TJDFT - 0743417-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/07/2024 10:14
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
17/06/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 01:15
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:14
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2024 02:36
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 17:16
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 17/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:50
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:50
Outras decisões
-
05/04/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/04/2024 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 02/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743417-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DIEGO AUGUSTO DA SILVA FARIA REVEL: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Rejeito a preliminar de litisconsórcio passivo necessário constante no ID Num. 180493542 - Pág. 41, letra “a.iii”, a qual constitui matéria de ordem pública, podendo ser examinada, inclusive de ofício, a qualquer tempo ou grau de jurisdição, pois, na linha da jurisprudência do STJ, “é dispensável a formação do litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados em concurso público, uma vez que possuem mera expectativa de direito à nomeação (AgRg no AREsp 20530/PI, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, J. 06/10/2011).
Rejeito, também, o pedido de inclusão da União e Presidente do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União no polo passivo (ID Num. 180493542 - Pág. 41, a.iv), pois não se identifica o interesse primário e direto da União no presente feito, na forma do art. 109, I, da Constituição Federal.
Em outros termos, não há questionamento de qualquer ação praticada pela União, ou qualquer órgão ou entidade, mas discussão acerca de eventual falha concreta no ato de inscrição, o que ocasionou o indeferimento da inscrição definitiva.
Preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
26/02/2024 18:32
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:32
Outras decisões
-
16/02/2024 04:34
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 18:34
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:34
Outras decisões
-
19/12/2023 04:15
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 18/12/2023 23:59.
-
17/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
15/12/2023 17:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/12/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 18:52
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 18:52
Outras decisões
-
11/12/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
05/12/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:39
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 08:55
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 28/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 18:46
Outras decisões
-
27/11/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 04:00
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:08
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
31/10/2023 02:52
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
27/10/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:27
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/10/2023 11:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/10/2023 11:26
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
26/10/2023 18:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 18:52
Indeferido o pedido de DIEGO AUGUSTO DA SILVA FARIA - CPF: *47.***.*92-85 (REQUERENTE)
-
26/10/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 21:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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