TJDFT - 0741500-82.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 13:40
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 13:40
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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17/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
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17/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 14:24
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:45
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 15:20
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 15:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/01/2025 20:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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30/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 03:09
Juntada de Certidão
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29/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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15/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 09:54
Recebidos os autos
-
07/01/2025 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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30/12/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/12/2024 19:33
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:33
Outras decisões
-
19/12/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/12/2024 10:03
Juntada de Certidão
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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09/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 17:29
Expedição de Autorização.
-
08/10/2024 17:12
Expedição de Autorização.
-
07/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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10/09/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:40
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741500-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOSCELINE PEREIRA NUNES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, em face da expressa renúncia da parte credora aos valores excedentes a 20 salários mínimos.
Prazo: 15(quinze) dias úteis, conforme Certidão de ID-209606804.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se a RPV pertinente.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 13:21:34.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
04/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 20:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 20:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/09/2024 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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02/09/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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07/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 08:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2024 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:34
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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28/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741500-82.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSCELINE PEREIRA NUNES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que no acórdão proferido o DF foi condenado em obrigação de pagar à parte autora, e a parte autora foi condenada a pagar honorários sucumbenciais ao DF.
Certifico ainda que, por ora, promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz ") e ajustei os polos da ação, intimando as partes quanto ao retorno da Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
De ordem, fica a parte exequente/autora intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 10 salários mínimos para expedição de RPV e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no mesmo prazo.
Cabe ressaltar, conforme novo entendimento deste Juízo, que o cumprimento de sentença no qual o Distrito Federal e demais órgãos públicos atuem como exequentes não mais ocorrerá de ofício, cabendo ao Distrito Federal a apresentação de planilha referente ao seu crédito e informação da conta respectiva para transferência de valores.
Transcorrido o prazo para manifestação das partes, com pedido de cumprimento de sentença pelo DF, os autos deverão ser conclusos.
Recebido o pedido de cumprimento de sentença do DF, a classe processual deverá ser alterada para "CumSen", ajustados e duplicados os polos da ação e remetidos os autos à Contadoria Judicial.
Sem manifestação do DF, após transcurso de prazo, sejam os autos remetidos à Contadoria para apuração e atualização do crédito da parte autora/exequente.
Com o retorno, intimem-se as partes para manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV respectiva.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 20:12:35.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
26/06/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 20:14
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 20:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 20:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2024 20:43
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 22:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/02/2024 04:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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15/12/2023 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 03:00
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
-
13/12/2023 16:11
Recebidos os autos
-
13/12/2023 16:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/12/2023 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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12/12/2023 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/12/2023 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 19:28
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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18/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
18/11/2023 14:25
Julgado procedente em parte do pedido
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14/11/2023 15:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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11/11/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/11/2023 00:57
Recebidos os autos
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23/10/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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23/10/2023 14:55
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:02
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 16:15
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2023 01:11
Decorrido prazo de JOSCELINE PEREIRA NUNES em 12/09/2023 23:59.
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21/08/2023 10:42
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 12:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
17/08/2023 15:06
Recebidos os autos
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17/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:06
Outras decisões
-
28/07/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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