TJDFT - 0742650-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 15:35
Juntada de guia de execução definitiva
-
07/04/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:13
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 15:54
Juntada de carta de guia
-
02/04/2025 17:09
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
18/03/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/03/2025 13:52
Transitado em Julgado em 15/03/2025
-
17/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:28
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/08/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/08/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2024 04:19
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0742650-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Réu: ADRIANO MAGALHAES MARTINS Inquérito Policial: 817/2023 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) Ocorrência Policial: 4397/2023 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o réu não foi localizado conforme certidão do Oficial de Justiça.
De ordem, abro vista à defesa do acusado para informar endereço válido com CEP e um número de telefone do acusado, caso possua.
BRASÍLIA, DF, 23 de julho de 2024 14:50:09.
LAISE BUENO AZEVEDO Servidor Geral -
23/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/07/2024 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 03:11
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 15:19
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado ADRIANO MAGALHAES MARTINS, como incurso nas penas do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, observo a existência da causa especial de diminuição prevista no § 4º, do art. 33 da Lei 11.343/06, motivo pelo qual diminuo a pena no patamar mínimo de 1/6 (um sexto), consoante fundamentação acima.
Portanto, torno a reprimenda definitiva do réu em 04 anos e 02 meses de reclusão e 417 dias-multa, diante da ausência de causa especial de aumento.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Permito que o acusado recorra desta sentença em liberdade.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
10/07/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 21:28
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 18:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
03/07/2024 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 16:30
Expedição de Ofício.
-
01/07/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 08:27
Recebidos os autos
-
01/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/06/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 13:52
Juntada de laudo
-
11/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 14:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:46
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 14:15
Expedição de Ofício.
-
09/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
15/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 02:42
Publicado Ata em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA Processo n.: 0742650-46.2023.8.07.0001 - 5ª Vara de Entorpecentes Às 14h28 do dia 26 de fevereiro de 2024, nesta cidade de Brasília/DF, iniciou-se audiência, presidida pela Meritíssima Juíza, Dra.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER, comigo, Secretário de Audiência, tendo como acusado(a) ADRIANO MAGALHÃES MARTINS.
Feito o pregão, a ele responderam a Dra.
Danielle Bernardes Pacheco, Promotora de Justiça, e o Dr.
Luiz Eduardo Costa de Almeida – OAB/DF 47783, na Defesa do(a) acusado(a).
Presente o réu ADRIANO MAGALHÃES MARTINS, citado em audiência, e que, também no ato da audiência, reconheceu o Dr.
Luiz Eduardo Costa de Almeida – OAB/DF 47783 como seu legítimo procurador, nos termos do art. 266 do CPP.
Presente(s) a(s) testemunha(s) comum(uns) Alessandro Ribeiro De Sousa, Policial Militar, matrícula 215.026-3; e E.
S.
D.
J., Policial Militar, matrícula 738.567-6.
Iniciada a AUDIÊNCIA, foi(ram) ouvida(s) a(s) testemunha(s) Alessandro Ribeiro De Sousa, Policial Militar; e E.
S.
D.
J., Policial Militar, conforme registros de áudio e vídeo em apartado.
A(s) testemunha(s) foi(ram) devidamente identificada(s), tendo declinado seus dados.
A seguir, após entrevista reservada com a defesa, o(a) acusado(a) ADRIANO MAGALHÃES MARTINS foi interrogado(a), conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
O acusado informou que não possui filhos.
O acusado fez uso de seu direito constitucional de permanecer em silêncio.
O Ministério Público se manifestou em alegações finais orais pela procedência da denúncia, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
Pela MMª.
Juíza foi proferida a seguinte decisão: “Determino o prazo de 5 (cinco) dias para a Defesa juntar procuração aos autos.
Oficie-se à Delegacia de Polícia para que junte com urgência o Laudo da Quebra de Sigilo Telemático.
Com a juntada, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ratificação ou eventual retificação das alegações finais orais.
Em seguida, à Defesa para apresentação de alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme o § 3º do art. 403 do Código de Processo Penal, independente de nova conclusão.
Ata conferida pelas partes.
Acusação e Defesa manifestaram concordância com os termos da ata, conforme registro de áudio e vídeo em apartado.
A Ata segue assinada pela Juíza nos termos da portaria conjunta 52/2020, art. 3º, parágrafo 3º.
Registre-se.” Nada mais havendo encerrou-se o presente termo.
Eu, Avner Gomes Pinheiro, o digitei. -
27/02/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
27/02/2024 12:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
27/02/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 12:40
Expedição de Ofício.
-
17/01/2024 18:02
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 14:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
08/01/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:00
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:00
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
18/12/2023 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 18:43
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
08/12/2023 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2023 18:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 20:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:52
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 16:39
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 16:40
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
07/11/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 16:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:44
Determinada a quebra do sigilo telemático
-
31/10/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
30/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 15:49
Recebidos os autos
-
20/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2023 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
19/10/2023 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Entorpecentes do DF
-
19/10/2023 10:19
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
19/10/2023 09:57
Expedição de Alvará de Soltura .
-
17/10/2023 18:24
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
17/10/2023 18:23
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
17/10/2023 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 09:40
Juntada de gravação de audiência
-
16/10/2023 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 17:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
16/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2023 12:35
Juntada de laudo
-
16/10/2023 04:14
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
16/10/2023 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 03:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 03:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
16/10/2023 03:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742562-94.2022.8.07.0016
Gabriela Cristina Araujo de Jesus
Joao Paulo da Silva
Advogado: Raissa de Almeida Lopes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 15:24
Processo nº 0742665-83.2021.8.07.0001
Andre Sobral Rolemberg
D Ribeiro de Almeida - ME
Advogado: Gleison Oliveira Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2021 17:37
Processo nº 0742678-14.2023.8.07.0001
Valdirene Cassemiro do Nascimento
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Felipe Villela Gaspar
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/10/2023 11:22
Processo nº 0742409-61.2022.8.07.0016
Gabrielle Barbosa de Azevedo
Associacao Brasileira de Educadores Lass...
Advogado: Leidiane Denise Pierote Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2022 07:53
Processo nº 0742553-80.2022.8.07.0001
Condominio Residencial Lirio do Cerrado
Maria da Gloria Rodrigues da Cruz
Advogado: Clovis Polo Martinez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 19:27