TJDFT - 0742858-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 21:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 21:32 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 18:45 Juntada de Certidão 
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                                            20/05/2025 18:45 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/05/2025 14:27 Recebidos os autos 
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                                            14/05/2025 14:27 Expedido alvará de levantamento 
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                                            12/05/2025 08:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            23/04/2025 17:23 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/04/2025 19:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/04/2025 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            10/04/2025 10:38 Transitado em Julgado em 08/04/2025 
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                                            08/04/2025 03:05 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/04/2025 23:59. 
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                                            04/04/2025 20:57 Juntada de Petição de renúncia de mandato 
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                                            26/03/2025 02:32 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 13:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/03/2025 20:42 Recebidos os autos 
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                                            21/03/2025 20:42 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            17/03/2025 14:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            07/03/2025 07:27 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            06/03/2025 21:59 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            06/03/2025 12:11 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2024 21:55 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            18/08/2024 21:50 Juntada de Certidão 
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                                            15/08/2024 01:36 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 13/08/2024 23:59. 
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                                            13/08/2024 17:36 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            31/07/2024 02:26 Publicado Intimação em 31/07/2024. 
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                                            31/07/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 
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                                            30/07/2024 02:27 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/07/2024 23:59. 
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                                            30/07/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes(TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742858-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANICACIA DE SOUZA ALVES, RAQUEL CAVALCANTE DE LIMA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA CERTIDÃO Por força do disposto no artigo 42, § 2º, da Lei 9.099/95, intime-se o(a) recorrido(a) EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias e com assistência de advogado.
 
 Vindo a manifestação ou transcorrido o prazo, remeta-se o feito às Colendas Turmas Recursais (artigo 1.010, § 3º, NCPC).
 
 BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:27:07.
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                                            29/07/2024 12:27 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 22:53 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            16/07/2024 10:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/07/2024 03:03 Juntada de Certidão 
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                                            10/07/2024 02:53 Publicado Decisão em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 02:53 Publicado Decisão em 10/07/2024. 
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                                            09/07/2024 05:18 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 08/07/2024 23:59. 
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                                            09/07/2024 04:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 04:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024 
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                                            09/07/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0742858-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANICACIA DE SOUZA ALVES, RAQUEL CAVALCANTE DE LIMA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de Declaração tempestivos, opostos contra decisão id 200161788.
 
 Vale lembrar que o recurso só é admissível se houver na decisão embargada contradição, erro material, obscuridade ou omissão, a indicar a incidência de uma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC/2015.
 
 Ao exame das argumentações expendidas, contudo, constata-se a inexistência dos vícios apontados.
 
 A decisão foi devidamente fundamentada e não padece de nenhum dos vícios que poderiam ensejar sua revisão.
 
 Destarte, a irresignação apresentada está a desafiar recurso próprio, cuja amplitude não se amolda, por certo, aos estreitos limites dos embargos de declaração.
 
 Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a decisão proferida.
 
 Intimem-se.
 
 Preclusa a presente decisão, prossiga-se o feito de acordo com o momento processual condizente. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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                                            05/07/2024 18:59 Recebidos os autos 
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                                            05/07/2024 18:59 Embargos de declaração não acolhidos 
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                                            03/07/2024 00:01 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            21/06/2024 15:24 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/06/2024 13:42 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            19/06/2024 02:48 Publicado Decisão em 19/06/2024. 
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                                            19/06/2024 02:48 Publicado Decisão em 19/06/2024. 
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                                            18/06/2024 22:17 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            18/06/2024 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            18/06/2024 04:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 
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                                            14/06/2024 19:14 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2024 19:14 Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            24/05/2024 17:37 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            17/05/2024 14:18 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/05/2024 18:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/05/2024 02:54 Publicado Despacho em 09/05/2024. 
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                                            09/05/2024 02:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024 
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                                            07/05/2024 14:15 Recebidos os autos 
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                                            07/05/2024 14:15 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/05/2024 18:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            30/04/2024 09:34 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            27/04/2024 00:33 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2024 02:51 Publicado Despacho em 26/04/2024. 
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                                            25/04/2024 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 
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                                            23/04/2024 19:34 Recebidos os autos 
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                                            23/04/2024 19:34 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 22:15 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            18/04/2024 12:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2024 12:14 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/04/2024 07:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/04/2024 03:31 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/04/2024 23:59. 
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                                            08/04/2024 02:39 Publicado Despacho em 08/04/2024. 
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                                            06/04/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024 
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                                            05/04/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0742858-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANICACIA DE SOUZA ALVES, RAQUEL CAVALCANTE DE LIMA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Manifeste-se a executada acerca da petição id 189356926 e documentos anexos.
 
