TJDFT - 0741635-76.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:48
Baixa Definitiva
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29/08/2025 10:48
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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29/08/2025 10:47
Juntada de decisão de tribunais superiores
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10/06/2025 14:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/05/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 10:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SHIVA CAMPOS PEREIRA GOMES em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/05/2025 16:06
Recebidos os autos
-
05/05/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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05/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/05/2025 09:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
05/05/2025 09:04
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
05/05/2025 09:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 02:16
Decorrido prazo de PMC SHOPPING, CONSTRUCOES E ENGENHARIA S/A em 30/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:10
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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31/03/2025 19:23
Juntada de Petição de agravo
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de PMC SHOPPING, CONSTRUCOES E ENGENHARIA S/A em 13/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:17
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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28/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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28/02/2025 18:13
Recurso Especial não admitido
-
28/02/2025 09:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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28/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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28/02/2025 09:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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27/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:26
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:25
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
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05/02/2025 22:02
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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05/02/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de PMC SHOPPING, CONSTRUCOES E ENGENHARIA S/A em 04/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:42
Juntada de Petição de recurso especial
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31/01/2025 14:41
Juntada de Petição de recurso especial
-
12/12/2024 02:16
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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06/12/2024 08:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2024 08:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/10/2024 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/10/2024 16:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/10/2024 22:35
Recebidos os autos
-
16/10/2024 12:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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15/10/2024 19:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 11:15
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2024 11:15
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/10/2024 17:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 01/10/2024.
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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01/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
NÃO CONSTATADA.
LOCAÇÃO.
LOJA.
SHOPPING CENTER.
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO.
RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS.
INDEVIDA.
ENTREGA DAS CHAVES.
TERMO FINAL.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Não há falar em violação ao princípio da dialeticidade recursal quando se constata que foram expostos motivos de fato e de direito que evidenciam a intenção do recorrente em alcançar a reforma da sentença. 2.
O contrato de cessão de uso, também denominado cláusula “res sperata”, consiste no pagamento, pelo locatário/cessionário, de uma contraprestação em favor do locador/cedente, pela utilização da estrutura do shopping center, aí incluído os bens corpóreos e incorpóreos (fundo de comércio), mix de lojas, tudo com vistas a incrementar o lucro que decorre da atividade que o lojista desempenha no mercado de consumo. 3.
No caso, em que pesem as alterações contratuais de iniciativa da administração do shopping, certo restou que o apelante usufruiu do empreendimento durante o período em que pagou pela cessão de direito de uso.
Ao que consta, todo o complexo estava em pleno funcionamento e à disposição do autor para o exercício da atividade comercial que optou por ali exercer. 4.
A quantia paga a título de cessão de direito de uso, na hipótese, não pode ser reembolsada, porquanto teve por fato gerador, tanto a atuação do cedente para a concretização do empreendimento, quanto à disponibilização de toda a estrutura para que o cessionário dela pudesse usufruir.
Eventual ressarcimento do valor pago a esse título pressupõe a não utilização do espaço pelo lojista, por óbice imposto pelo empreendedor, o que, definitivamente, não é o caso dos autos. 5.
O encerramento do contrato de locação e, portanto, o termo final dos aluguéis devidos pelo locatário, corresponde à data da devolução das chaves, até porque não demonstrada resistência injustificada do locador em recebê-las. 6.
Apelação conhecida e não provida. -
25/09/2024 16:36
Conhecido o recurso de SHIVA CAMPOS PEREIRA GOMES - CPF: *00.***.*28-14 (APELANTE) e não-provido
-
25/09/2024 16:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/09/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Intimação de Pauta em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741635-76.2022.8.07.0001 CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA VIRTUAL Certifico que em razão da petição ID 63754565, e nos termos do artigo 4º da Portaria GPR 841/2021 - TJDFT, o presente processo foi retirado da 34ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (03/10/2024 a 10/10/2024) Brasília/DF, 6 de setembro de 2024 PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
06/09/2024 20:17
Juntada de intimação de pauta
-
06/09/2024 20:16
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/09/2024 20:14
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/09/2024 18:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
17/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 02:17
Publicado Despacho em 11/07/2024.
-
12/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
08/07/2024 21:14
Recebidos os autos
-
08/07/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
28/06/2024 12:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
24/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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