TJDFT - 0743138-98.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:33
Baixa Definitiva
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27/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0743138-98.2023.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO BATISTA DE MORAIS APELADO: BISCAYNE IMOVEIS LTDA D E C I S Ã O Cuida-se de APELAÇÃO interposta por ANTONIO BATISTA DE MORAIS em face de sentença prolatada nos autos da ação de despejo ajuizada em seu desfavor por BISCAYNE IMÓVEIS LTDA, com preparo recolhido posteriormente à interposição recursal.
Intimado para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, o apelante não se manifestou. É o breve relatório.
DECIDO.
Assim estabelece o art. 1.007, caput e § 4º, do Código de Processo Civil: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção." Por sua vez, o § 1º, do art. 87, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, adverte: "§ 1º Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível." Dessa forma, conclusos os autos a esta relatoria, determinou-se prazo para recolher o preparo em dobro, in verbis: "Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ANTONIO BATISTA DE MORAIS, com preparo recolhido posteriormente à interposição recursal.
Por conseguinte, intime-se o recorrente para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção." Todavia, conforme se verifica da certidão ID 61621496, não obstante devidamente intimada, a parte apelante não se manifestou.
Por conseguinte, não conheço do presente apelo, por reputá-lo deserto, nos termos do art. 1.007, caput e § 4º, c/c art. 932 , inciso III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 15:28:23.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
02/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:51
Prejudicado o recurso
-
17/07/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 16/07/2024 23:59.
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10/07/2024 08:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0743138-98.2023.8.07.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ANTONIO BATISTA DE MORAIS APELADO: BISCAYNE IMOVEIS LTDA DESPACHO Trata-se de recurso de APELAÇÃO CÍVEL interposto por ANTONIO BATISTA DE MORAIS, com preparo recolhido posteriormente à interposição recursal.
Por conseguinte, intime-se o recorrente para recolher o preparo em dobro, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Brasília, 5 de julho de 2024.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
05/07/2024 16:17
Recebidos os autos
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05/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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07/06/2024 14:53
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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03/05/2024 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/04/2024 15:32
Recebidos os autos
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29/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 15:32
Distribuído por sorteio
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727945-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA REU: LUIZ EDUARDO DA SILVA CORDEIRO, ELIDIA FERREIRA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a requerida ELIDIA FERREIRA LOPES os benefícios da justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais. 2.
Considerando que a parte ré está patrocinada pela defensoria pública, aplica-se a prerrogativa de prazo em dobro, conforme disposto no art. 186 do CPC. 3.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID nº 164512240. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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