
20/08/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740459-28.2023.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: FREDERICO DE MELO REIS REQUERIDO: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Iniciada a liquidação da sentença, as partes foram intimadas a apresentarem pareceres ou documentos elucidativos (id. 203443497).
O devedor (BANCO VOLKSWAGEN) apresentou laudo pericial ao id. 204994140 que aponta saldo, em favor do credor (FREDERICO) de R$ 27.815,64 para a data de 31/07/2024.
O credor concordou com o laudo (id. 205068065 e 205068060).
Decido.
O devedor confessou dívida de R$ 27.815,64.
O credor concordou com o valor.
A obrigação tornou-se, assim, líquida.
Ante o exposto: 1.
Encerrando a fase de liquidação, declaro que o valor devido pelo requerido BANCO VOLKSWAGEN ao requerente FREDERICO DE MELO REIS é igual a R$ 27.815,64, valor já atualizado para a data projetada de 31/07/2024. 2.
Preclusa esta decisão – momento a partir do qual será possível falar-se em cumprimento definitivo de sentença –, aguarde-se pelo prazo de 15 dias ou para que o requerente dê início ao cumprimento de sentença (CPC, art. 523) ou para que o requerido ofereça pagamento na forma do art. 526 do CPC. 3.
Escoado o prazo anterior sem requerimento das partes, arquive-se com as cautelas do art. 100-101 do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
24/07/2024 17:19
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 17:19
Deferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (REQUERIDO), FREDERICO DE MELO REIS - CPF: *05.***.*06-50 (REQUERENTE).
-
23/07/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:35
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
09/07/2024 12:23
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 12:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/07/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/07/2024 00:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/07/2024 17:48
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de apelação
-
01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de FREDERICO DE MELO REIS em 31/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/12/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
11/12/2023 17:29
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/12/2023 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2023 02:28
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:06
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2023 19:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/11/2023 17:48
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/10/2023 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 03:09
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 21:36
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 17:17
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/09/2023 12:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/09/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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