TJDFT - 0742332-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 20:21
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 20:20
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 20:19
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742332-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOFFRE CASTELO BRANCO CAVALCANTE JUNIOR, CLOVIS POLO MARTINEZ EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., AM MOTORS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 194206834), conforme determinação de ID 194031943.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, movimento os autos para que se aguarde o trânsito em julgado da sentença de ID 194031943.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
22/04/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 17:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:04
Recebidos os autos
-
22/04/2024 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/04/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
18/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 11:47
Juntada de comunicações
-
15/04/2024 15:53
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:08
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/04/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:20
Juntada de comunicações
-
12/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742332-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOFFRE CASTELO BRANCO CAVALCANTE JUNIOR, CLOVIS POLO MARTINEZ EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., AM MOTORS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que, embora conste o cumprimento da ordem de transferência protocolada via sistema SISBAJUD no comprovante de ID 179688965, o valor proveniente da referida ordem não se encontra na conta judicial.
Desse modo, confiro à presente decisão força de ofício e determino ao BANCO SANTANDER que esclareça, no prazo de 15 (quinze) dias, a razão pela qual o valor de R$ 6.566,21, bloqueado na conta de titularidade da executada AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, CNPJ 07.***.***/0001-10, não foi transferido para a conta judicial vinculada a este processo.
Caso seja identificado o descumprimento da ordem, o valor deverá ser transferido imediatamente para a conta judicial.
Encaminhe-se à instituição financeira supramencionada, juntamente com esta decisão, o comprovante de ID 179688965 a fim de que o bloqueio seja devidamente identificado.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
08/03/2024 10:24
Juntada de comunicações
-
08/03/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 06:28
Outras decisões
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742332-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOFFRE CASTELO BRANCO CAVALCANTE JUNIOR, CLOVIS POLO MARTINEZ EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., AM MOTORS EIRELI CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, e diante da juntada da petição de ID 187354556 pelo(s) executado(s) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., informando o pagamento do débito, intimo o(a)(s) exequente(s) para dizer se dá quitação, no prazo de 05 (cinco) dias, valendo o silêncio como anuência.
Após, façam-se os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
22/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/02/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 19:19
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742332-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOFFRE CASTELO BRANCO CAVALCANTE JUNIOR, CLOVIS POLO MARTINEZ EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., AM MOTORS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada comprove o pagamento do valor remanescente do débito em execução (ID 186251152).
Após comprovado o pagamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se dá por quitado o débito, valendo o silêncio como anuência.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/02/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2024 08:07
Recebidos os autos
-
10/02/2024 08:06
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO).
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09/02/2024 03:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
08/02/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 02:47
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742332-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOFFRE CASTELO BRANCO CAVALCANTE JUNIOR, CLOVIS POLO MARTINEZ EXECUTADO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., AM MOTORS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 183709163), conforme determinação de ID 182626067.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
No mais, aguarde-se o prazo conferido ao executado no ID 182626067.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
16/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 19:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
12/01/2024 18:03
Deferido o pedido de JOFFRE CASTELO BRANCO CAVALCANTE JUNIOR - CPF: *27.***.*61-00 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/12/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:58
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 08:47
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 08:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 08:06
Deferido o pedido de JOFFRE CASTELO BRANCO CAVALCANTE JUNIOR - CPF: *27.***.*61-00 (EXEQUENTE).
-
20/11/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/11/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 21:19
Recebidos os autos
-
23/10/2023 21:19
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
23/10/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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23/10/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:47
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:07
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:07
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXECUTADO)
-
18/10/2023 09:07
Deferido o pedido de JOFFRE CASTELO BRANCO CAVALCANTE JUNIOR - CPF: *27.***.*61-00 (EXEQUENTE).
-
03/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
02/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:35
Publicado Certidão em 29/09/2023.
-
28/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
26/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 02:59
Publicado Despacho em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
12/09/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 20:21
Recebidos os autos
-
11/09/2023 20:21
Outras decisões
-
11/09/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 02:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
26/08/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 20:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/08/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 20:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 20:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
18/08/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:36
Publicado Certidão em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 15:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 17:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 11:56
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:44
Publicado Sentença em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
24/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 09:20
Recebidos os autos
-
24/03/2023 09:20
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2022 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2022 20:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/10/2022 19:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Despacho em 10/10/2022.
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 18:48
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/09/2022 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
13/09/2022 16:43
Recebidos os autos
-
13/09/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
09/09/2022 23:28
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (REQUERIDO) em 30/08/2022.
-
31/08/2022 00:48
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 01:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 21:04
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 16:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 16:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 16:37
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU)
-
09/08/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/08/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Despacho em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
18/07/2022 15:48
Decorrido prazo de AM MOTORS EIRELI - CNPJ: 28.***.***/0001-00 (REQUERIDO), AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REU) e JOFFRE CASTELO BRANCO CAVALCANTE JUNIOR - CPF: *27.***.*61-00 (AUTOR) em 15/07/2022.
-
12/07/2022 02:22
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 13:27
Recebidos os autos
-
08/07/2022 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 13:27
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
08/07/2022 02:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/07/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
01/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 01/07/2022.
-
01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
-
29/06/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 24/06/2022.
-
24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
-
21/06/2022 17:04
Recebidos os autos
-
21/06/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
15/06/2022 07:12
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2022 07:23
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
11/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de JULIETA PARENTE MACEDO em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 11:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/04/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 21:17
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 08:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:29
Publicado Certidão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 19:22
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 20:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 15:26
Recebidos os autos
-
22/03/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 15:25
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de SM COMERCIO DE VEICULOS USADOS E SEMINOVOS LTDA. em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
17/03/2022 14:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2022 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
-
16/03/2022 22:44
Recebidos os autos
-
16/03/2022 22:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
14/03/2022 20:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
09/03/2022 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2022 00:21
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
21/02/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:44
Recebidos os autos
-
21/02/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
17/02/2022 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
17/02/2022 16:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2022 17:04
Recebidos os autos
-
16/02/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 17:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
14/02/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/02/2022 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/02/2022 00:29
Publicado Certidão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
09/02/2022 19:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 18:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2021 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2021 02:27
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 10:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2021 14:50
Recebidos os autos
-
02/12/2021 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2021 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
01/12/2021 19:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/12/2021 18:09
Recebidos os autos
-
01/12/2021 18:09
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/12/2021 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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