TJDFT - 0740516-46.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 15:52
Baixa Definitiva
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17/05/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 15:51
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 24/04/2024.
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24/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:31
Conhecido o recurso de PATRICIA DA SILVA LIMA - CPF: *21.***.*20-62 (APELANTE) e provido
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18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/02/2024 12:22
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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22/02/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:17
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0740516-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: PATRICIA DA SILVA LIMA APELADO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS D E S P A C H O Verifica-se que a parte autora PATRÍCIA DA SILVA LIMA interpôs recurso de apelação sem juntar o respectivo preparo quando do ato de sua interposição (ID 55616461), o que não lhe é franqueado pois, diverso do afirmado nas razões do recurso, não houve o deferimento do benefício da gratuidade de justiça em primeira instância.
Logo, restou desatendido o disposto no caput do art. 1.007, do CPC, que assim dispõe: “No ato da interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.” Não apresentado o comprovante do preparo junto ao protocolo do recurso, a sua apresentação posterior reclama o recolhimento do preparo em dobro (art. 1007, § 4º, do CPC). É o que se confere na jurisprudência deste Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
COMPROVAÇÃO DE PREPARO.
NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO EM DOBRO.
EXEGESE DO ART. 1.007, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REQUISITO NÃO ATENDIDO.
PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na exata dicção do art. 1.007, caput, do Código de Processo Civil, o comprovante do preparo deve ser apresentado concomitantemente com o protocolo do recurso ou, para sua apresentação posterior, terá que ser recolhido o preparo em dobro, nos termos do § 4º daquele artigo. 2.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (Acórdão 1391346, 07171591120218070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 1/12/2021, publicado no DJE: 21/1/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Posta a questão nestes termos, com apoio no art. 1007, § 4º, do CPC, intime-se a autora recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder ao recolhimento em dobro do respectivo preparo, sob pena de inadmissão do recurso.
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 08 de fevereiro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
13/02/2024 17:40
Recebidos os autos
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13/02/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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08/02/2024 11:23
Recebidos os autos
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08/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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07/02/2024 12:34
Recebidos os autos
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07/02/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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07/02/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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