TJDFT - 0741519-07.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 09:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
17/04/2024 03:31
Decorrido prazo de SANDRA DE OLIVEIRA FIUZA em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 03:19
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 16:50
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 15:02
Recebidos os autos
-
12/04/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/04/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741519-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: SANDRA DE OLIVEIRA FIUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente cumprimento de sentença refere-se à verba honorária devida pelo Banco em face da desistência da ação e, portanto, eventual trânsito em julgado da ação que ensejou a liquidação da sentença não ensejará modificação da presente demanda.
Nesse sentido, retifique-se o polo ativo para que seja titularizado pelo credor dos honorários (Luiz Ernesto Rosa) e intime-o para que indique conta bancária para transferência dos valores.
Indicados os dados bancários, expeça-se alvará de levantamento para transferência dos valores depositados pelo executado.
Após, em razão da inércia em informar acerca da quitação do débito, nos termos da decisão de ID. 187822721, tornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
05/04/2024 15:01
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:01
Outras decisões
-
25/03/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/03/2024 04:56
Decorrido prazo de SANDRA DE OLIVEIRA FIUZA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741519-07.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA DE OLIVEIRA FIUZA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada obstante incabível a oposição de embargos de declaração em face de atos ordinatórios praticados pela serventia do Juízo, razão assiste ao embargado.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença e, portanto, o levantamento de valores pelo exequente depende de caução idônea.
Nesse sentido, intime-se a parte exequente para dizer se, ante o depósito de ID.182320754, dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Na oportunidade, deverá prestar caução idônea, caso tenha interesse no levantamento de valores antes da conversão da execução em definitiva.
Em caso de inércia, tornem os autos conclusos.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/02/2024 17:03
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
29/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:37
Outras decisões
-
19/02/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/02/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
01/02/2024 18:11
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:11
Outras decisões
-
31/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/01/2024 04:17
Decorrido prazo de SANDRA DE OLIVEIRA FIUZA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2024 03:06
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
18/12/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:37
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/12/2023 16:49
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:49
Recebida a emenda à inicial
-
13/12/2023 16:49
Outras decisões
-
13/12/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:38
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:38
Outras decisões
-
07/12/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/12/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 09:54
Recebidos os autos
-
22/11/2023 09:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:26
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:28
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
08/11/2023 11:06
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/09/2022 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
17/08/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO ALMEIDA BOCAYUVA em 21/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 02:19
Publicado Sentença em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 13:29
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 13:29
Extinto o processo por desistência
-
14/07/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/07/2022 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:56
Publicado Certidão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 22:11
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 02:41
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 18:15
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 11:59
Recebidos os autos
-
20/06/2022 11:59
Outras decisões
-
08/06/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 08:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2022 20:27
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:10
Recebidos os autos
-
16/05/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 19:10
Outras decisões
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de SANDRA DE OLIVEIRA FIUZA em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/05/2022 14:52
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
10/05/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:39
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
14/04/2022 09:55
Recebidos os autos
-
14/04/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2022 09:55
Outras decisões
-
12/04/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
12/04/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 12:51
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
18/02/2022 20:25
Recebidos os autos
-
18/02/2022 20:25
Outras decisões
-
18/02/2022 00:18
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 17/02/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
16/02/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 09:57
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 09:57
Outras decisões
-
16/01/2022 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
14/01/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
29/11/2021 07:24
Recebidos os autos
-
29/11/2021 07:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/11/2021 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/11/2021 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2021
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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