TJDFT - 0741120-75.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 12:23
Recebidos os autos
-
27/03/2024 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 15:26
Transitado em Julgado em 25/03/2024
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 16:44
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 16:44
Determinado o arquivamento
-
22/03/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/03/2024 02:07
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:27
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741120-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou petição acompanhada de comprovante de depósito, ID: 188603775.
Fica a parte AUTORA INTIMADA a manifestar-se, no prazo de 5 dias, sobre petição e documentos juntados, esclarecendo, na oportunidade, sobre a quitação do débito.
Do contrário, fica intimado a desde logo apresentar memória atualizada do débito com o desconto da quantia depositada e indicar bens do executado passíveis de penhora.
O silêncio será interpretado como quitação.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 14:30:59.
GLAUCIA CABRAL AMORIM MOURA Servidor Geral -
04/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:03
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
02/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 15:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 15:35
Homologada a Transação
-
27/02/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/02/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 18:12
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741120-75.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos embargos de declaração opostos pela Embargante, observo que a controvérsia reside na incidência de juros moratórios no cálculo do valor devido, considerando a sentença proferida nos autos.
Inicialmente, quanto à alegação de que não há fixação de correção monetária e juros na sentença, ressalto que a questão pode apreciada a qualquer tempo e, inclusive, incluídos os referidos consectários na fase de cumprimento de sentença se o título exequendo houver sido omisso, com base no disposto no art. 322, § 1º, do CPC/15, na Lei nº 6.899/1981 e na Súmula nº 254 do STF.
No caso presente, considerando a ausência de expressa determinação na sentença quanto ao termo inicial da incidência dos juros de mora, acolho parcialmente os embargos de declaração para suprir a omissão, fixando o termo a quo a partir do ato ilícito, nos termos do art. 398 do Código Civil.
Ante o exposto, conheço parcialmente dos embargos de declaração, sem efeito modificativo, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento para esclarecer que os juros de mora incidirão a partir do ato ilícito, nos termos do art. 398 do Código Civil.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/01/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/01/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/12/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 13:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:24
Indeferido o pedido de TELEFÔNICA BRASIL S.A. - CNPJ: 02.***.***/0001-62 (EXECUTADO)
-
13/12/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/12/2023 18:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/11/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
28/10/2023 15:35
Recebidos os autos
-
28/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2023 15:35
Outras decisões
-
27/09/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
22/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 05:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:30
Outras decisões
-
15/08/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/08/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 19:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 06:12
Recebidos os autos
-
26/07/2023 06:12
Outras decisões
-
17/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2023 11:41
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
23/06/2023 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2023 12:31
Recebidos os autos
-
19/06/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/06/2023 22:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 01:32
Decorrido prazo de ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 10:20
Recebidos os autos
-
01/12/2022 16:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/12/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 16:42
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2022 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/10/2022 16:49
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/09/2022 15:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2022 00:27
Publicado Sentença em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 10:25
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2022 00:21
Publicado Despacho em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 21/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 21:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2022 19:30
Recebidos os autos
-
17/06/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/06/2022 16:15
Decorrido prazo de ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-27 (REQUERENTE) em 14/06/2022.
-
15/06/2022 02:20
Decorrido prazo de ABENCOADO BAR E RESTAURANTE EIRELI - EPP em 14/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 00:55
Publicado Despacho em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 02/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 17:50
Recebidos os autos
-
02/06/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 09:59
Juntada de Petição de réplica
-
05/04/2022 00:57
Publicado Certidão em 05/04/2022.
-
04/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
02/04/2022 02:48
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 01/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 19:41
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2022 21:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/03/2022 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/03/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2022 18:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 13:33
Recebidos os autos
-
07/03/2022 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2021 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 13:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 13:37
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:15
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 11:33
Recebidos os autos
-
24/11/2021 11:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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