TJDFT - 0740942-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 17:46
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de ADAO IMOVEIS INTENSE LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:31
Decorrido prazo de RICARDO VAZ DE SA em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/04/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/04/2025 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:44
Homologada a Transação
-
09/04/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
09/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 07:09
Recebidos os autos
-
06/04/2025 07:09
Outras decisões
-
02/04/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
01/04/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de ADAO IMOVEIS INTENSE LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 06:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 06:52
Outras decisões
-
19/03/2025 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/03/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 15:52
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/09/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ADAO IMOVEIS INTENSE LTDA em 06/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 19:47
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 17:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 17:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/07/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:32
Decorrido prazo de SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 03:14
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
26/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 04:33
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
14/06/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
16/05/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/05/2024 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
23/04/2024 18:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 19:59
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:59
Deferido o pedido de RICARDO VAZ DE SA - CPF: *33.***.*41-53 (REQUERENTE).
-
12/03/2024 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/03/2024 08:18
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/03/2024 04:33
Decorrido prazo de RICARDO VAZ DE SA em 11/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:53
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740942-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RICARDO VAZ DE SA Requeridos: SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA e ADÃO IMÓVEIS INTENSE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços dos representantes legais da sociedade empresária ré, ALCEU DIAS PINHEIRO JÚNIOR, CPF: *10.***.*88-04, e ALONSO DIAS PINHEIRO NETO, CPF: 795.510-171-53, junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Do que para constar, lavrei este termo.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
29/02/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740942-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RICARDO VAZ DE SA REQUERIDO: SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA, ADAO IMOVEIS INTENSE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado a se manifestar sobre o resultado da consulta de endereços da requerida SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA (ID 186100368), o autor sustentou que não existem outros novos endereços a serem diligenciados e requereu a sua citação por edital.
Indefiro o pedido.
Isso porque, como se sabe, a citação por edital será realizada após o esgotamento dos meios e das tentativas de localização da citanda, atraindo a constatação de que se encontra em lugar ignorado, incerto ou inacessível, nos termos do art. 256, inc.
II, do CPC.
Além disso, em se tratando de pessoa jurídica, é admitida a sua citação por meio do representante legal da empresa, com poderes de gerência ou administração, tudo em conformidade com o que dispõe o art. 248, §2º, do CPC, senão vejamos: Art. 248.
Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. (..) § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências” (grifos nossos) Assim, verifico que, embora tenha sido realizada a busca de endereços da sociedade empresária ré nos sistemas informatizados à disposição do Juízo, não foram empreendidas diligências no intuito de localizar endereços da representante legal da pessoa jurídica para promover a citação desta última.
Com efeito, a jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça firmou o entendimento majoritário de que a realização da citação editalícia deve ser realizada após a efetivação de diligências com a finalidade de citar a empresa na pessoa de seu sócio (vide acórdão nº 1678022, Relator: João Egmont, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no PJe: 7/4/2023.) Assim, a busca de endereços deve ser direcionada à pessoa de seus sócios-administradores, que, embora não sejam partes do processo, detêm poderes de administração do patrimônio da empresa requerida e para receber a citação desta.
Ato contínuo, com o intuito de esgotar os meios de localização da pessoa jurídica, determino, de ofício, a realização da busca de endereços atualizados, nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL e INFOSEG), dos representantes legais da sociedade empresária ré: ALCEU DIAS PINHEIRO JÚNIOR, CPF: *10.***.*88-04 e ALONSO DIAS PINHEIRO NETO, CPF: 795.510-171-53, nas pessoas de quem a requerida deverá ser citada.
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o resultado das consultas de endereços dos representantes legais da ré, realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, proceda-se à sua intimação pessoal, por meio de carta-AR, para que promova o andamento do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Tudo feito e decorridos os prazos assinalados, retornem-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
25/02/2024 08:54
Recebidos os autos
-
25/02/2024 08:54
Outras decisões
-
25/02/2024 08:54
Indeferido o pedido de RICARDO VAZ DE SA - CPF: *33.***.*41-53 (REQUERENTE)
-
19/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/02/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 05:57
Decorrido prazo de ADAO IMOVEIS INTENSE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740942-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RICARDO VAZ DE SA Requeridos: SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA e ADÃO IMÓVEIS INTENSE LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizamos a consulta dos endereços da parte requerida SPE SOLAR DAS CAMELIAS INCORPORADORA LTDA junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/INFOSEG e SIEL, conforme comprovantes que se seguem.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO a parte Autora para se manifestar sobre as consultas de endereços realizadas nos sistemas conveniados, devendo indicar aqueles a serem diligenciados ou, se o caso, requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Alerto à parte de que é seu o ônus de cotejar as informações e relacionar todos os endereços novos, COM O CEP VÁLIDO, cabendo ao Cartório tão somente expedir as diligências.
Dessa forma, caso haja vários endereços a serem diligenciados, deverá a parte apresentar a lista com todos eles, de forma precisa e correta.
Ressalte-se que a parte autora DEVERÁ recolher as custas correspondentes a cada nova diligência a ser expedida / aditada, salvo se for beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso a parte autora receba as intimações via sistema PJ-e (art. 5º, § 6º, da Lei 11419/06), após o decurso do prazo supra sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se até completar o prazo de 30 (trinta) dias.
Caso a parte autora não receba intimação via sistema, proceda-se a sua intimação pessoal, por meio de CARTA-AR, para que promova o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Brasília/DF, data da assinatura digital. *Certidão assinada eletronicamente, conforme certificado digital -
15/02/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 07:05
Recebidos os autos
-
03/02/2024 07:05
Outras decisões
-
03/02/2024 07:05
Indeferido o pedido de RICARDO VAZ DE SA - CPF: *33.***.*41-53 (REQUERENTE)
-
25/01/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/01/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
08/01/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 02:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/12/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
19/12/2023 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:05
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 15:59
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/12/2023 15:26
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:26
Recebida a emenda à inicial
-
14/12/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2023 21:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
22/11/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:46
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:46
Indeferido o pedido de RICARDO VAZ DE SA - CPF: *33.***.*41-53 (REQUERENTE)
-
06/11/2023 22:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
04/11/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:28
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 04:03
Decorrido prazo de ADAO IMOVEIS INTENSE LTDA em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
18/10/2023 03:12
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 18:07
Juntada de comunicações
-
16/10/2023 15:09
Juntada de comunicações
-
16/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/10/2023 13:07
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/10/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/10/2023 19:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 20:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 20:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 16:36
Juntada de comunicações
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03/10/2023 14:54
Recebidos os autos
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03/10/2023 14:54
Concedida a Antecipação de tutela
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02/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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