 Prazo: 05 (cinco) dias úteis. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a)
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                                            04/04/2024 08:32 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2024 08:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/04/2024 14:55 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            25/03/2024 13:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            23/03/2024 11:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/03/2024 18:18 Juntada de Certidão 
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                                            22/03/2024 18:18 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            13/03/2024 04:08 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 12/03/2024 23:59. 
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                                            12/03/2024 04:22 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/03/2024 23:59. 
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                                            08/03/2024 19:36 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            08/03/2024 15:15 Desentranhado o documento 
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                                            07/03/2024 17:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2024 02:38 Publicado Despacho em 07/03/2024. 
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                                            06/03/2024 03:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0742858-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANICACIA DE SOUZA ALVES, RAQUEL CAVALCANTE DE LIMA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados nos autos (id 188068999; id 178478975) em nome da parte credora, conforme requerido (id 179827160), observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
 
 Não obstante, intime-se a parte executada acerca da petição id 188150520 e para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária.
 
 Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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                                            04/03/2024 18:59 Recebidos os autos 
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                                            04/03/2024 18:59 Expedido alvará de levantamento 
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                                            04/03/2024 18:39 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            28/02/2024 20:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/02/2024 12:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2024 15:44 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            21/02/2024 02:30 Publicado Decisão em 21/02/2024. 
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                                            20/02/2024 03:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 
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                                            20/02/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0742858-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANICACIA DE SOUZA ALVES, RAQUEL CAVALCANTE DE LIMA EXECUTADO: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO Trata-se de impugnação da parte exequente aos cálculos da contadoria (id 184215514), acerca do valor remanescente a ser pago pela executada.
 
 Inicialmente, consigno que a sentença id 165169135 julgou procedente os pedidos da parte autora, nos seguintes termos: "...
 
 JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 2.250,70 (dois mil duzentos e cinquenta reais e setenta centavos), à autora Anicácia de Souza Alves e R$ 2.685,30 (dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos), à autora Raquel Cavalcante de Lima, referente ao que foi pago indevidamente, na forma dobrada; valor este que deverá ser corrigido desde o desembolso de cada pagamento, acrescido de juros desde a citação.
 
 Condenar a requerida na obrigação de manter a bolsa de estudos integral concedida às autoras, até final conclusão de seus cursos, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, até o efetivo cumprimento da obrigação..." O acórdão id 178478968 manteve a sentença proferida por este juízo e condenou a ré/recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
 
 A executada anexou comprovante de pagamento da condenação, no valor de R$ 13.374,18 (id 178478975).
 
 A parte credora, por sua vez, discordou do valor depositado e alegou a existência de um saldo residual equivalente à quantia de R$ 15.201,40 (id 178570365).
 
 Ante a divergência das partes, os autos foram encaminhados à contadoria.
 
 Cálculos anexados no id 184129324.
 
 A exequente impugnou a planilha do contador e, por fim, alega que resta um saldo remanescente de R$ 15.197,40 (id 184215514).
 
 Tenho que não assiste razão à parte exequente quanto ao montante acima alegado.
 
 Nos termos da sentença id 165169135, a devedora foi condenada a pagar, na forma dobrada, os seguintes valores: *R$ 2.250,70 à autora Anicácia (dobra = R$ 4.501,40); *R$ 2.685,30 à autora Raquel (dobra = R$ 5.370,60); o que perfaz o montante principal de R$ 9.872,00, que, acrescido de correção monetária e juros de mora, mais honorários sucumbenciais de 20% do valor da condenação, equivale ao total de R$ 14.164,64.
 
 Ressalte-se que a executada já procedeu ao depósito de R$ 13.374,18 (id 178478975).
 
 Desse modo, rejeito a impugnação da parte credora e acolho a planilha da Contadoria (id 184129324), que aponta um saldo remanescente atualizado no valor de R$ 819,48.
 
