TJDFT - 0740524-12.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740524-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ALVES MESQUITA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740524-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ALVES MESQUITA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Com base nos cálculos da contadoria ID 184926831, expeça-se alvará à parte executada no valor de R$1.851,97 (um mil, oitocentos e cinquenta e um reais e noventa e sete centavos), valor apurado em excesso.
Igualmente, expeça-se alvará de levantamento em nome da parte exequente quanto ao saldo remanescente.
Atente-se para eventual pedido em nome dos advogados das partes acerca de poderes específicos para tanto.
Nada mais requerido, arquivem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740524-12.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ALVES MESQUITA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DESPACHO Chamo o feito à ordem.
A parte executada realizou depósito em 11/05/2023 (id 158370588) no valor de R$ 5.090,00.
Em 20/07/2023 realizou outro depósito (id 166033147) no valor de R$ 16.525,55.
Retornem os autos à contadoria para cálculo de eventual crédito remanescente, levando-se em consideração que tais valores apresentam rendimento bancário desde a data dos depósitos.
Com o retorno, intimem-se novamente as partes para manifestação, sem a necessidade de nova conclusão, para ciência e manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
Se apurado débito para a parte executada, esta deverá depositar judicialmente o saldo remanescente dentro do referido prazo.
Apurado pagamento em excesso, façam-se conclusos para análise. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
18/08/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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17/08/2023 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/08/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 18:36
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:36
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2023 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/07/2023 01:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/07/2023 23:59.
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20/07/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 16:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 19:34
Recebidos os autos
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28/06/2023 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 03:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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11/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 14:33
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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19/05/2023 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2023 01:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/05/2023 23:59.
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12/05/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 00:15
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 00:15
Juntada de Certidão
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04/05/2023 12:37
Recebidos os autos
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08/02/2023 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/02/2023 19:51
Juntada de Certidão
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03/02/2023 17:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 08:35
Decorrido prazo de RICARDO ALVES MESQUITA em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 01:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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11/01/2023 11:02
Juntada de Certidão
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11/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
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16/12/2022 00:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 15/12/2022 23:59.
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14/12/2022 19:23
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2022 00:15
Publicado Sentença em 02/12/2022.
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01/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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29/11/2022 15:55
Recebidos os autos
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29/11/2022 15:55
Julgado procedente o pedido
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20/10/2022 15:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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29/09/2022 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/09/2022 18:11
Juntada de Petição de réplica
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29/09/2022 00:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 28/09/2022 23:59:59.
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27/09/2022 13:56
Juntada de Certidão
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19/09/2022 18:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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19/09/2022 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/09/2022 18:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2022 19:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 13:44
Recebidos os autos
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11/08/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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08/08/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/07/2022 00:47
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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21/07/2022 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 19:34
Recebidos os autos
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21/07/2022 19:34
Concedida a Antecipação de tutela
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21/07/2022 17:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/07/2022 17:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/07/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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