TJDFT - 0740899-92.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 03:36
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740899-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A, BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO, GABRIEL BARRETO DE FREITAS CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 204265149.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO, GABRIEL BARRETO DE FREITAS intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 14:25:21.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
17/07/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 06:19
Recebidos os autos
-
17/07/2024 06:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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15/07/2024 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 14:11
Transitado em Julgado em 20/05/2024
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08/07/2024 17:17
Juntada de Certidão
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08/07/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:21
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740899-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO, GABRIEL BARRETO DE FREITAS DESPACHO Diante da impossibilidade de cumprimento da transferência, conforme noticiado no ID 199321930, intime-se o exequente para retificar os dados bancários.
Após, expeça-se.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta (datado e assinado eletronicamente) -
27/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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17/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 03:26
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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14/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO DE FREITAS em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:53
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 23/04/2024.
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22/04/2024 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740899-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO, GABRIEL BARRETO DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Da análise dos autos, de fato, a sentença de ID 181802585, ao resolver a impugnação, imputou às partes exequentes a condenação em honorários em razão do excesso de execução, em que pese a sua redação ter sido dada no singular: “Diante do acolhimento da impugnação, CONDENO o exequente em honorários[...]”.
Como se tratava de execução cujo objeto era justamente a parcela principal da dívida e os honorários da execução, ambos os ora executados são partes legítimas para figurarem no polo passivo da execução, razão pela qual as razões suscitadas na petição de ID 191081775 não podem prosperar.
Dando prosseguimento à execução, disponibilizo o resultado das consultas ao Renajud e ao Infojud.
Determino à Secretaria que libere a visualização dos documentos para as partes, em razão do sigilo fiscal.
Por fim, defiro a consulta de ativos financeiros pelo valor informado pelo exequente (ID 191913100).
Aguarde-se o resultado.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
18/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:53
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:14
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/04/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740899-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO, GABRIEL BARRETO DE FREITAS CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 187669229 sem manifestação de EXECUTADO: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO, GABRIEL BARRETO DE FREITAS.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de março de 2024 18:33:55.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
24/03/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 18:34
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO DE FREITAS - CPF: *47.***.*99-71 (EXECUTADO) e JOSE RANGEL DE FARIAS NETO - CPF: *39.***.*55-34 (EXECUTADO) em 20/03/2024.
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21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO DE FREITAS em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740899-92.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO, GABRIEL BARRETO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que faltou a Secretaria cumprir a determinação do sétimo parágrafo da sentença de ID 181802585, referente à restituição do excesso da execução anterior, em favor do Banco do Brasil.
Expeça-se.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Modifique-se no sistema, fazendo constar no polo passivo os autores; e no polo ativo o escritório BARRETO E DOLABELLA ADVOGADOS.
Intimem-se os executados para pagar a quantia descrita na planilha de cálculo, nos termos do art. 523 do CPC.
Em caso negativo, certifique-se o não cumprimento e intime-se o credor para indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 13:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2024 09:01
Recebidos os autos
-
25/02/2024 09:01
Outras decisões
-
23/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/02/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:34
Decorrido prazo de GABRIEL BARRETO DE FREITAS em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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09/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 22:12
Recebidos os autos
-
17/12/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2023 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 05:49
Recebidos os autos
-
07/12/2023 05:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 05:49
Outras decisões
-
05/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/12/2023 02:53
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 15:02
Recebidos os autos
-
25/11/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/11/2023 23:59.
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30/10/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/10/2023 06:23
Recebidos os autos
-
27/10/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 06:22
Outras decisões
-
26/10/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/10/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:00
Recebidos os autos
-
21/07/2022 17:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 10:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 13:00
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 11:40
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2022 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 15:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
30/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:25
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:25
Julgado improcedente o pedido
-
05/05/2022 00:28
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2022 10:25
Recebidos os autos
-
03/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 00:51
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
02/05/2022 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 13:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2022 18:00
Recebidos os autos
-
28/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2022 15:59
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
21/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 13:30
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 23:23
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 06:40
Recebidos os autos
-
29/03/2022 06:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 06:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2022 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/02/2022 19:10
Juntada de Petição de réplica
-
08/02/2022 00:34
Publicado Certidão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 21:53
Expedição de Certidão.
-
03/02/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 12:37
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/12/2021 23:59:59.
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15/12/2021 14:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/12/2021 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
13/12/2021 10:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/12/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 13:54
Recebidos os autos
-
09/12/2021 13:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/12/2021 00:21
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
-
30/11/2021 13:34
Recebidos os autos
-
30/11/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/11/2021 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 17:21
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2021 02:22
Publicado Decisão em 25/11/2021.
-
24/11/2021 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 17:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 12:18
Recebidos os autos
-
22/11/2021 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2021 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2021
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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