TJDFT - 0710107-77.2020.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/09/2025 18:58
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:58
Outras decisões
-
04/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2025 10:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
01/08/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/07/2025 03:19
Decorrido prazo de SERLIO TEODORO DE SOUZA em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 21:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:01
Indeferido o pedido de SERLIO TEODORO DE SOUZA - CPF: *97.***.*72-91 (INTERESSADO)
-
08/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
27/03/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710107-77.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: JOSE ADEILTON DA SILVA DESPACHO Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre a petição de Id 224565837.
Anoto que a chave do veículo não é caracterizada como pertença, devendo ser entregue ao arrematante.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/02/2025 10:46
Recebidos os autos
-
26/02/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/02/2025 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 18:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 14:42
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 28/10/2024.
-
25/10/2024 16:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, DECLARO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO fixada em sentença e extingo o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II c/c 513 do CPC.Custas remanescentes pela parte executada.Arquivem-se oportunamente. -
23/10/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/10/2024 16:24
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/09/2024 14:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710107-77.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: JOSE ADEILTON DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao Id 206001505, o arrematante SERLIO TEODORO DE SOUZA solicitou o abatimento de R$ 1.241,69, referente ao pagamento de IPVA e taxa de licenciamento do veículo arrematado.
Considerando que o requerimento foi apresentado via e-mail, foi determinado que o interessado constituísse advogado para apreciação do pedido (Id 207533471).
O arrematante constituiu advogado e solicitou a restituição de R$ 3.495,11, referente ao pagamento de IPVA dos anos de 2022, 2023 e 2024, bem como taxas de licenciamento.
Fica o interessado intimado a apresentar os comprovantes dos gastos informados, tendo em vista que não foram juntados na manifestação de Id 208429675.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
24/09/2024 08:05
Recebidos os autos
-
24/09/2024 08:05
Outras decisões
-
09/09/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/08/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710107-77.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: JOSE ADEILTON DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Auto de arrematação expedido ao ID 199317225.
Não houve interposição de embargos à arrematação, conforme certificado ao ID 199267719.
Considero a arrematação perfeita e acabada, nos termos do art. 903 do CPC.
Expeça-se mandado de entrega do bem móvel arrematado.
Quanto à petição ao juntada ao ID 206001505, na qual o arrematante requer a liberação de valores em seu favor para quitação dos débitos vinculados ao bem arrematado, não é possível o deferimento, tendo em vista a ausência de representação processual nestes autos.
O arrematante deverá constituir advogado e juntar a referida petição acompanhada de procuração outorgada ao seu patrono, nos termos legislação vigente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
16/08/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:10
Outras decisões
-
31/07/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
31/07/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:43
Decorrido prazo de SERLIO TEODORO DE SOUZA em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 03:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/06/2024 04:35
Decorrido prazo de SERLIO TEODORO DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/06/2024 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/06/2024 09:25
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:25
Deferido o pedido de SERLIO TEODORO DE SOUZA - CPF: *97.***.*72-91 (INTERESSADO).
-
06/06/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:32
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/05/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:20
Outras decisões
-
15/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
10/04/2024 15:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
10/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 10:10
Outras decisões
-
26/03/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
26/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2024 19:40
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 18:21
Juntada de Petição de certidão
-
08/03/2024 05:21
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 02:29
Publicado Edital em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL - LEILÃO ELETRÔNICO DE BEM MÓVEL Processo nº: 0710107-77.2020.8.07.0006 Exequente: ELIETE RODRIGUES DA SILVA, CPF: *39.***.*77-04 Advogado: Defensoria Pública Executado: JOSE ADEILTON DA SILVA, CPF: *84.***.*22-15 Advogados: Pricilla Fabiane Alves Souza, GO 42898A; Daiane Campos Alencar, DF 61598.
A Excelentíssima Dra.
