TJDFT - 0743330-02.2021.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 03:10
Decorrido prazo de ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS em 10/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 13:53
Expedição de Ofício.
-
15/05/2025 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2025 11:01
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 16:07
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:58
Recebidos os autos
-
24/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:57
Homologada a Transação
-
12/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/03/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:44
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
15/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:21
Recebidos os autos
-
08/01/2025 11:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/01/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/12/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
25/11/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/11/2024 14:10
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
07/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 13:01
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 10:14
Recebidos os autos
-
05/11/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/10/2024 11:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 09:06
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 16:23
Expedição de Termo.
-
11/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:05
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:05
Outras decisões
-
02/10/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/09/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS em 18/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 07:46
Recebidos os autos
-
10/09/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:56
Recebidos os autos
-
02/09/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 10:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 02:27
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 15:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0743330-02.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Decisão Interlocutória Trata-se de cumprimento de sentença, interposto por ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS (REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA), contra CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA e CAENGE S.A - CONSTRUÇÃO ADMINISTRAÇÃO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), objetivando receber o valor de R$ 99.280,70, posicionado em 06/09/2023 (ID 171183488).
Penhorado o valor total de R$ 37.175,69, via SISBAJUD, contra a CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA (ID 172888740 - 173873221 - 173873223 - 173873224).
Penhorado o valor total de R$ 106,98, via SISBAJUD, contra a CAENGE S.A (ID 172888740 - 173873221).
Os valores penhorados estão demonstrados pela conta judicial BANKJUS anexo.
A executada CAENGE S.A apresentou impugnação ao cumprimento de sentença e impugnação a penhora SISBAJUD (ID 172955486 - 175512417).
O Juízo reconheceu ser de direito da exequente o valor penhorado de R$ 37.175,69, referente à CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA (ID 186271049).
As impugnações da CAENGE S/A foram acolhidas, reconhecendo que o débito contra a CAENGE S.A. deveria ser habilitado nos autos da recuperação judicial nº 0712583-95.2019.8.07.0015 (TJDFT) e determinou a liberação da penhora SISBAJUD em relação à CAENGE S.A. (R$ 106,98).
A executada CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA recorreu, mediante agravo de instrumento nº 0706529-85.2024.8.07.0000 (ID 188142196), alegando que o cumprimento de sentença deveria ser extinto, com a liberação das penhoras, em virtude da recuperação judicial deferida à segunda executada CAENGE S/A.
O TJDFT negou provimento ao agravo, reconhecendo ser direito da credora prosseguir com a execução cobrando valores da primeira executada CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, independente da recuperação judicial da segunda executada CAENGE S/A (ID 202357006). É o relatório do necessário.
Decido.
De todo o exposto, as decisões proferidas nos autos, até o momento, estão estabilizadas pela preclusão e os valores disponíveis em conta judicial podem ser imediatamente destinados.
Nesse sentido, expeça-se: 1) alvará no valor de R$ 37.175,69 (anexo), mais acréscimos legais, em benefício da exequente ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS, representada legalmente por ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA; 2) alvará no valor de R$ 106,98 (anexo), mais acréscimos legais, em benefício da segunda executada CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL").
Fica o credora intimada para apresentar planilha atualizada do débito, já descontado o valor ora deferido, e para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921, do CPC).
No mesmo prazo, manifeste-se a credora quanto a habilitação do crédito remanescente no juízo falimentar em relação à executada CAENGE S.A..
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 10:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 10:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/06/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/06/2024 11:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2024 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 07:46
Recebidos os autos
-
18/04/2024 07:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/03/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/03/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 03:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0743330-02.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Despacho Manifeste-se a exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da petição ID 188281398.
Após, conclusos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 15:11
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:10
Juntada de Petição de impugnação
-
29/02/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/02/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 16:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0743330-02.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Decisão Interlocutória Aguarde-se a preclusão da decisão ID 183534192.
Após preclusão, expeça-se alvará de levantamento em benefício da credora, conforme dados bancários informados na petição ID 186218101.
Tudo feito, intime-se a parte credora para trazer planilha atualizada do débito, já descontado o valor ora levantado, e indicar bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento provisório, nos termos do artigo 921 do CPC.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/02/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:01
Outras decisões
-
16/02/2024 04:55
Decorrido prazo de ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/02/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Compra e Venda (9587) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0743330-02.2021.8.07.0001 EXEQUENTE: ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE FERREIRA JORGE ESTRELA EXECUTADO: CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA, CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") Decisão Interlocutória Decido sobre os embargos declaratórios, os quais impugnam a decisão ID 183534192.
Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
No mérito, entretanto, devem ser rejeitados.
A parte embargante, na verdade, se insurge contra o mérito da decisão que impugna.
Por mais fundadas que possam ser suas razões de impugnação, o presente recurso não é meio para a retificação que pleiteia, vez que o aventado defeito da decisão não se trata de erro material, obscuridade, omissão ou contradição, hipóteses restritas dos embargos de declaração (artigo 1.022 do CPC).
Disto convencida, nego provimento aos embargos de declaração.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/02/2024 07:56
Recebidos os autos
-
02/02/2024 07:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
25/01/2024 17:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/01/2024 02:53
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
24/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 05:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 16:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 16:36
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2023 09:49
Decorrido prazo de ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS em 14/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/11/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 03:47
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 14:23
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:10
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:53
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
24/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 19:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/09/2023 14:48
Juntada de consulta sisbajud
-
22/09/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 18:36
Juntada de consulta sisbajud
-
06/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 01:50
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 01/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:54
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 24/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 02/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:24
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:48
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:13
Outras decisões
-
28/07/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/07/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
26/01/2023 18:41
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/01/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 17:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/12/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:28
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
02/12/2022 00:41
Decorrido prazo de ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 17:32
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
09/11/2022 02:23
Publicado Sentença em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 14:32
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/11/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/10/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:43
Decorrido prazo de ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS em 17/10/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:34
Decorrido prazo de ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 15:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2022 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2022 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Sentença em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 18:09
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
07/06/2022 17:51
Recebidos os autos
-
07/06/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 00:15
Decorrido prazo de CAENGE S.A - CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 15:51
Juntada de Petição de réplica
-
11/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 19:22
Recebidos os autos
-
02/05/2022 19:22
Decretada a revelia
-
29/04/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/04/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:27
Decorrido prazo de CONSTRUTORA CARVALHO PEREIRA LTDA em 28/04/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2022 20:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/03/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
16/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 13:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:26
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2022 20:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 15:38
Decorrido prazo de ERINEIDE FERREIRA DOS ANJOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:03
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
07/02/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 20:18
Recebidos os autos
-
04/02/2022 20:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/02/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/02/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
17/01/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2022
-
13/01/2022 21:31
Recebidos os autos
-
13/01/2022 21:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/01/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/01/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 15/12/2021.
-
15/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2021
-
10/12/2021 20:30
Recebidos os autos
-
10/12/2021 20:30
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/12/2021 21:57
Recebidos os autos
-
09/12/2021 21:56
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
09/12/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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