 Intime-se a instituição executada a pagar o valor remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias.
 
 Não obstante, no mesmo prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer noticiado na petição id 185417827. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado
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                                            16/02/2024 20:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2024 19:02 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2024 19:02 Indeferido o pedido de ANICACIA DE SOUZA ALVES - CPF: *01.***.*59-18 (EXEQUENTE) 
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                                            01/02/2024 14:44 Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO 
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                                            01/02/2024 14:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/01/2024 08:31 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/01/2024 22:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/01/2024 05:29 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/01/2024 23:59. 
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                                            29/01/2024 22:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2024 16:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/01/2024 02:44 Publicado Certidão em 24/01/2024. 
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                                            23/01/2024 06:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 
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                                            22/01/2024 18:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2024 18:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/01/2024 18:06 Juntada de Certidão 
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                                            19/01/2024 16:18 Recebidos os autos 
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                                            19/01/2024 16:18 Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília. 
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                                            18/01/2024 14:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/01/2024 17:19 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            19/12/2023 20:29 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2023 20:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/12/2023 17:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            06/12/2023 08:29 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            05/12/2023 17:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2023 18:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2023 02:33 Publicado Despacho em 30/11/2023. 
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                                            29/11/2023 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2023 08:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 
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                                            27/11/2023 18:53 Recebidos os autos 
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                                            27/11/2023 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/11/2023 14:59 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/11/2023 14:48 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            24/11/2023 18:26 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            17/11/2023 22:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 13:56 Recebidos os autos 
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                                            04/08/2023 11:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            02/08/2023 19:09 Juntada de Certidão 
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                                            02/08/2023 17:07 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            02/08/2023 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2023 18:04 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/07/2023 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2023 00:22 Publicado Sentença em 17/07/2023. 
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                                            15/07/2023 00:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023 
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                                            13/07/2023 11:56 Recebidos os autos 
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                                            13/07/2023 11:56 Julgado procedente o pedido 
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                                            12/07/2023 15:13 Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA 
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                                            11/07/2023 16:50 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/07/2023 01:42 Decorrido prazo de ANICACIA DE SOUZA ALVES em 10/07/2023 23:59. 
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                                            20/06/2023 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/06/2023 00:17 Publicado Decisão em 19/06/2023. 
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                                            16/06/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023 
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                                            14/06/2023 19:00 Recebidos os autos 
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                                            14/06/2023 19:00 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            12/06/2023 02:58 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            05/06/2023 14:43 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            02/06/2023 11:47 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            02/06/2023 11:47 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            01/06/2023 18:33 Recebidos os autos 
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                                            01/06/2023 18:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/06/2023 15:20 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            31/05/2023 19:47 Recebidos os autos 
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                                            31/05/2023 19:47 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            30/05/2023 15:23 Recebidos os autos 
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                                            30/05/2023 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2023 18:31 Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            21/04/2023 12:44 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/04/2023 10:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2023 02:36 Publicado Despacho em 03/04/2023. 
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                                            01/04/2023 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023 
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                                            29/03/2023 17:17 Recebidos os autos 
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                                            29/03/2023 17:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2023 20:22 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES 
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                                            16/01/2023 23:36 Juntada de Certidão 
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                                            16/01/2023 23:36 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/01/2023 13:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/01/2023 12:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/12/2022 12:58 Recebidos os autos 
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                                            19/12/2022 12:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2022 15:28 Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            16/10/2022 20:07 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            16/10/2022 20:07 Recebidos os autos 
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                                            16/10/2022 12:18 Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA 
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                                            15/10/2022 00:19 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 14/10/2022 23:59:59. 
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                                            12/10/2022 11:06 Juntada de Certidão 
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                                            12/10/2022 11:03 Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            11/10/2022 15:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/10/2022 18:10 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            04/10/2022 18:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/10/2022 18:10 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            04/10/2022 15:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2022 16:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/09/2022 18:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/08/2022 19:56 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            10/08/2022 18:29 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/08/2022 17:52 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2022 17:52 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            09/08/2022 17:29 Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA 
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                                            08/08/2022 16:45 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/08/2022 16:43 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            08/08/2022 16:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            08/08/2022 16:43 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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