TJDFT - 0742377-27.2020.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 11:52
Baixa Definitiva
-
16/04/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 11:51
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
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21/03/2024 04:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 04:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 02:17
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0742377-27.2020.8.07.0016 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: MARIA LUCÍLIA VILAÇA ALBUQUERQUE APELADO: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA, LUIZ FERNANDO ALBUQUERQUE, LUIZ CARLOS ALBUQUERQUE, LUIZ HENRIQUE ALBUQUERQUE, MARIA ISABELA VILACA ALBUQUERQUE, ESPÓLIO DE LUCÍDIO GUMARÃES ALBUQUERQUE, MARIA LUCIA ALBUQUERQUE VIDAL REPRESENTANTE LEGAL: MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE SANTANNA D E C I S Ã O Por meio da petição de ID 56674745, a autora/apelante informa que, embora a ementa do acórdão de n. 1806338 (ID 55430991) tenha sido publicada em 16/02/2024 (certidão de ID 55823491), sua então representante processual (Defensoria Pública), somente a informou sobre não mais atuar em seu favor na data de 07/03/2024.
Com isso, constituiu nova advogada, mediante a juntada da procuração de ID 56674752.
Postula, por conseguinte, a devolução dos prazos para recorrer do v. acórdão, esclarecendo que: “A justificativa para o pedido consubstancia-se na necessidade de esclarecimento de uma omissão contida no acórdão, sendo que o prazo para embargar se esgotou, pelo motivo exposto.” (ID 56674745).
Vieram os autos conclusos.
Decido.
De logo, cumpre observar que, mesmo considerando o prazo em dobro aplicável a Defensoria Pública, somente depois de escoado mencionado lapso temporal a parte constituiu advogado, portanto, indevida a restauração de prazo.
O patrono constituído durante o processo o recebe no estado em que se encontra, motivo pelo qual não há direito à restituição de prazos em curso ou já finalizados, o que se depreende do art. 346 do CPC.
Isso posto, indefiro o pedido.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 15 de março de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
18/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:18
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
08/03/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 18:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
08/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/02/2024 23:59.
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19/02/2024 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 02:19
Publicado Ementa em 16/02/2024.
-
16/02/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 14:15
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
-
01/02/2024 11:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/11/2023 13:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
12/11/2023 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
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13/09/2023 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 12:01
Recebidos os autos
-
13/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
06/09/2023 16:30
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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