TJDFT - 0722354-77.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 06:16
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:14
Juntada de consulta renajud
-
26/02/2024 23:02
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:02
Determinado o arquivamento
-
26/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
26/02/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 07:51
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722354-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA REU: SAULO ZELINSCHI FARIA ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
20/09/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/09/2023 06:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/09/2023 06:13
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0722354-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA REU: SAULO ZELINSCHI FARIA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará eletrônico de transferência expedido em favor do autor foi rejeitado pela instituição financeira com a seguinte mensagem: Alvará de levantamento rejeitado/cancelado pela Instituição Financeira.
Número da conta do usuário recebedor inexistente ou inválido.
Portanto, remeto os autos para expedição de alvará para saque em agência. . Águas Claras-DF, Terça-feira, 19 de Setembro de 2023, às 06:26:24.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
19/09/2023 21:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 06:28
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de SAULO ZELINSCHI FARIA ARAUJO em 15/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 18:17
Transitado em Julgado em 28/08/2023
-
11/09/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 02:27
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722354-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA REU: SAULO ZELINSCHI FARIA ARAUJO SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Expeça-se alvará eletrônico, em favor do Exequente, para levantamento dos valores constritos judicialmente (IDs 147254220 e 151190679).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2023 11:18:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/08/2023 12:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 12:26
Homologada a Transação
-
28/08/2023 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/08/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 07:40
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 20:43
Recebidos os autos
-
09/08/2023 20:43
Outras decisões
-
09/08/2023 06:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0722354-77.2022.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA REU: SAULO ZELINSCHI FARIA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora a certidão dos Correios de ID 167769808 referente ao mandado id 165935333 tenha retornado como "entregue", verifica-se, pela imagem do AR digitalizado, que a referida correspondência retornou pelo motivo "Ausente".
Certifico, ainda, que se trata de endereço fora do Distrito Federal.
De ordem, intime-se a parte autora para requerer expedição de Carta Precatória ou o que entender de direito.Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. Águas Claras/DF, 7 de agosto de 2023.
MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral -
08/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 19:24
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 07:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 20:01
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0722354-77.2022.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
18/07/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 02:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/07/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 23:34
Recebidos os autos
-
06/07/2023 23:34
Outras decisões
-
05/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:33
Outras decisões
-
30/06/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/06/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 23:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 23:54
Outras decisões
-
16/05/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 00:45
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:39
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:39
Outras decisões
-
14/04/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 00:57
Decorrido prazo de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA em 09/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:00
Indeferido o pedido de JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - CPF: *27.***.*78-60 (AUTOR)
-
06/03/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/03/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/01/2023 01:00
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
22/01/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/01/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
19/12/2022 21:18
Recebidos os autos
-
19/12/2022 21:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/12/2022 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2022 11:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2022 10:34
Recebidos os autos
-
17/12/2022 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700396-70.2019.8.07.0010
Sun Color Cine Foto Som e Eventos LTDA
Rejane Borges da Silva
Advogado: Ana Lidia Nogueira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2019 18:30
Processo nº 0704520-88.2022.8.07.0011
David Miguel de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: Lilian Vidal Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2022 16:56
Processo nº 0711717-67.2022.8.07.0020
Zairo Francisco Castaldello
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Zairo Francisco Castaldello
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2022 09:50
Processo nº 0701713-86.2022.8.07.0014
Actjk - Associacao de Ciencias e Tecnolo...
Enilza Alves Fernandes da Silva
Advogado: Alessandra Soares da Costa Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2022 15:39
Processo nº 0703229-56.2022.8.07.0010
Condominio Parque Bello Solare
Caixa Economica Federal
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2022 14:37