TJDFT - 0742991-09.2022.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:00
Arquivado Provisoramente
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02/09/2024 13:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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02/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/09/2024.
 - 
                                            
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 07:37
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/08/2024 07:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
23/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
 - 
                                            
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742991-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto resposta da(o) Receita Federal à decisão ID 206498549.
Por se tratar de documentos protegidos por sigilo fiscal, ficam habilitados para visualização exclusivamente os advogados das partes, do qual ficam cientes.
Prazo 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 20 de agosto de 2024 17:00:06.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral - 
                                            
20/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
20/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 02:36
Publicado Despacho em 20/08/2024.
 - 
                                            
20/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
 - 
                                            
16/08/2024 09:20
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/08/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
 - 
                                            
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
 - 
                                            
07/08/2024 04:09
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/08/2024 04:09
Deferido o pedido de RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS - CNPJ: 22.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
 - 
                                            
01/08/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
19/07/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/07/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/07/2024.
 - 
                                            
18/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
 - 
                                            
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742991-09.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RODRIGUES RIBEIRO ADVOGADOS EXECUTADO: LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP CERTIDÃO Transcorreu o prazo conferido na decisão de ID 197212055 sem manifestação de EXECUTADO: LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP.
Fica a parte credora intimada a indicar bens e apresentar memória atualizada da dívida, incluindo honorários e multa (CPC, 523, §1º), prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 18:50:44.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral - 
                                            
16/07/2024 18:51
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-79 (EXECUTADO) em 08/07/2024.
 - 
                                            
09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
 - 
                                            
14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
 - 
                                            
12/06/2024 18:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
12/06/2024 15:47
Recebidos os autos
 - 
                                            
12/06/2024 15:47
Outras decisões
 - 
                                            
10/06/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
10/06/2024 18:15
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP - CNPJ: 27.***.***/0001-79 (AUTOR) em 05/06/2024.
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06/06/2024 03:49
Decorrido prazo de LOPIN RESTAURANTE EIRELI - EPP em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 24/05/2024.
 - 
                                            
24/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
 - 
                                            
22/05/2024 14:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/05/2024 13:48
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2023 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
 - 
                                            
18/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
16/10/2023 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
22/09/2023 13:51
Publicado Certidão em 22/09/2023.
 - 
                                            
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
 - 
                                            
20/09/2023 13:50
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
20/09/2023 10:18
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
18/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
13/09/2023 00:19
Publicado Sentença em 13/09/2023.
 - 
                                            
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
 - 
                                            
08/09/2023 18:11
Recebidos os autos
 - 
                                            
08/09/2023 18:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
 - 
                                            
08/09/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
08/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/09/2023 00:21
Publicado Despacho em 08/09/2023.
 - 
                                            
06/09/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
 - 
                                            
04/09/2023 20:27
Recebidos os autos
 - 
                                            
04/09/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
23/08/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2023 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
26/06/2023 23:39
Recebidos os autos
 - 
                                            
26/06/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/06/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
 - 
                                            
15/06/2023 12:08
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
31/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 31/05/2023.
 - 
                                            
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
 - 
                                            
26/05/2023 17:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/05/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
05/05/2023 02:28
Publicado Ata em 05/05/2023.
 - 
                                            
04/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
 - 
                                            
02/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/05/2023 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
 - 
                                            
02/05/2023 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
 - 
                                            
02/05/2023 13:22
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
 - 
                                            
01/05/2023 00:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/05/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
 - 
                                            
30/12/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
 - 
                                            
15/12/2022 15:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
13/12/2022 15:34
Publicado Certidão em 06/12/2022.
 - 
                                            
13/12/2022 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
 - 
                                            
13/12/2022 15:24
Publicado Decisão em 22/11/2022.
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13/12/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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02/12/2022 09:34
Juntada de Certidão
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02/12/2022 09:33
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2022 16:18
Classe Processual alterada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/11/2022 09:49
Recebidos os autos
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16/11/2022 09:49
Decisão interlocutória - recebido
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14/11/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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11/11/2022 15:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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