LUCIANA PESSOA RAMOS, Juíza de Direito da 1ª Vara Cível de Sobradinho, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, nos dias e hora abaixo especificados será levado a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pela leiloeira oficial Moacira Tegoni Goedert, CPF: *77.***.*73-72, regularmente inscrita na JCDF sob o nº 063, através do portal eletrônico (site) www.moacira.lel.br.
DATAS E HORÁRIOS (horários de Brasília) 1º Pregão: 11/03/2024, às 14h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 15.394,65.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o primeiro pregão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). 2º Pregão: 14/03/2024, às 14h20min, ocasião em que permanecerá aberto por no mínimo 10 (dez) minutos para lances, que não poderão ser inferiores a R$ 10.776,26 (70% do valor da avaliação – ID 174253961).
O sistema estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento, sem êxito, do primeiro pregão.
Regras gerais: sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final acima estipulado, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236/2016 do CNJ); passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação judicial, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema da leiloeira e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: Citroen C4 GLX, automático, motor 2.0, ano/modelo 2011/2012, flex, 4 portas, cor prata, placa JKB-7123, RENAVAM *04.***.*80-05 e chassi 8BCLCRFJVCG510651.
Conforme Laudo de Avaliação (ID 164999004), o veículo possuía a quilometragem de 125.673 km no dia da perícia, e não é utilizado desde 2020.
Estado de conservação ruim, bateria inoperante e pintura queimada.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem foi avaliado por R$ 15.394,65 (quinze mil e trezentos e noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos), conforme laudo de avaliação (ID 164999004), homologado em 04/10/2023 (ID 174253961).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Condomínio Vivendas Alvorada II, Conjunto A, Lote 18, Casa 02 – Rodovia DF 150, km 5 - Sobradinho – DF, CEP: 73090-908.
FIEL DEPOSITÁRIO: Jose Adeilton da Silva, CPF: *84.***.*22-15.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS e OUTRAS: Caberá ao interessado a verificação de débitos incidentes sobre o bem, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores à arrematação de natureza propter rem e os débitos tributários anteriores (por exemplo: IPVA) sub-rogam-se sobre o preço da arrematação, observada a ordem de preferência (§ 1º do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional – CNT).
Assim, os mencionados débitos deverão ser informados pelo Arrematante nos autos da execução para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1º e § 2º do Código de Processo Civil e Art. 130, § único do Código Tributário Nacional). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (Art. 886, VI, CPC): Débito de Licenciamento: R$ 330,19; Seguro Obrigatório (DPVAT): R$ 0,00; Infrações R$ 0,00; IPVA: R$ 2.042,52.
Conforme inteligência do Código de Trânsito Brasileiro, os débitos incidentes sobre o veículo antes da alienação judicial serão dele automaticamente desvinculados, sem prejuízo da cobrança contra o proprietário anterior (art. 328, § 9º), ressalvada a hipótese de o antigo proprietário reaver o veículo, por qualquer meio, quando os débitos serão novamente vinculados ao bem (art. 328, § 11); o DETRAN/DF será comunicado do resultado positivo do leilão para que formalize a desvinculação dos ônus incidentes sobre o veículo no prazo máximo de dez dias. (art. 328, § 8º).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 22.637,77 atualizado até 19/11/2021 (ID 108991132).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances, inclusive o exequente (CPC, art. 892, § 1º) e eventual licitante com direito de preferência (CPC, art. 892, § 2º), deverão se cadastrar previamente no site da leiloeira Moacira Tegoni Goedert, aceitar os termos e condições informados e encaminhar para o e-mail [email protected], cópias dos seguintes documentos: Pessoa Física: RG, CPF, comprovante de endereço e certidão de casamento, se casado for; Pessoa Jurídica: CNPJ, contrato social, comprovante de endereço, documentos pessoais dos sócios (RG e CPF) e/ou procuração com firma reconhecida da assinatura. (Resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontre(m) o(s) bem(ns), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização da leiloeira ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos e despesas de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito público, se houver. (Art. 901, “caput”, § 1º e § 2º e Art. 903 do Código de Processo Civil).
