TJDFT - 0743724-72.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743724-72.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA, JOAO PEDRO DE ARAUJO COSTA FONSECA, CRISTIANA MARTINS DE ARAUJO COSTA FONSECA, CRISTOVAO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO COSTA, ALZIRA LOBAO CASTELLO BRANCO, FABIO MARTINS DE ARAUJO COSTA, SIMONE DE MATOS CARPANEZ ARAUJO COSTA REU: FEDERAL OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME, TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A, COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se cumprimento de sentença.
Anote-se, inclusive com a alteração dos polos, se o caso.
Intime-se o executado, por publicação ou via sistema PJe, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo exequente para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 2.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalte-se que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao exequente trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 3.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico, via Sisbajud, na forma dos artigos 835 e 854 do Código de Processo Civil.
Caso se trate de pessoa jurídica, a pesquisa deve ser realizada somente com a utilização dos primeiros oito dígitos do CNPJ, a fim de que o ato alcance a matriz e todas as suas filiais, ficando as partes, desde já, cientes, de tal providência. 4.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
23/07/2024 09:16
Baixa Definitiva
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23/07/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:15
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 09:12
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SIMONE DE MATOS CARPANEZ ARAUJO COSTA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE ARAUJO COSTA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ALZIRA LOBAO CASTELLO BRANCO em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTOVAO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO COSTA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANA MARTINS DE ARAUJO COSTA FONSECA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARAUJO COSTA FONSECA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA em 17/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:16
Decorrido prazo de FEDERAL OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 15/07/2024 23:59.
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26/06/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/06/2024.
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25/06/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 22:38
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 14:39
Conhecido o recurso de FEDERAL OPERADORA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-02 (EMBARGANTE) e não-provido
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20/06/2024 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/05/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/05/2024 08:00
Recebidos os autos
-
18/04/2024 10:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
18/04/2024 02:17
Decorrido prazo de SIMONE DE MATOS CARPANEZ ARAUJO COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTOVAO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE ARAUJO COSTA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CRISTIANA MARTINS DE ARAUJO COSTA FONSECA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ALZIRA LOBAO CASTELLO BRANCO em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARAUJO COSTA FONSECA em 17/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:16
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 17/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 16/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:19
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 06:56
Recebidos os autos
-
06/04/2024 06:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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05/04/2024 10:27
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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05/04/2024 02:16
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 02:31
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:31
Decorrido prazo de CRISTIANA MARTINS DE ARAUJO COSTA FONSECA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:31
Decorrido prazo de JOAO PEDRO DE ARAUJO COSTA FONSECA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:31
Decorrido prazo de PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:22
Decorrido prazo de SIMONE DE MATOS CARPANEZ ARAUJO COSTA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de FABIO MARTINS DE ARAUJO COSTA em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ALZIRA LOBAO CASTELLO BRANCO em 26/03/2024 23:59.
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27/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CRISTOVAO AUGUSTO SOARES DE ARAUJO COSTA em 26/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/03/2024 02:26
Publicado Ementa em 05/03/2024.
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05/03/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 14:21
Conhecido o recurso de PEDRO RAPHAEL CAMPOS FONSECA - CPF: *38.***.*36-20 (APELANTE) e provido em parte
-
20/02/2024 18:02
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/12/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 13:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 13:55
Recebidos os autos
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26/10/2023 14:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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25/10/2023 20:37
Recebidos os autos
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25/10/2023 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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20/10/2023 10:10
Recebidos os autos
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20/10/2023 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/10/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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