TJDFT - 0740958-80.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 09:29
Baixa Definitiva
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10/07/2024 09:29
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:29
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO em 09/07/2024 23:59.
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22/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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13/06/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 06:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 06:47
Não conhecido o recurso de Apelação de JOSE RANGEL DE FARIAS NETO - CPF: *39.***.*55-34 (APELANTE)
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07/06/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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06/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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09/05/2024 20:13
Recebidos os autos
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09/05/2024 20:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE RANGEL DE FARIAS NETO - CPF: *39.***.*55-34 (APELANTE).
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09/05/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0740958-80.2021.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: JOSE RANGEL DE FARIAS NETO APELADO: BANCO DO BRASIL DESPACHO Como questão prévia, a parte apelante requer gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte agravante/apelante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, 14 de março de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
15/03/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 08:17
Recebidos os autos
-
15/03/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 13:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
14/03/2024 12:22
Recebidos os autos
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14/03/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
13/03/2024 12:32
Recebidos os autos
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13/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/03/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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