TJDFT - 0741404-83.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 20:33
Recebidos os autos
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17/07/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 20:33
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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17/07/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:34
Publicado Certidão em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 18:28
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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07/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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19/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 20:07
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 18:33
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 18:26
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA em 30/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:19
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
23/10/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 18:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
21/10/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:49
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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03/10/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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03/10/2024 18:16
Juntada de Petição de alegações finais
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03/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 17:46
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:30
Juntada de Petição de alegações finais
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12/09/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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12/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 14:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 14:53
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:53
Indeferido o pedido de ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*37-09 (REU)
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11/09/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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11/09/2024 11:00
Juntada de Certidão
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10/09/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 16:01
Juntada de Certidão
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09/08/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 14:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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08/08/2024 18:30
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:30
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO - CPF: *80.***.*88-87 (AUTOR).
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07/08/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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06/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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25/07/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 03:42
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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15/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:53
Deferido em parte o pedido de CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO - CPF: *80.***.*88-87 (AUTOR)
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11/07/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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11/07/2024 13:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 03:13
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 21:41
Recebidos os autos
-
02/07/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 21:40
Outras decisões
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02/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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02/07/2024 15:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 03:20
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 06:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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24/06/2024 13:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/06/2024 10:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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21/06/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 20:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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18/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 12:58
Decorrido prazo de ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*37-09 (REU), MARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *54.***.*92-70 (REU) em 13/06/2024.
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14/06/2024 06:32
Decorrido prazo de ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA em 13/06/2024 23:59.
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22/04/2024 02:38
Publicado Edital em 22/04/2024.
-
22/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias A Dra ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0741404-83.2021.8.07.0001, movida por CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO (CPF: *80.***.*88-87) em face de ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA (CPF: *54.***.*37-09) e MARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *54.***.*92-70), que tem por objeto o reconhecimento da existência de dívida e a constituição em título executivo, a fim de satisfazer o direito do credor na importância de R$ 17.808,64 (dezessete mil e oitocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos).
E por este Edital CITA O(A)(S) REQUERIDO(A)(S) ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA (CPF: *54.***.*37-09) POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que efetue o pagamento da importância supra ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação do presente Edital.
Cumprida a obrigação no prazo estipulado ficará isento do pagamento de custas.
Não sendo efetuado o pagamento ou entregue a coisa, nem oferecido embargos, a prova escrita será convertida automaticamente em título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial, tudo conforme os termos do art. 701, § 2° do CPC.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito de ID Num 193677338 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 3.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente. ; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5%, na forma do art. 701 do CPC/15. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a (o) ré (u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do art. 701 do CPC/15) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização de pesquisa do endereço atualizado do réu nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Feito, intime-se a parte autora para se manifestar, sob pena de extinção do feito. 7.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 17 de abril de 2024 18:01:58.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
18/04/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 18:40
Expedição de Edital.
-
17/04/2024 17:17
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:17
Deferido o pedido de CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO - CPF: *80.***.*88-87 (AUTOR).
-
17/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/04/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA em 16/04/2024 23:59.
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22/02/2024 02:49
Publicado Edital em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ªVC - EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias A Dra.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ, Juíza de Direito Substituta da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de MONITÓRIA (40), Processo nº 0741404-83.2021.8.07.0001, movida por CARLOS ALBERTO GUIMARAES DE AZEVEDO (CPF: *80.***.*88-87) em face de ANDREIA TAVARES SANTANA DE OLIVEIRA (CPF: *54.***.*37-09); MARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *54.***.*92-70), que tem por objeto o reconhecimento da existência de dívida e a constituição em título executivo, a fim de satisfazer o direito do credor na importância de R$ 17.808,64 (dezessete mil e oitocentos e oito reais e sessenta e quatro centavos).
E por este Edital CITA O REQUERIDO MARCOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA (CPF: *54.***.*92-70) POR ESTAR EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, para que efetue o pagamento da importância supra ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do término do prazo de dilação do presente Edital.
Cumprida a obrigação no prazo estipulado ficará isento do pagamento de custas.
Não sendo efetuado o pagamento ou entregue a coisa, nem oferecido embargos, a prova escrita será convertida automaticamente em título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, observando-se no que couber, o Título II, do Livro I, da Parte Especial, tudo conforme os termos do art. 701, § 2° do CPC.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que quaisquer manifestações nos autos deverão ser apresentadas por advogado.
Advertidos ainda de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme a decisão do MM.
Juiz de Direito de ID Num 184038776 a seguir transcrita: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Preliminarmente à expedição de edital de citação, cite-se o réu MACOS PAULO FERREIRA DE OLIVEIRA, no endereço AV SÃO JOÃO 239, SÃO PAULO/SP, CEP: 01035-000. 2.
Restando infrutífera a diligência, considerando as diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis a este Juízo, e tendo em vista a alegação da parte autora de esgotamento das tentativas de localização da parte ré, defiro o pedido de citação por edital, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 (vinte) dias. 3.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que será nomeado Curador Especial no caso de revelia.
BRASÍLIA, DF, datado e assinado eletronicamente; DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Expeça-se mandado de citação e para pagamento em 15 (quinze) dias do valor cobrado acrescido das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 5%, na forma do art. 701 do CPC/15. 2.
No mesmo prazo a parte ré poderá opor embargos. 3.
Esclareço que a (o) ré (u) ficará isento do pagamento das custas se adimplir a obrigação no prazo concedido. 4.
Advirto que não havendo pagamento ou oposição de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade (§2º do art. 701 do CPC/15) e que qualquer manifestação nos autos deve se dar por meio de advogado constituído. 5.
Devolvido o mandado sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a realização de pesquisa do endereço atualizado do réu nos sistemas disponíveis neste juízo. 6.
Feito, intime-se a parte autora para se manifestar, sob pena de extinção do feito. 7.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
CAIO BRUCOLI SEMBONGI Juiz de Direito." Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 20 de fevereiro de 2024.
Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/02/2024 16:43
Expedição de Edital.
-
20/02/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/01/2024 06:23
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 20:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 20:06
Outras decisões
-
18/01/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
18/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:12
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 17:00
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 18:08
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/07/2022 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:12
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 22:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/06/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2022 15:20
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 20:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/06/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2022 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2022 07:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/06/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 22:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:27
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 21:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
28/05/2022 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/05/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
22/05/2022 20:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2022 19:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
22/05/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/05/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2022 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/01/2022 00:18
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 14:33
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/01/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 13:17
Recebidos os autos
-
26/11/2021 13:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2021 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
24/11/2021 19:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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