TJDFT - 0741497-46.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:08
Baixa Definitiva
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24/09/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 13:07
Transitado em Julgado em 23/09/2024
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 23/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIANA ALVES RIBEIRO LINO em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
CIVIL E CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CIRURGIA REPARADORA PÓS BARIÁTRICA.
PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA.
COBERTURA DE PROCEDIMENTO.
NEGATIVA INDEVIDA.
DANOS MORAIS.
CONFIGURADOS.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa na realização de prova pericial quando a perícia, embora deferida, não houve recolhimento dos honorários periciais. 2.
A cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional é parte do tratamento da obesidade mórbida (cf Tema 1.069 STJ).
Comprovado nos autos que houve deformidades após a cirurgia bariátrica e sendo indicada a correção cirúrgica, deve a operadora de saúde cobrir os custos do procedimento. 3.
Em regra o descumprimento contratual não é capaz de produzir ofensa moral.
Porém, como reiteradamente decidido pela Corte e em face da orientação do STJ, os casos de negativa de cobertura de tratamento de saúde, estes, sim, provocam grande sofrimento e aflição nos contratantes pelo fato de se verem obrigados a suportar o incômodo de saúde. 4.
Apelação Cível da Ré não provida e da Autora provida. -
22/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 08:27
Conhecido o recurso de MARIANA ALVES RIBEIRO LINO - CPF: *01.***.*18-60 (APELANTE) e provido
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08/08/2024 08:27
Conhecido o recurso de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (APELANTE) e não-provido
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07/08/2024 18:36
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:08
Expedição de Intimação de Pauta.
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11/07/2024 12:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 13:11
Juntada de Certidão
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04/07/2024 08:29
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:52
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo
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15/05/2024 18:51
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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15/05/2024 16:38
Juntada de Certidão
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17/04/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 17:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/04/2024 14:17
Recebidos os autos
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04/04/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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04/04/2024 12:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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02/04/2024 20:30
Recebidos os autos
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02/04/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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