TJDFT - 0706614-17.2019.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:59
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 14:58
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 08:43
Arquivado Provisoramente
-
28/03/2025 04:54
Processo Desarquivado
-
27/03/2025 16:23
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
11/10/2023 09:52
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:27
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706614-17.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FLAVIO GOMES XAVIER REPRESENTANTE LEGAL: PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: ANGELA DE CAMPOS NAOUS, CUSTODIA DE CAMPOS NAOUS, JEHNYF DE CAMPOS NAOUS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 2/2022, deste Juízo, fica a parte credora intimada para ciência de que a certidão requerida foi expedida, devendo ser impressa, para os fins.
Ao arquivo provisório, conforme determinação contida na decisão retro.
BRASÍLIA-DF, 26 de setembro de 2023 10:09:52.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
26/09/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES XAVIER em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:31
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 11/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:13
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Posto isso, diante das peculiaridades do caso e atento ao princípio da dignidade da pessoa humana, indefiro a penhora das verbas de natureza alimentar. -
15/08/2023 09:22
Recebidos os autos
-
15/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 09:22
Indeferido o pedido de FLAVIO GOMES XAVIER - CPF: *48.***.*84-72 (EXEQUENTE) e PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706614-17.2019.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: FLAVIO GOMES XAVIER, PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME EXECUTADO: ANGELA DE CAMPOS NAOUS, CUSTODIA DE CAMPOS NAOUS, JEHNYF DE CAMPOS NAOUS DECISÃO Retifique-se o valor da causa para R$ 6.665,59, conforme planilha de ID. 154037144. 1.
A parte exequente postula a expedição da certidão de ajuizamento, na forma do art. 828 do CPC, bem como a inclusão do devedor no cadastro de inadimplentes via SERASAJUD.
Em consulta aos autos, verifico que já houve o recebimento da ação executiva.
Quanto à inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, prevalece o entendimento no Tribunal de que "A inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes pelo Juízo é medida excepcional que consiste numa faculdade do julgador, a ser adotada de forma supletiva quando demonstrada a impossibilidade de o próprio credor fazê-la ou se for beneficiário da justiça gratuita." (Acórdão 1676913, 07370447420228070000, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023.) Sem a comprovação do insucesso da parte exequente na inscrição do nome do devedor no referido cadastro, o pedido em questão não encontra passagem.
Assim, defiro em parte o pedido para conferir força de certidão/ofício à presente decisão, que será válida para comprovar a admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do art. 828 do CPC, bem como para fins de inscrição do devedor nos cadastros de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC.
Valor do débito atualizado: R$ 6.665,59.
Vale observar que, consoante dispõe o art. 828, §1º, do CPC, o exequente deverá comunicar a este Juízo a inscrição e as averbações efetuadas no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização.
Fica desde já o credor advertido que são de sua responsabilidade as averbações e comunicações necessárias, seja para o protesto ou para a inscrição em banco de dados, bem como o pagamento dos emolumentos/despesas devidos junto ao órgão competente.
Ademais, é importante ressaltar que deverá o credor promover a retirada da anotação, em caso de pagamento integral da dívida, sob pena de responder por eventuais danos decorrentes da manutenção indevida do registro. 2.
Quanto aos demais pedidos formulados na petição de ID. 164286668, não caracterizam qualquer urgência hábil ao levantamento do período de suspensão, motivos pelos quais os INDEFIRO. É cediço que, suspensa a execução, não serão praticados atos processuais, salvo arguição de impedimento, suspeição ou providências urgentes (art. 923, CPC).
Advirto que a parte exequente que se abstenha de formular novos pedidos genéricos de diligências sem a demonstração da urgência necessária, bem como a mínima de utilidade da medida requerida, não bastando o simples requerimento com o intuito de dar andamento à execução, sob pena de caracterizar litigância de má-fé pela conduta temerária adotada ao longo do processo, nos termos do art. 80, inciso V, do CPC.
O presente feito permanecerá suspenso, permanecendo incólume a contagem do prazo conferido na decisão de ID. 162810496. À Secretaria, certifique-se início e o fim do prazo da suspensão, a contar da publicação da decisão de ID. 162810496.
Após, arquive-se os autos provisoriamente, independentemente de preclusão.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
18/07/2023 17:51
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:51
Deferido em parte o pedido de FLAVIO GOMES XAVIER - CPF: *48.***.*84-72 (EXEQUENTE) e PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-87 (EXEQUENTE)
-
05/07/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/07/2023 02:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:56
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
22/06/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 18:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/06/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/06/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:58
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES XAVIER em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:41
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:41
Deferido o pedido de FLAVIO GOMES XAVIER - CPF: *48.***.*84-72 (EXEQUENTE) e PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-87 (EXEQUENTE).
-
13/04/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/04/2023 12:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/03/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:31
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES XAVIER em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:40
Publicado Certidão em 17/03/2023.
-
16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:07
Expedição de Alvará.
