TJDFT - 0743935-29.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 14:43
Baixa Definitiva
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03/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 14:42
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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03/05/2024 02:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPLUS - SUDOESTE em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 15:01
Recebidos os autos
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08/04/2024 15:01
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPLUS - SUDOESTE - CNPJ: 03.***.***/0001-55 (RECORRENTE)
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06/04/2024 19:48
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/04/2024 10:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA ISABEL DA SILVA
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05/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPLUS - SUDOESTE em 04/04/2024 23:59.
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02/04/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/04/2024.
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02/04/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743935-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MULTIPLUS - SUDOESTE RECORRIDO: ALM ARTIGOS DE OPTICA LTDA DESPACHO O Recurso Inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do §1º do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à sua interposição, sob pena de deserção (art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais), ou seja, o preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado.
Dessa forma, comprove a parte recorrente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, que efetuou o preparo do recurso.
Juíza MARIA ISABEL DA SILVA Relatora Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital -
25/03/2024 21:46
Recebidos os autos
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25/03/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 18:21
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/03/2024 14:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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15/03/2024 14:25
Juntada de Certidão
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15/03/2024 14:22
Recebidos os autos
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15/03/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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