TJDFT - 0712619-83.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
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21/09/2023 10:58
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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20/09/2023 10:53
Decorrido prazo de LUXY DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP em 19/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:23
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712619-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: LUXY DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP REQUERIDO: VERA LUCIA MARIA DE JESUS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A petição inicial consignou que o domicílio da parte requerida se situa em região não abrangida por esta Circunscrição Judiciária.
No presente caso, aplica-se o disposto no art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." Dessa forma, em razão da parte requerida não estar domiciliada nesta Circunscrição Judiciária, restou demonstrada a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Intime-se.
Em momento oportuno, arquivem-se os autos, com baixa. Águas Claras, 30 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2023 19:33
Recebidos os autos
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30/08/2023 19:33
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/08/2023 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/08/2023 15:59
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 12:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/07/2023 14:39
Recebidos os autos
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26/07/2023 14:39
Outras decisões
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25/07/2023 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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25/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0712619-83.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: LUXY DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP REQUERIDO: VERA LUCIA MARIA DE JESUS DECISÃO Concedo a dilação do prazo em 10 (dez) dias para que a exequente apresente os documentos solicitados na decisão de id. 164325514, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 18 de julho de 2023.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito/Juiz(a) de Direito Substituto(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital. -
19/07/2023 11:50
Recebidos os autos
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19/07/2023 11:50
Deferido o pedido de LUXY DISTRIBUIDORA EIRELI - EPP - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (AUTOR).
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17/07/2023 17:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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07/07/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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05/07/2023 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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05/07/2023 16:27
Recebidos os autos
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05/07/2023 16:27
Determinada a emenda à inicial
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04/07/2023 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/07/2023 09:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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