TJDFT - 0741111-79.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:11
Outras decisões
-
10/04/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 13/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA FLORENCIO DOS SANTOS em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
13/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de JULIANA FLORENCIO DOS SANTOS em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 08:49
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 16:32
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/07/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 20:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2024 13:58
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:01
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/06/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:41
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0741111-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIANA FLORENCIO DOS SANTOS DECISÃO Verifico que o acordo foi assinado, porém a parte executada não está representada por advogado e não há documento pessoal juntado ao processo para fins da necessária conferência quanto ao correto cadastramento.
Assim, deixo de homologar o acordo.
Faculto ao credor juntar aos autos termo do acordo assinado fisicamente, com cópia dos documentos pessoais do devedor para fins de conferência quanto ao correto cadastramento ou com reconhecimento de firma em cartório, ou assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica certificada por entidade reconhecida pela ICP-Brasil, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
27/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/04/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:40
Outras decisões
-
25/04/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/04/2024 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
28/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 14:32
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0741111-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIANA FLORENCIO DOS SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de ofício ao SUSEP- Superintendência de Recursos Privados.
Embora tenha se posicionado no sentido de que a impenhorabilidade dos valores depositados em fundos de previdência privada deve, em regra, ser aferida casuisticamente, o Superior Tribunal de Justiça também já consignou que a mera possibilidade de resgate do saldo existente em fundos de previdência privada não constitui elemento capaz de afastar a natureza alimentar de tais recursos.
Logo, a medida pleiteada é inócua.
A parte autora pleiteia seja expedido ofício à Confederação Nacional de empresas e seguros gerais- CNSeg, para que seja informado sobre a existência de planos de previdência privada em nome do executado.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Friso, por oportuno, que este Juízo, para cooperar com essa finalidade, autorizou a consulta aos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD Cumpre ressaltar que a solicitação de expedição de ofícios de forma genérica é prática comum em vários outros feitos, não há como ser deferida essa diligência em todos os feitos em que há a solicitação, posto que acarretará uma sobrecarga do serviço de expedição desta Vara Cível, em claro prejuízo às demais ações em curso.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 13:55
Recebidos os autos
-
24/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2024 12:50
Juntada de Petição de manifestação
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0741111-79.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: JULIANA FLORENCIO DOS SANTOS DECISÃO O exequente requer seja realizada nova diligência, via sistema SNIPER, sem, contudo, indicar motivo relevante a justificar a utilização da ferramenta, quando as outras diligências realizadas nos autos via SISBAJUD, RENAJUD e ERIDF já se mostraram infrutíferas.
Cabe ao credor todos os esforços no sentido de encontrar bens passíveis de penhora do devedor.
Ademais, o Sniper traz a consulta aos seguintes órgãos abaixo relacionados, que não trazem, efetivamente, patrimônio rastreável do devedor. · Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)- já pesquisado pelo Infojud. · Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. · Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. · Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. · Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. · CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Os sistemas do INFOJUD, SISBAJUD e RENAJUD já foram consultados e não foram encontrados bens na declaração de imposto de renda do devedor, valores em instituições financeiras, nem veículos automotores.
Assim, é improvável que o devedor tenha bens declarados do TSE, empresas cadastradas na CGU, aviões, embarcações ou bens em processos da base de dados no CNJ, que são os órgãos que compõem o Sniper.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/01/2024 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/01/2024 18:14
Juntada de Petição de manifestação
-
13/12/2023 11:30
Recebidos os autos
-
13/12/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/12/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/11/2023 04:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 03/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 15:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/09/2023 16:27
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:27
Outras decisões
-
28/09/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/09/2023 13:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
22/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:09
Outras decisões
-
21/08/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/07/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/05/2023 15:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/04/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de JULIANA FLORENCIO DOS SANTOS em 13/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/01/2023 23:59.
-
30/12/2022 04:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2022 10:46
Recebidos os autos
-
04/12/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2022 10:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/11/2022 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/11/2022 14:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/11/2022 16:56
Recebidos os autos
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16/11/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 16:56
Declarada incompetência
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04/11/2022 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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