TJDFT - 0743627-72.2022.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
29/05/2025 12:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/05/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:30
Outras decisões
-
14/05/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:55
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/05/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 18:02
Recebidos os autos
-
13/05/2025 18:02
Outras decisões
-
13/05/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:10
Expedição de Termo.
-
13/05/2025 14:12
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
13/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:46
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
05/05/2025 17:28
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
24/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
19/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
07/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
04/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:09
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
26/03/2025 11:38
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:23
Expedição de Termo.
-
11/03/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 16:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:45
Deferido o pedido de J. MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
06/03/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
06/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de J. MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 28/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 27/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:30
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
19/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/02/2025 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:26
Outras decisões
-
12/02/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/02/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/02/2025 14:57
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:57
Indeferido o pedido de MARTA GEBRIM - CPF: *84.***.*90-82 (EXECUTADO)
-
11/02/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de comunicação
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 06/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:01
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:01
Deferido o pedido de J. MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 23.***.***/0001-20 (EXEQUENTE).
-
20/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
20/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 14:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 02:27
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
16/12/2024 12:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
12/12/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de J. MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 13/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:45
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 13:24
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
05/11/2024 16:55
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/11/2024 01:25
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:52
Outras decisões
-
30/10/2024 18:52
Indeferido o pedido de MARTA GEBRIM - CPF: *84.***.*90-82 (EXECUTADO)
-
28/10/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
28/10/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:31
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
14/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:19
Outras decisões
-
11/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 02:32
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
01/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
01/10/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 16:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:54
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
19/09/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 02:32
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
16/09/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 15:10
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:10
Outras decisões
-
13/09/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
13/09/2024 13:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 09:49
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de J. MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 18:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743627-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARTA GEBRIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Anote-se o valor do débito: R$ 23.052,00. 2.
Defiro, inicialmente, a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada junto ao SISBAJUD, na modalidade reiterada (teimosinha).
A ordem de constrição perdurará pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. 3.
Aguarde-se o resultado correspondente, ressalvada a notícia de bloqueio nos autos, hipótese em que deverá ser anotada conclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
14/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:18
Indeferido o pedido de MARTA GEBRIM - CPF: *84.***.*90-82 (EXECUTADO)
-
13/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/08/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 17:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 02:24
Publicado Intimação em 13/08/2024.
-
12/08/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
08/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:30
Indeferido o pedido de MARTA GEBRIM - CPF: *84.***.*90-82 (EXECUTADO)
-
07/08/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
07/08/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743627-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARTA GEBRIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por J.
MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (CNPJ 23.***.***/0001-20), em desfavor de MARTA GEBRIM, relativo a honorários advocatícios de sucumbência. 2.
A executada foi devidamente intimada para efetuar o pagamento do débito, sob pena de aplicação de multa e honorários descritos no art. 523, §1º, do CPC (ID 196131679). 3.
A executada apresentou a petição de ID 201196196.
Pede a concessão retroativa dos benefícios da gratuidade da justiça, em razão de possuir pouca estrutura financeira.
Sustenta que acumula diversas dívidas e que arca com o pagamento de financiamento imobiliário.
Assim pede a declaração de inexigibilidade dos créditos perseguidos. 4.
O exequente apresentou resposta (ID 203673466).
Ressalta que a executada recebe rendimento bruto que ultrapassam R$ 15.000,00, com gastos no cartão de crédito no valor de R$ 7.000,00 e apresentou extrato com transferências bancárias no valor de R$ 8.300,00 para seu filho.
Pede a aplicação das penalidades descritas no art. 523, §1º, do CPC. 5.
A decisão de ID 204421974 determinou a apresentação de declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses. 6.
A executada apresentou os documentos no ID 205243715. 7. É o breve relato. 8.
Os documentos de ID 205243720, 205243721, 205243722, mostram que a executada aufere rendimentos brutos que ultrapassam R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), com rendimentos líquidos no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais). 9.
Além disso, diz que arca com o valor de prestação do financiamento de seu imóvel de R$ 4.185,90, relativo a imóvel declarado no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) em sua declaração de imposto de renda (ID 205243723). 10.
Tais elementos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça, relativos à insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, conforme descreve o art. 99, §2º, do CPC. 11.
Ante o exposto, indefiro o requerimento da concessão da gratuidade da justiça à executada. 11.
Por outro lado, verifico que os extratos de ID 205243724, 205243725, 205243726, 201196211, 201196212, não apresentam o pagamento das parcelas do financiamento bancário que a executada diz arcar. 12.
Do mesmo modo, não há desconto do valor que a executada diz arcar com plano de saúde (ID 201196216).
A declaração de imposto de renda de ID 205243723 mostra que a executada recebeu em 2023 R$ 298.467,50 de rendimentos tributáveis.
Entretanto, diz que houve gastos de apenas R$ 18.277,98 com despesas médicas. 13.
Surpreende também as inúmeras transferências bancárias para as contas de MAYRA CRISTINA MARTINS e FELIPE GEBRIM CERESINI que ultrapassaram R$ 15.000,00 (quinze mil reais) em abril/2024, R$ 8.000,00 (oito mil reais) em maio/2024, e R$ 7.000,00 (sete mil reais) em junho/2024. 14.
O art. 80 do Código de Processo Civil dispõe que é considerado litigante de má-fé aquele que deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso, altera a verdade dos fatos e provoca incidente manifestamente infundado. 15.
Evidenciada a má-fé da parte ao pleitear o benefício ciente de que a ele não fazia jus, imponho-lhe multa de 10% (dez) por cento sobre o valor atualizado da causa (R$ 20.956,36), nos termos do art. 81 do CPC. 16.
Ante o exposto, concedo o último prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento do débito atualizado, conforme planilha de ID 203673469, incluído o valor da multa descrito no item 15, sob pena de constrição de bens através do sistema SISBAJUD. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/07/2024 16:57
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:57
Gratuidade da justiça não concedida a MARTA GEBRIM - CPF: *84.***.*90-82 (EXECUTADO).
-
24/07/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
24/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743627-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: J.
MARTINELLI SOCIEDADE DE ADVOGADOS EXECUTADO: MARTA GEBRIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a presunção a que alude o artigo 99, §2º, do CPC, é meramente relativa, visto que pode ser validamente afastada, na forma do que dispõe o §3º do mesmo dispositivo, junte-se aos autos cópia da última declaração de imposto de renda, extratos bancários dos últimos três meses referentes referente a todas as contas correntes e poupança de sua titularidade, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 2.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
17/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:12
Outras decisões
-
10/07/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
24/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
20/06/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2024 13:47
Recebidos os autos
-
09/05/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
08/05/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
08/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:04
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:55
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 16:15
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:15
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
01/05/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:02
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
22/04/2024 12:12
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2023 10:05
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 07/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 09:55
Juntada de Petição de apelação
-
11/07/2023 00:40
Publicado Sentença em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 18:13
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:13
Julgado improcedente o pedido
-
06/07/2023 15:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
06/07/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/06/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
12/06/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/04/2023 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
-
27/04/2023 17:49
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 13:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 03:15
Decorrido prazo de MARTA GEBRIM em 30/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
01/12/2022 02:22
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 19:24
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 19:22
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2022 15:01
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 11:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
28/11/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/11/2022 10:49
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
17/11/2022 19:31
Recebidos os autos
-
17/11/2022 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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