TJDFT - 0742081-79.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 08:58
Baixa Definitiva
-
15/03/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 08:58
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 12/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:16
Publicado Ementa em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL. produção antecipada de prova.
CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. princípios da sucumbência e da causalidade. documentos apresentados com a contestação. ausência de resistência. honorários advocatícios indevidos.
CUSTAS JUDICIAIS DEVIDOS PELA PARTE RÉ.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Tendo em vista os princípios da sucumbência e da causalidade, “somente haverá condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nas ações de exibição de documentos, quando demonstrada a recusa administrativa e configurada a resistência à pretensão autoral” (AgInt no AREsp n. 1.756.377/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 5/5/2021). 2.
No caso dos autos, não foi apresentada contestação pela requerida, resultando inviável, por ausência de resistência ao pedido inicial, a pretensão recursal de condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 3.
Em face da inércia em disponibilizar administrativamente a documentação requerida, entende-se que a instituição bancária deu causa ao ajuizamento da ação, devendo arcar com as custas judiciais. 4.
Recurso conhecido e parcialmente provido. -
19/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 18:21
Conhecido o recurso de ETHEL LUCIA DOS SANTOS DE CARVALHO SILVA - CPF: *05.***.*68-68 (APELANTE) e provido em parte
-
08/02/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/11/2023 09:47
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
-
21/11/2023 09:22
Recebidos os autos
-
21/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
-
18/11/2023 11:27
Recebidos os autos
-
18/11/2023 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/11/2023 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741684-38.2023.8.07.0016
Selma Aparecida Domingues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 22:46
Processo nº 0741814-10.2022.8.07.0001
Liliane Bezerra de Sousa
Kassyo Santos Ramos
Advogado: Manoel Fernando Marques da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 16:27
Processo nº 0742006-58.2023.8.07.0016
Railene Araujo Silva Vieira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 17:06
Processo nº 0742017-87.2023.8.07.0016
Rosimeire Monteiro Magalhaes Ramos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 15:05
Processo nº 0741732-94.2023.8.07.0016
Luciana dos Santos Almeida Vieira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 14:25