TJDFT - 0742065-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 08:16
Arquivado Provisoramente
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:58
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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19/12/2024 18:14
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/12/2024 05:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 15:28
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/11/2024 02:32
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 11/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:21
Publicado Certidão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 17:47
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/10/2024 09:54
Expedição de Mandado.
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 12:26
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:26
Outras decisões
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 26/09/2024 23:59.
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24/09/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/09/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/09/2024 16:11
Deferido o pedido de LEVEROS SOLARSOU S.A - CNPJ: 21.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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12/09/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/09/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
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05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 16:39
Juntada de Certidão
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27/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742065-28.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVEROS SOLARSOU S.A EXECUTADO: CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem que o(a)(s) executado(a)(s) comprovasse(m) o pagamento.
Os autos aguardarão o prazo de impugnação enquanto são efetuadas as diligências dispostas na decisão interlocutória retro.
Para tanto, fica a parte exequente intimada a juntar, no prazo de 5(cinco) dias, planilha atualizada e discriminada do débito, de preferência mediante a utilização da planilha de cálculos disponibilizada no site do TJDFT.
BRASÍLIA/DF, 20 de agosto de 2024.
OMAR BEMFICA DE DEUS Servidor Geral -
20/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 16/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 02/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Retifico a classe processual.
Intime-se o executado, pelo Diário de Justiça, nos termos do art. 513, § 2º, inc.
I, do Código de Processo Civil, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º, do art. 523, do CPC.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que o silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso não haja pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, acrescida da multa e dos honorários, na forma do art. 523, §2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora de bens indicados pelo exequente ou à busca de ativos pelos meios disponíveis ao Juízo.
Na mesma oportunidade, defiro, ainda, a quebra do sigilo fiscal mediante consulta ao INFOJUD, caso os sistemas anteriores não apontem bens, evidenciando a necessidade da medida.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do art. 525, do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
I. -
23/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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23/07/2024 18:03
Deferido o pedido de LEVEROS SOLARSOU S.A - CNPJ: 21.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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23/07/2024 13:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2024 04:25
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/07/2024 14:54
Juntada de Petição de certidão de cumprimento
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10/07/2024 02:54
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 17:43
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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27/06/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 26/06/2024 23:59.
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27/06/2024 04:30
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 26/06/2024 23:59.
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19/06/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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19/06/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:14
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
14/06/2024 11:40
Recebidos os autos
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14/06/2024 11:40
Juntada de Petição de certidão
-
18/12/2023 13:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/12/2023 09:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 03:47
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:22
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 02:55
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:02
Julgado procedente o pedido
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11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 10/10/2023 23:59.
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03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
28/09/2023 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:41
Outras decisões
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:53
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 21/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:45
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:45
Outras decisões
-
11/09/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/09/2023 16:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/09/2023 00:32
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:00
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
23/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 21:05
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/08/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2023 01:50
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 04/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:38
Publicado Certidão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:01
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2023 01:30
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 21/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 14:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/06/2023 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 21ª Vara Cível de Brasília
-
20/06/2023 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 13:24
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 09:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/04/2023 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 01:09
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 22/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:33
Publicado Certidão em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
22/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
20/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/03/2023 01:25
Decorrido prazo de CLIMA SOL COMERCIO, INSTALACAO E SERVICOS DE ENERGIAS RENOVAVEIS LTDA em 10/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de LEVEROS SOLARSOU S.A em 10/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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01/03/2023 03:37
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 16:47
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/02/2023 13:24
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:23
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:22
Desentranhado o documento
-
28/02/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 18:53
Recebidos os autos
-
24/02/2023 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
24/02/2023 17:29
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/02/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2023 17:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
16/12/2022 18:05
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:05
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2022 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/12/2022 11:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2022 01:08
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
11/11/2022 17:36
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/11/2022 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/11/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
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R$ 0,00
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