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do valor de arrematação e da comissão da leiloeira pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guias de depósito judicial em favor do Juízo desta Vara, emitidas pela leiloeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão da leiloeira será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, a leiloeira comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida à leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7º da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não será devida a comissão à leiloeira na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo na hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após o início da alienação, a leiloeira fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar a leiloeira pelos telefones (61) 3041-9533 e (61) 99232-8207, e e-mail: [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita no Diário de Justiça Eletrônico do TJDFT (www.tjdft.jus.br) conforme art. 8º do Provimento nº 51/2020 e no site especializado da leiloeira (www.moacira.lel.br) nos termos do art. 887, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil, e por todos os meios de comunicação por ela escolhidos para maior divulgação da venda, bem como afixado no local de costume.
Sobradinho/DF, 31 de janeiro de 2024.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
06/02/2024 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 10:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/02/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 12:01
Expedição de Edital.
-
02/02/2024 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710107-77.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: JOSE ADEILTON DA SILVA CERTIDÃO Ficam as partes intimadas da DESIGNAÇÃO DE LEILÃO JUDICIAL, conforme Resolução do Pleno nº 1/2017 c/c Portaria GC nº 188/2016, na modalidade ELETRONICO, para a venda dos bens penhorados nos autos do processo em epígrafe.
O leilão será conduzido, conforme sorteio eletrônico, pelo(a) senhor(a) MOACIRA TEGONI GOEDERT, nas seguintes datas e horários: 1° PREGÃO: 11 de março de 2024 Horário: 14h20min. 2° PREGÃO: 14 de março de 2024 Horário: 14h20min.
LOCAL: www.moacira.lel.br Segue em anexo minuta do edital de leilão.
A secretaria deverá expedir o respectivo edital e demais diligências necessárias à realização da hasta.
Sobradinho-DF, 30 de janeiro de 2024 17:42:44.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/01/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:46
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2024 17:46
Desentranhado o documento
-
11/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
03/01/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/01/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
03/01/2024 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/01/2024 16:20
Desentranhado o documento
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:05
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
07/10/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2023 18:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:54
Indeferido o pedido de ELIETE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *39.***.*77-04 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2023 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710107-77.2020.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIETE RODRIGUES DA SILVA EXECUTADO: JOSE ADEILTON DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Laudo Pericial foi apresentado e há pedido do perito de levantamento dos honorários.
Os honorários periciais foram homologados no valor capital de R$ 1.798,15.
Expeça-se RPV para levantamento dos honorários pelo perito.
Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais.
As partes deverão se manifestar sobre o laudo pericial.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de julho de 2023 07:05:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
20/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:32
Deferido o pedido de RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO - CPF: *30.***.*70-08 (PERITO).
-
13/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/07/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:17
Decorrido prazo de RICARDO HOSANNAH DE CARVALHO em 07/07/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:15
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 11:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/05/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:55
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:21
Deferido o pedido de ELIETE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *39.***.*77-04 (EXEQUENTE).
-
08/05/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/05/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2023 03:27
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:14
Publicado Despacho em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
05/04/2023 07:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 08:18
Recebidos os autos
-
03/04/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 18:57
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/03/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 01:19
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 09/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:03
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/02/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2023 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 22:21
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 09:57
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:57
Deferido o pedido de ELIETE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *39.***.*77-04 (REQUERENTE).
-
30/01/2023 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/01/2023 16:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2023 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 06:51
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 16:18
Expedição de Ofício.
-
23/11/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 07:24
Expedição de Mandado.
