TJDFT - 0744300-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 19:21
Recebidos os autos
-
09/04/2024 19:21
Determinado o arquivamento
-
03/04/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/04/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:26
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 01/04/2024 23:59.
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15/03/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0744300-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JORGE PINTO XAVIER DECISÃO Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para se manifestar sobre o depósito efetuado, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, no mesmo prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 04 -
09/02/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:01
Outras decisões
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04/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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04/02/2024 09:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2024 04:02
Decorrido prazo de JORGE PINTO XAVIER em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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10/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 18:51
Juntada de Certidão
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12/12/2023 14:07
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/11/2023 09:39
Juntada de Certidão
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09/11/2023 10:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 07:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:16
Juntada de Certidão
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17/10/2023 13:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 02:34
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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27/09/2023 17:54
Recebidos os autos
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27/09/2023 17:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/09/2023 04:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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06/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 14:59
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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