TJDFT - 0742676-49.2020.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:35
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:00
Recebidos os autos
-
01/09/2025 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/08/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/08/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
18/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:47
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 16:02
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/05/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/05/2025 03:11
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 15:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
05/05/2025 14:37
Outras decisões
-
29/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:11
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:11
Outras decisões
-
24/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
21/03/2025 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2025 10:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/03/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:18
Recebidos os autos
-
17/01/2025 13:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/12/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Secretaria de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal em 10/12/2024 23:59.
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17/11/2024 22:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 28/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 17:26
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742676-49.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência.
Sem prejuízo, proceda à indicação do endereço da Secretaria de Obras do Distrito Federal, bem como a unidade responsável pela gestão dos respectivos contratos, com vistas a conferir celeridade e efetividade à determinação judicial.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 03/10/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
03/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742676-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora em relação a eventuais créditos da executada a serem recebidos do Governo do Distrito Federal.
Intime-se o exequente a informar o valor atualizado do débito, decotados os valores já recebidos, no prazo de cinco dias.
Informado o valor atualizado do débito, expeça-se mandado de penhora, a ser cumprido junto à Secretaria de Obras do Distrito Federal, para que sejam penhorados os créditos a serem recebidos pela executada, decorrentes da execução das obras de Lidação Torto-Colorado (DF 003), obras realizadas em Vicente Pires e obras no Polo JK, em Santa Maria, devendo o GDF realizar o depósito dos valores em conta judicial vinculada ao presente feito, até o limite do valor atualizado do cumprimento de sentença.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/09/2024 13:55
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:55
Outras decisões
-
16/09/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/09/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
13/09/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:03
Arquivado Provisoramente
-
10/09/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742676-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da parte exequente, retorne-se o processo ao arquivo provisório para aguardar a fluência do prazo da prescrição intercorrente.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 13:14
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/09/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA em 02/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742676-49.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência.
Sem prejuízo, proceda à indicação de bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro de suspensão, observada a decisão de ID. 186962527.
Brasília/DF, 22/08/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742676-49.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para que a parte executada, devidamente intimada, apresentasse manifestação nos autos acerca da decisão de ID. 205860764.
De ordem, encaminhe-se o presente processo eletrônico para expedição do alvará para a conta bancária indicada pelo exequente (ID. 183100273).
Sem prejuízo e, nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, intime-se a parte credora para que indique bens à penhora, conforme a referida decisão.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 21/08/2024.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
22/08/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 16:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/08/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:28
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 19/08/2024 23:59.
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31/07/2024 16:31
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:31
Outras decisões
-
30/07/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
30/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 03:15
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 14:05
Juntada de Certidão
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742676-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a penhora de ativos financeiros, via Sisbajud, por repetição programada, pelo prazo de 30 dias, conforme requerido.
Na hipótese de não efetivação do bloqueio, intime-se a parte credora para indicar bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Não havendo manifestação, tornem os autos conclusos para determinação de retorno ao arquivo provisório.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 14:09
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:09
Outras decisões
-
24/06/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
22/06/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:08
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742676-49.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o exequente desconhece outros bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 13:16
Recebidos os autos
-
20/02/2024 13:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/02/2024 13:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/02/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/02/2024 03:54
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA em 09/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 02/02/2024.
-
01/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0742676-49.2020.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Material (10439) EXEQUENTE: FLAVIO AUGUSTO NOGUEIRA NORONHA EXECUTADO: JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte credora intimada acerca da transferência do valor depositado em Juízo, via sistema PIX, para a conta corrente indicada no respectivo comprovante de transferência.
Sem prejuízo, proceda à indicação de bens à penhora, no prazo de 5 dias.
Em caso de inércia ou desconhecimento de bens penhoráveis, façam-se os autos conclusos para registro de suspensão, observada a decisão de ID. 173549773.
Brasília/DF, 30/01/2024.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
30/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
15/01/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/01/2024 13:49
Outras decisões
-
09/01/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/01/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2024 13:04
Desentranhado o documento
-
02/01/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
-
02/01/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:48
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 21:11
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 15:36
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 15:36
Outras decisões
-
16/11/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/11/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:38
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 07/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:10
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 16:13
Recebidos os autos
-
16/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 16:13
Outras decisões
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/10/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 16:43
Outras decisões
-
10/10/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/10/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2023 19:08
Recebidos os autos
-
01/10/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2023 19:08
Outras decisões
-
27/09/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
27/09/2023 19:51
Transitado em Julgado em 15/09/2023
-
27/09/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:30
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/02/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de LAURO PINHEIRO ADVOCACIA em 11/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 20:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2022 20:29
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:23
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 10/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 12:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
19/01/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2022
-
05/01/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 09/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:24
Decorrido prazo de MARK BUILDING ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 09/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 16:46
Juntada de Petição de apelação
-
09/12/2021 12:03
Juntada de Petição de apelação
-
19/11/2021 02:33
Publicado Sentença em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
11/11/2021 11:13
Recebidos os autos
-
11/11/2021 11:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/10/2021 15:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
04/10/2021 15:24
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
02/10/2021 02:30
Decorrido prazo de MARK BUILDING ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 01/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 16:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/10/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de JM TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARK BUILDING ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 29/09/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 02:29
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
24/09/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 08:54
Recebidos os autos
-
22/09/2021 08:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
13/09/2021 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2021 02:37
Publicado Sentença em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL E EMPRESARIAL PATIO CAPITAL em 02/09/2021 23:59:59.
-
03/09/2021 13:46
Decorrido prazo de MARK BUILDING ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 13:57
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Justiça 4.0-1 para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/09/2021 19:47
Recebidos os autos
-
01/09/2021 19:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2021 15:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
01/09/2021 15:15
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Justiça 4.0-1 - (em diligência)
-
01/09/2021 15:14
Recebidos os autos
-
01/09/2021 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
31/08/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/08/2021 02:43
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 23:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:37
Publicado Sentença em 12/08/2021.
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
10/08/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
06/08/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
06/08/2021 12:54
Recebidos os autos
-
06/08/2021 12:54
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2021 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/07/2021 17:53
Recebidos os autos
-
15/06/2021 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
11/06/2021 17:28
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
11/06/2021 17:28
Recebidos os autos
-
12/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2021.
-
12/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
10/05/2021 14:12
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:12
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
29/03/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
29/03/2021 17:01
Juntada de Petição de réplica
-
26/03/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Certidão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 11:56
Expedição de Certidão.
-
03/03/2021 23:50
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2021 21:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de MARK BUILDING ADMINISTRACAO DE SERVICOS LTDA em 01/03/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2021 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/02/2021 14:15
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
13/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
07/01/2021 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2021 18:29
Recebidos os autos
-
07/01/2021 18:29
Decisão interlocutória - recebido
-
07/01/2021 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
23/12/2020 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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