TJDFT - 0742409-61.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2024 00:12
Arquivado Definitivamente
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13/07/2024 00:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:07
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742409-61.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: SANDRO CLAUDIO DE AZEVEDO RECORRIDO: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE EDUCADORES LASSALISTAS DECISÃO À míngua de novos requerimentos, arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
25/06/2024 18:30
Recebidos os autos
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25/06/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:30
Determinado o arquivamento
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24/06/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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12/06/2024 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 17:25
Juntada de Certidão
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07/06/2024 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:12
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/07/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 02:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 02:23
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/06/2023 00:21
Publicado Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 22:13
Recebidos os autos
-
31/05/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 22:13
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2023 23:59.
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27/04/2023 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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27/04/2023 21:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/04/2023 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
27/04/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2023 21:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/04/2023 00:35
Publicado Despacho em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 13:15
Recebidos os autos
-
14/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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13/04/2023 19:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 14:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/03/2023 00:21
Publicado Despacho em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 13:48
Recebidos os autos
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16/03/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/02/2023 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
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15/02/2023 08:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2023 23:59.
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10/02/2023 01:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/02/2023 23:59.
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08/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/01/2023 02:33
Publicado Despacho em 26/01/2023.
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25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 20:04
Recebidos os autos
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23/01/2023 20:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 20:04
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/11/2022 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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16/11/2022 22:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/11/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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17/10/2022 13:09
Recebidos os autos
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17/10/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2022 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/10/2022 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
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11/10/2022 00:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/09/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/09/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2022 17:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/08/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 00:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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18/08/2022 02:26
Publicado Intimação em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 16:28
Recebidos os autos
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17/08/2022 16:28
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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16/08/2022 23:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2022 17:28
Recebidos os autos
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10/08/2022 17:28
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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10/08/2022 08:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2022 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/08/2022 07:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/09/2022 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2022 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2022 07:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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