-
25/10/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 24/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 10:16
Recebidos os autos
-
21/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/10/2022 14:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 22:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
12/10/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 08:51
Recebidos os autos
-
12/10/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2022 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 08:48
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 08:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 10:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2022 10:00
Outras decisões
-
25/08/2022 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/08/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/08/2022 13:44
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/08/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/08/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/07/2022 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 08:31
Recebidos os autos
-
29/07/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/07/2022 15:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:14
Mandado devolvido dependência
-
15/07/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 13/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:53
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
04/07/2022 13:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/07/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2022 13:04
Recebidos os autos
-
01/07/2022 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:04
Outras decisões
-
24/06/2022 00:22
Publicado Despacho em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
22/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/06/2022 14:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 10:28
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 20:35
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2022 23:35
Juntada de Petição de certidão
-
04/04/2022 21:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 16:21
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2022 00:10
Publicado Edital em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/03/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:57
Expedição de Edital.
-
24/03/2022 00:32
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 13:15
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 14:50
Recebidos os autos
-
10/03/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/03/2022 17:56
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/02/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:23
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2022
-
17/01/2022 15:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/01/2022 09:40
Recebidos os autos
-
17/01/2022 09:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2021 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/12/2021 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 08:13
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 08:11
Recebidos os autos
-
19/11/2021 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/11/2021 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2021 16:34
Transitado em Julgado em 17/11/2021
-
17/11/2021 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 21/10/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 16:29
Publicado Sentença em 29/09/2021.
-
28/09/2021 13:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 17:46
Recebidos os autos
-
24/09/2021 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 17:46
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2021 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/08/2021 00:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 17:08
Recebidos os autos
-
20/08/2021 17:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/07/2021 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/07/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 24/06/2021 23:59:59.
-
19/06/2021 07:41
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2021
-
17/06/2021 20:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2021 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/06/2021 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 12:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2021 12:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/06/2021 12:21
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/06/2021 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/06/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 10/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
17/05/2021 17:22
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 11:12
Juntada de Petição de manifestação
-
14/05/2021 17:58
Recebidos os autos
-
14/05/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/05/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/05/2021 14:36
Audiência Conciliação designada em/para 17/06/2021 16:00 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
25/03/2021 14:33
Recebidos os autos
-
25/03/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/03/2021 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 09:27
Juntada de Petição de manifestação
-
15/03/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/03/2021.
-
12/03/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
10/03/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 08/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 10:34
Juntada de Petição de manifestação
-
20/02/2021 02:27
Decorrido prazo de JOSE ADEILTON DA SILVA em 19/02/2021 23:59:59.
-
17/02/2021 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 09:52
Expedição de Mandado.
-
10/02/2021 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
06/02/2021 00:12
Recebidos os autos
-
06/02/2021 00:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 00:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2021 02:40
Publicado Decisão em 26/01/2021.
-
25/01/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2021
-
22/01/2021 23:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2021 06:42
Recebidos os autos
-
22/01/2021 06:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ADEILTON DA SILVA - CPF: *84.***.*22-15 (REQUERIDO).
-
20/01/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/01/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
11/01/2021 18:45
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/01/2021 17:18
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2020 18:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2020 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2020 16:13
Expedição de Certidão.
-
30/11/2020 16:13
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/11/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
08/11/2020 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2020 18:49
Expedição de Mandado.
-
29/10/2020 09:44
Recebidos os autos
-
29/10/2020 09:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2020 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIETE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *39.***.*77-04 (REQUERENTE).
-
29/10/2020 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/10/2020 07:56
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700341-80.2023.8.07.0010
Irene Lima da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Roberta Oliveira Pedrosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 12:51
Processo nº 0718313-32.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Panificadora e Confeitaria E.m.s LTDA - ...
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 17:02
Processo nº 0709169-77.2023.8.07.0006
Priscila Valadares Mariano da Silva
Antonio Carlos Mariano da Silva
Advogado: Ricardo Rezende Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2023 16:35
Processo nº 0705579-17.2022.8.07.0010
Setor Total Ville - Condomnio Sete, 6 Et...
Thiago Xavier Farias das Chagas
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2022 01:04
Processo nº 0709209-75.2022.8.07.0012
Cassia Mitsu Yamamoto Paganini
Mongeral Aegon Seguros e Previdencia S/A
Advogado: Nathalya Oliveira Ananias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 16:36