TJDFT - 0743097-68.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
29/08/2025 14:11
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:11
Outras decisões
-
27/08/2025 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2025 16:00
Juntada de consulta renajud
-
05/08/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 12:48
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:48
Outras decisões
-
01/07/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/06/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
11/06/2025 08:58
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:06
Outras decisões
-
28/05/2025 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 15:23
Expedição de Mandado.
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18/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2025 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 13:57
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 15:00
Recebidos os autos
-
25/11/2024 15:00
Outras decisões
-
14/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 18:12
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743097-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLARICE GULYAS REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento das custas processuais intermediárias.
De ordem do(a) MMa.
Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/Correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) RUBIA PINHEIRO E SOUSA Servidor Geral -
15/07/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743097-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLARICE GULYAS REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de determinar a pesquisa de endereços ou novo ato constritivo, conforme requerido, cumpra-se diligência de ID 196022686 nos endereços apresentados pela credora no ID 197266026.
Com o resultado das diligências, dê-se vista à parte credora para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:22
Outras decisões
-
30/05/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/05/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743097-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLARICE GULYAS REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações constantes do ofício de ID 192476264, verifico que, mesmo com o saldo devedor, é possível que o valor do bem garanta o débito perquirido nos autos.
Portanto, defiro a penhora sobre o bem.
Deve a exequente informar o endereço para diligência, e se tem interesse na adjudicação ou ser depositário fiel do bem.
Deve também apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo: 5 dias.
Com a resposta, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação do veículo modelo FIAT//ARGO DRIVE 1.0, Placa RED2I96, Ano de Fabricação 2020, Chassi 9BD358A4NLYK41074.
Se efetivada, promova-se a restrições de circulação e transferência do veículo.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação da parte executada.
Em eventual impugnação, a parte devedora já deverá se manifestar sobre a avaliação do bem penhorado. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2024 15:12
Recebidos os autos
-
08/05/2024 15:12
Deferido o pedido de CLARICE GULYAS - CPF: *27.***.*69-98 (REQUERENTE).
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22/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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17/04/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743097-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLARICE GULYAS REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) Banco ITAUCARD S/A ao ofício de ID 190004760.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
08/04/2024 16:41
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743097-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLARICE GULYAS REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente (ID 190567973), no qual alega, em síntese, que há omissão na decisão de ID 189845470, uma vez que não teria sido apreciado o pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD.
Razão assiste ao embargante quanto ao vício apontado.
De fato, a decisão embargada não menciona o pedido de pesquisa no sistema SISBAJUD.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos pela executada, para sanar o vício contido na decisão de ID 189845470.
Todavia, verifico que a última pesquisa de ativos da parte executada foi realizada no mês de outubro de 2023 (ID 175021574), e foi infrutífera.
Sobre o assunto, há o seguinte julgado: "A apreciação do pedido de reiteração de bloqueio de eventuais valores depositados em contas correntes/poupança do devedor, por meio do sistema SISBAJUD, deve observar o princípio de razoabilidade.
Para tanto, faz-se necessária a demonstração pelo exequente de indícios de mudança na situação patrimonial do executado ou, até mesmo, o decurso de tempo suficiente entre as diligências" (Acórdão 1315949, 07445238920208070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 3/2/2021, publicado no DJE: 26/2/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
No caso em tela, a tentativa infrutífera de bloqueio foi realizada há 5 meses e a exequente não indicou mudança na situação financeira/patrimonial da devedora que justifique a realização de nova tentativa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado pela parte exequente.
Aguarde-se a resposta do ofício de ID 190004760. Águas Claras, DF, 22 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/03/2024 14:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/03/2024 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/03/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 17:53
Expedição de Ofício.
-
18/03/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743097-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLARICE GULYAS REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Oficie-se novamente ao Banco ITAUCARD S/A, para que encaminhe planilha discriminada do débito, com indicação das parcelas vincendas e vencidas, referentes ao contrato de financiamento do veículo, conforme determinado em ofício, no prazo de 15 dias. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 16:28
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:28
Deferido o pedido de CLARICE GULYAS - CPF: *27.***.*69-98 (REQUERENTE).
-
27/02/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/02/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0743097-68.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLARICE GULYAS REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) Banco ITAUCARD S/A ao ofício de ID 184632379.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte credora para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
07/02/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 18:39
Expedição de Ofício.
-
19/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:06
Outras decisões
-
05/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/12/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:00
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:00
Outras decisões
-
27/10/2023 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
11/10/2023 17:15
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/10/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 02:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/08/2023 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
06/08/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 18:09
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2023 16:52
Recebidos os autos
-
07/06/2023 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2023 15:43
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
07/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA em 06/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:52
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
05/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/04/2023 01:06
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 14:27
Recebidos os autos
-
30/03/2023 14:27
Outras decisões
-
07/03/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/02/2023 13:35
Decorrido prazo de LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA em 27/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2023 17:40
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/01/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:04
Recebidos os autos
-
20/01/2023 10:04
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2023 20:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2022 22:11
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 14:52
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:52
Gratuidade da justiça não concedida a CLARICE GULYAS - CPF: *27.***.*69-98 (REQUERENTE).
-
15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 11:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/12/2022 19:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/12/2022 19:05
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:05
Declarada incompetência
-
13/12/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
12/12/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 09:12
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 17:38
Recebidos os autos
-
16/11/2022 17:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2022 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2022 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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