TJDFT - 0743138-98.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 14:33
Baixa Definitiva
-
27/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 14:32
Transitado em Julgado em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
02/09/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:51
Prejudicado o recurso
-
17/07/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
17/07/2024 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO BATISTA DE MORAIS em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:01
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
07/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
03/05/2024 15:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
29/04/2024 15:32
Distribuído por sorteio
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727945-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA REU: LUIZ EDUARDO DA SILVA CORDEIRO, ELIDIA FERREIRA LOPES REPRESENTANTE LEGAL: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro a requerida ELIDIA FERREIRA LOPES os benefícios da justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais. 2.
Considerando que a parte ré está patrocinada pela defensoria pública, aplica-se a prerrogativa de prazo em dobro, conforme disposto no art. 186 do CPC. 3.
No mais, cumpra-se conforme a decisão de ID nº 164512240. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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