TJDFT - 0740574-83.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 17:31
Baixa Definitiva
-
02/10/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:30
Transitado em Julgado em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO BRAGA DE SOUZA FILHO em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
ALEGAÇÕES GENÉRICAS.
CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS.
AUTORIZADA.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS E INTELIGÍVEIS.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na defesa da ação monitória fundada em documento escrito (CDC - crédito consignado) o embargante deverá ser preciso na indicação dos defeitos do contrato, a indicação das cláusulas abusivas e qual o excesso de cobrança que se verifica.
As alegações genéricas e desprovidas de um mínimo detalhamento, além de dificultar a contrariedade pelo embargado, também impossibilita o juiz de empreender análise jurídica sobre seu conteúdo. 2.
A capitalização dos juros, prevista no contrato, é autorizada nas operações realizada pelas instituições financeiras realizadas após 2001.
Quanto à taxa média dos juros praticada no contrato o Tribunal considera que é um referencial com margem para que o contrato estipule percentual de acordo com as condições do negócio e a própria solvabilidade do devedor. 3.
Diante de cláusulas contratuais redigidas de forma clara e inteligíveis, afasta-se a alegação de desconhecimento por parte do tomador do empréstimo bancário. 4.
Recurso desprovido. -
06/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 09:35
Conhecido o recurso de PAULO BRAGA DE SOUZA FILHO - CPF: *30.***.*18-24 (APELANTE) e não-provido
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04/09/2024 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/08/2024 23:52
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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04/07/2024 12:44
Recebidos os autos
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04/07/2024 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/06/2024 14:44
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/06/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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