TJDFT - 0742543-59.2020.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 17:34
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
05/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIELE DOS SANTOS LACERDA em 04/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:30
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:02
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2025 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
07/07/2025 18:57
Outras decisões
-
07/07/2025 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2025 22:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:17
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:17
Outras decisões
-
11/06/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/06/2025 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
04/06/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 10:42
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2024 08:21
Recebidos os autos
-
29/09/2024 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
23/09/2024 05:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/09/2024 05:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 09:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742543-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DOS SANTOS LACERDA EXECUTADO: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099 de 26 de setembro de 1995.
Feito devidamente processado, as partes entabularam acordo com o objetivo de compor a lide.
O pedido foi formulado dentro dos limites legais e atende ao interesse de ambas as partes, que são capazes, logo, não há nenhum obstáculo jurídico para a sua homologação.
Isso posto, e por tudo o mais que consta nos autos, HOMOLOGO por sentença irrecorrível o acordo celebrado nos autos, conforme ID 206566446, e extingo o processo com resolução do mérito, com base no disposto no inciso III, b do art. 487 do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, a teor do disposto no art. 55, caput, da LJE.
Fica facultado à parte credora requerer a execução do acordo, caso ele não seja cumprido.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com baixa.
Edmar Ramiro Correia Juiz de Direito Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
28/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/08/2024 15:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2024 06:44
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:30
Decorrido prazo de DANIELE DOS SANTOS LACERDA em 01/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:08
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742543-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DOS SANTOS LACERDA EXECUTADO: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para trazer aos autos a certidão de ônus do imóvel que tenha interesse que seja penhorado.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
23/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:06
Outras decisões
-
12/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de DANIELE DOS SANTOS LACERDA em 05/07/2024 23:59.
-
29/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742543-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DOS SANTOS LACERDA EXECUTADO: STYLOS LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/06/2024 14:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:40
Outras decisões
-
25/06/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 16:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 16:50
Outras decisões
-
15/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 16:05
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/04/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2024 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
03/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742543-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DOS SANTOS LACERDA EXECUTADO: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Aguarde-se manifestação da parte autora por mais 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para arquivamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 12:14
Recebidos os autos
-
20/03/2024 12:14
Outras decisões
-
19/03/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/03/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DANIELE DOS SANTOS LACERDA em 13/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 13:33
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:33
Outras decisões
-
05/03/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/03/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 18:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 02:52
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742543-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DOS SANTOS LACERDA EXECUTADO: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, exclua-se a anotação de sigilo na petição de ID 186413859, tendo em vista que não há justificativa legal para o referido sigilo.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, para requerer o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2024 13:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:59
Deferido o pedido de DANIELE DOS SANTOS LACERDA - CPF: *01.***.*02-53 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/02/2024 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:59
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742543-59.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIELE DOS SANTOS LACERDA EXECUTADO: STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a certidão do oficial de justiça e promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
31/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:43
Outras decisões
-
30/01/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 14:27
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:27
Outras decisões
-
06/12/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2023 08:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:03
Decorrido prazo de DANIELE DOS SANTOS LACERDA em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:33
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 00:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 01:20
Decorrido prazo de DANIELE DOS SANTOS LACERDA em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:48
Outras decisões
-
18/07/2023 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:19
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 23:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 00:25
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/06/2023 18:31
Outras decisões
-
19/06/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2023 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 16:55
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 16:55
Outras decisões
-
22/05/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/05/2023 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2023 12:51
Juntada de comunicações
-
08/05/2023 12:07
Juntada de comunicações
-
03/05/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 18:40
Expedição de Ofício.
-
27/04/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 17:21
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:21
Outras decisões
-
12/04/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/04/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 02:59
Decorrido prazo de STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS E CORRETAGEM DE ALUGUEIS LTDA em 03/04/2023 23:59.
-
15/03/2023 05:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 14:37
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:37
Outras decisões
-
13/02/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/02/2023 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:26
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
09/01/2023 15:21
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/12/2022 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de DANIELE DOS SANTOS LACERDA em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:47
Publicado Despacho em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
22/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2022 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/11/2022 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI em 10/11/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:46
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/09/2022 15:07
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 18:23
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:23
Outras decisões
-
16/09/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2022 20:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 23:23
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/09/2022 12:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
21/07/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2022 11:47
Recebidos os autos
-
08/07/2022 11:47
Outras decisões
-
06/07/2022 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/07/2022 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2022 19:49
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 19:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
17/06/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI em 23/05/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de STYLOS CAR COMERCIO DE VEICULOS - EIRELI em 22/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2022 10:44
Recebidos os autos
-
19/04/2022 10:44
Outras decisões
-
18/04/2022 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
13/04/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2022 23:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 09:12
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/03/2022 19:57
Recebidos os autos
-
24/05/2021 19:56
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
24/05/2021 18:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
08/05/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 13:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DANIELE DOS SANTOS LACERDA em 04/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 16:38
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
22/04/2021 16:38
Publicado Sentença em 22/04/2021.
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
20/04/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
18/04/2021 10:13
Recebidos os autos
-
18/04/2021 10:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/03/2021 15:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/03/2021 21:33
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/03/2021 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
02/03/2021 12:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/02/2021 02:44
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 18:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
17/02/2021 09:17
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/02/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 16:21
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/02/2021 13:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 14:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 3º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/02/2021 14:47
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2021 14:00 #Não preenchido#.
-
29/01/2021 19:54
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
15/12/2020 04:38
Publicado Certidão em 15/12/2020.
-
14/12/2020 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2020
-
10/12/2020 13:56
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 14:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
10/12/2020 13:56
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2021 17:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
07/12/2020 03:23
Publicado Certidão em 07/12/2020.
-
04/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
27/11/2020 19:18
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 16:52
Recebidos os autos
-
15/10/2020 16:52
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2020 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
13/10/2020 15:07
Audiência Conciliação designada - 26/01/2021 17:00
-
13/10/2020 15:06
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
13/10/2020 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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