TJDFT - 0741751-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 17:48
Arquivado Provisoramente
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21/11/2024 18:15
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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21/11/2024 18:15
Juntada de Ofício de requisição
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20/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2024 23:59.
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14/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741751-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RUBIA SILVA MIRANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
07/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 09:54
Recebidos os autos
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07/10/2024 09:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0741751-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RUBIA SILVA MIRANDA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença ID 209273799. À Secretaria para alteração da classe processual.
Remetam-se os presentes autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, nos termos do acórdão de ID 207470007.
Deve-se observar o pedido de destaque dos honorários contratuais ao ID 166950589 - Pág. 2.
Com os cálculos da Contadoria Judicial, atualize-se o valor da causa, bem como intimem-se as partes para ciência e eventual impugnação no prazo de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de 15 dias e, transcorrido referido prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos.
Não havendo impugnação, expeça-se RPV ou precatório, considerando o limite estabelecido para obrigação de pequeno valor.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias úteis, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
24/09/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/09/2024 19:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/09/2024 14:19
Recebidos os autos
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24/09/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:19
Outras decisões
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10/09/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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07/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/09/2024 23:59.
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29/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 22:16
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/05/2024 17:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/03/2024 02:32
Publicado Sentença em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:14
Recebidos os autos
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20/03/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:14
Declarada decadência ou prescrição
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07/02/2024 18:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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07/02/2024 18:22
Recebidos os autos
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07/02/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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24/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:49
Decorrido prazo de RUBIA SILVA MIRANDA em 23/01/2024 23:59.
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14/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/12/2023 23:59.
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11/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:54
Decorrido prazo de RUBIA SILVA MIRANDA em 05/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 14:27
Recebidos os autos
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08/11/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/10/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2023 23:59.
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04/10/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:47
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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28/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 07:51
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 14:02
Recebidos os autos
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08/08/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 14:02
Outras decisões
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02/08/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/08/2023 17:24
Juntada de Certidão
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29/07/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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