TJDFT - 0743878-45.2022.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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16/06/2024 21:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de PORTO A PORTO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0743878-45.2022.8.07.0016 RECORRENTE: DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: PORTO A PORTO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA DECISÃO Considerando que a Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça determinou o sobrestamento dos recursos extraordinários interpostos contra os paradigmas REsp 1.850.512/SP e REsp 1.906.618/SP (Tema 1.076), em razão da afetação, pelo Supremo Tribunal Federal, do RE 1.412.069/PR (Tema 1.255 – Possibilidade de fixação dos honorários por apreciação equitativa quando os valores da condenação, da causa ou do proveito econômico da demanda forem exorbitantes), tem-se que o posicionamento da Corte Suprema sobre a matéria controvertida, a depender do resultado, poder vir a atingir, diretamente, a tese definida no precedente do STJ e, por consequência, a pretensão recursal ora deduzida.
Assim, a fim de evitar provimentos jurisdicionais dissonantes entre o STJ e o STF, e de modo a privilegiar os princípios da economia processual, da celeridade, da duração razoável do processo, da isonomia, e da efetividade, revela-se necessário o sobrestamento do recurso especial até o desfecho do RE 1.412.069/PR no âmbito da Corte Suprema.
Ante o exposto, remetam-se os autos à COREC para que mantenha sobrestado o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A029 -
14/03/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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07/03/2024 11:07
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral (1255)
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07/03/2024 11:07
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1076)
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23/02/2024 13:34
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/02/2024 13:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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23/02/2024 13:28
Recebidos os autos
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23/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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23/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de PORTO A PORTO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 02:16
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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24/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:46
Juntada de Certidão
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24/01/2024 14:46
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para RECURSO ESPECIAL (213)
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24/01/2024 14:26
Recebidos os autos
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24/01/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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24/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:28
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (APELANTE) e não-provido
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17/11/2023 17:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 11:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/10/2023 15:37
Recebidos os autos
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01/08/2023 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOAO EGMONT LEONCIO LOPES
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01/08/2023 13:15
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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01/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 08:40
Recebidos os autos
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01/08/2023 08:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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27/07/2023 12:25
Recebidos os autos
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27/07/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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27/07/2023 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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