-
13/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 18:40
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:40
Deferido o pedido de FLAVIO GOMES XAVIER - CPF: *48.***.*84-72 (AUTOR).
-
02/02/2023 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES XAVIER em 21/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
28/09/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
26/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 18:46
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
15/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES XAVIER em 10/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 00:21
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 10/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:28
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
01/06/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 20:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de ANGELA DE CAMPOS NAOUS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de JEHNYF DE CAMPOS NAOUS em 30/05/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:33
Publicado Edital em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:01
Expedição de Edital.
-
23/03/2022 09:47
Recebidos os autos
-
23/03/2022 09:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/03/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
17/03/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES XAVIER em 15/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
09/03/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de CUSTODIA DE CAMPOS NAOUS em 01/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 16:50
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2021 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 13:36
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de CUSTODIA DE CAMPOS NAOUS em 28/10/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:42
Publicado Edital em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 16:58
Expedição de Edital.
-
01/09/2021 14:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 09:35
Recebidos os autos
-
26/08/2021 09:35
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/08/2021 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/07/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
14/07/2021 12:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:30
Publicado Intimação em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 16:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 17:42
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2021 17:32
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 16:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 16:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2021 16:24
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 18:34
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
05/02/2021 15:05
Recebidos os autos
-
05/02/2021 15:05
Decisão interlocutória - recebido
-
04/02/2021 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
02/02/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 27/01/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:31
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES XAVIER em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/12/2020 02:42
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
17/12/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
14/12/2020 20:32
Recebidos os autos
-
14/12/2020 20:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/12/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
08/12/2020 13:58
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
26/11/2020 03:09
Publicado Decisão em 26/11/2020.
-
25/11/2020 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
22/11/2020 14:21
Recebidos os autos
-
22/11/2020 14:21
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/11/2020 13:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES XAVIER em 10/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 16:27
Decorrido prazo de PHD DF IMOBILIARIA LTDA - ME em 10/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Intimação em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 21:09
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 17:31
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 11:59
Recebidos os autos
-
21/10/2020 11:59
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2020 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
16/10/2020 10:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/10/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2020 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2020 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2020 10:12
Expedição de Mandado.
-
28/09/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/09/2020.
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/09/2020 13:47
Juntada de Certidão
-
22/09/2020 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2020 08:19
Expedição de Mandado.
-
23/07/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2020 17:37
Expedição de Mandado.
-
18/06/2020 16:12
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2020 11:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/05/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
18/05/2020 02:21
Publicado Certidão em 18/05/2020.
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/05/2020 18:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 15:10
Juntada de carta
-
14/05/2020 15:10
Juntada de carta
-
11/03/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2020 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 17:46
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
09/03/2020 17:45
Audiência Conciliação realizada - 09/03/2020 15:30
-
06/03/2020 02:54
Publicado Certidão em 06/03/2020.
-
06/03/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/03/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 12:54
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
04/03/2020 06:53
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 03:35
Decorrido prazo de FLAVIO GOMES XAVIER em 03/03/2020 23:59:59.
-
03/03/2020 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2020 10:13
Expedição de Mandado.
-
20/02/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2020 09:35
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2020 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2020 12:38
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 12:28
Publicado Intimação em 07/02/2020.
-
07/02/2020 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 05:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 05:27
Audiência Conciliação designada - 09/03/2020 15:30
-
29/01/2020 16:28
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
29/01/2020 16:27
Audiência Conciliação realizada - 29/01/2020 15:30
-
25/01/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2020 14:18
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
-
14/01/2020 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2020 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 03:33
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 06:29
Publicado Intimação em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/12/2019 13:18
Expedição de Certidão.
-
01/12/2019 13:18
Juntada de Certidão
-
01/12/2019 13:17
Audiência conciliação designada - 29/01/2020 15:30
-
28/11/2019 17:26
Recebidos os autos
-
28/11/2019 17:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/11/2019 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/11/2019 16:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/11/2019 03:13
Publicado Decisão em 07/11/2019.
-
06/11/2019 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 14:41
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/11/2019 15:35
Distribuído por sorteio
-
01/11/2019 15:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2019
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710999-36.2023.8.07.0020
Ro.ma Instituto Profissionalizante e Com...
Lana Barbosa Fernandes de Paiva
Advogado: Istanlei Gabriel Correa de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 21:09
Processo nº 0704789-66.2023.8.07.0020
Edificio Bercy Village
Vicente de Paulo Fernandes Caixeta
Advogado: Victor Rafael Neris dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2023 14:44
Processo nº 0714306-74.2022.8.07.0006
Marcia Patricio de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Gabriel Pires de Sene Caetano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 12:01
Processo nº 0703290-59.2023.8.07.0016
Carlos Guilherme Asp Pacheco
Auto Vip Locadora Center Car Eireli - Ep...
Advogado: Anne Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/01/2023 09:32
Processo nº 0705931-81.2018.8.07.0020
Residencial Morada do Parque
Paulo Henrique Codeco Rodrigues da Cunha
Advogado: Natalia de Queiroz Telles Eduardo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2018 09:23