TJDFT - 0743108-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 04:21
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de LARISSA HELENA DE LIMA BRASIL em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 21:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 18:35
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível de Brasília.
-
20/03/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 09:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Sentença em 12/03/2024.
-
11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743108-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THIAGO NEVES DE ALMEIDA VIDAL EXECUTADO: LARISSA HELENA DE LIMA BRASIL SENTENÇA Trata-se de demanda em fase de cumprimento de sentença.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID 187275813).
A parte credora concordou com o valor, deu quitação e pediu a expedição de alvará (ID 188686123).
Converto o valor depositado em pagamento.
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos dos artigos 924 e 513, ambos do CPC.
Considerando que não há controvérsia sobre a possibilidade de levantamento do valor depositado, já que o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o valor, expeça-se alvará de transferência eletrônica da quantia de R$ 1.172,71, mais acréscimos legais, se houver, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários fornecidos na petição de ID 188686123.
O credor advoga em causa própria.
Custas, se houver, pela parte executada.
Sem honorários de advogado.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. (datado e assinado digitalmente) 10 -
08/03/2024 13:30
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 17:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
21/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
25/01/2024 04:18
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 12:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 18:40
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:40
Recebida a emenda à inicial
-
08/01/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:24
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:24
Outras decisões
-
24/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 16:31
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:31
Outras decisões
-
03/11/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/11/2023 16:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/11/2023 14:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 10:19
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
15/08/2023 18:25
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:25
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/08/2023 17:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 17:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:17
Outras decisões
-
19/07/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/07/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/07/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:10
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
07/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 08:50
Recebidos os autos
-
05/07/2023 08:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2023 01:20
Decorrido prazo de LARISSA HELENA DE LIMA BRASIL em 04/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/06/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 19:33
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:33
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:18
Publicado Despacho em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 11:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
26/05/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:54
Outras decisões
-
05/05/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/05/2023 08:23
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:33
Publicado Despacho em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 11:10
Recebidos os autos
-
28/04/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 02:57
Decorrido prazo de LARISSA HELENA DE LIMA BRASIL em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
31/03/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 00:28
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 17:44
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/07/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 20:34
Juntada de Petição de apelação
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 22:22
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 16:40
Recebidos os autos
-
30/06/2022 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
26/04/2022 11:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
25/04/2022 19:17
Recebidos os autos
-
25/04/2022 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
16/03/2022 00:17
Juntada de Petição de réplica
-
22/02/2022 12:50
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:17
Decorrido prazo de HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 17/02/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 23:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 22:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
19/01/2022 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
07/01/2022 19:13
Recebidos os autos
-
07/01/2022 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2021 00:23
Decorrido prazo de HOME CARE COELHO SOUZA E SOUZA ASSISTENCIA DOMICILIAR LTDA em 16/12/2021 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 19:25
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 18:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/12/2021 17:50
Recebidos os autos
-
13/12/2021 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2021 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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