TJDFT - 0740930-44.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/12/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 11:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 17:46
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/10/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/10/2024 20:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 19:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido para condenar o réu a devolver ao autor o valor de R$ R$31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais).
Correção desde o pagamento e juros a contar da citação.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no percentual de 10% do valor da condenação, pela parte requerida.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I.. -
22/08/2024 16:42
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:42
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2024 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/07/2024 09:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:10
Publicado Certidão em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 19:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
07/06/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:34
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
27/05/2024 18:08
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/05/2024 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 13:50
Juntada de Petição de réplica
-
03/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740930-44.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO MARQUEZ COSTA REU: SAU FERREIRA SANTOS CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA/DF, 1 de abril de 2024.
KELLEN GONZALEZ MALDINI Servidor Geral -
01/04/2024 14:07
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a confirmação da citação do réu em 05/03/2024 por meios eletrônicos, aguarde-se o prazo de defesa.
Após, será deliberado acerca da audiência de conciliação.
I -
13/03/2024 16:37
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:37
Outras decisões
-
12/03/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/03/2024 12:07
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 07:41
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
01/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Entendo desnecessária a expedição de ofício a Light Energia, pois eventual citação por edital não necessita que sejam esgotados todos os endereços possíveis, em que pese já tenham sido muitos diligenciados nestes autos sem êxito.
Assim, tendo em vista a Portaria Conjunta de n. 29 de 19 de abril 2021, e observando o atendimento aos princípios da celeridade e da economia processual, entendo possível a citação e a intimação por meios eletrônicos, uma vez que já efetuadas diversas diligências para tal fim, sem sucesso. É possível a prática de citações e intimações por meio eletrônico, desde que se assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.
As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Inclusive, o entendimento do STJ é no sentido de que é válida a citação por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp e outros similares para tal finalidade, quando detalhada a comprovação da realização do ato por certificação do oficial de justiça e quando contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita de recebimento do mandado e anexação à certidão de documento oficial do citado.
Os telefones indicados pelo autor de que seriam de titularidade do réu são os seguintes: (21) 9 9584- 5590 e (61) 9 9984 5590.
Nesses termos, determino a citação do réu por meios eletrônicos.
No ato da diligência o oficial de justiça deverá solicitar dados atualizados do endereço do requerido, bem como deverá adverti-lo da necessidade de comunicar ao juízo acerca da mudança de endereço ou de seus dados de contato, esclarecendo ainda que será considerada válida a intimação quando o réu houver mudado de endereço ou do número de telefone sem comunicação prévia ao Juízo, conforme art. 274 § 3º do CPC.
Proceda-se.
I. -
28/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
28/02/2024 19:13
Outras decisões
-
20/02/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/02/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:38
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 16:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2024 18:50
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:50
Outras decisões
-
18/01/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/01/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:00
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
03/12/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2023 04:16
Decorrido prazo de SAU FERREIRA SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 08:05
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 17/11/2023.
-
17/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 18:58
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 13:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/11/2023 02:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 17:59
Recebida a emenda à inicial
-
23/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/10/2023 20:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:28
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:28
Outras decisões
-
02/10/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
02/10/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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