TJDFT - 0744711-29.2023.8.07.0016
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:16
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 00:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/07/2025 15:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:47
Indeferido o pedido de DEMERLUCE DA SILVA GOMES - CPF: *78.***.*36-15 (REQUERENTE)
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08/07/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
08/07/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/06/2025 02:40
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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13/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 09:21
Recebidos os autos
-
06/06/2025 09:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 02:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/02/2025 21:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/02/2025 15:15
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:15
Deferido o pedido de DEMERLUCE DA SILVA GOMES - CPF: *78.***.*36-15 (REQUERENTE).
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20/02/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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19/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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17/02/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 14/02/2025.
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14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/06/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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01/06/2024 03:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 23:33
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DEMERLUCE DA SILVA GOMES em 17/04/2024 23:59.
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27/03/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:45
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos para integrar a sentença e decotar do valor a ser descontado da requerente juros moratórios, valores pagos a título de seguridade social e imposto de renda, tudo a ser calculado em sede de liquidação de sentença, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
19/03/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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19/03/2024 11:29
Recebidos os autos
-
19/03/2024 11:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744711-29.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Agregação (10351) Requerente: DEMERLUCE DA SILVA GOMES Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Remetam-se os autos ao NUPMETAS para análise dos embargos de declaração de ID 186138118.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/03/2024 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
05/03/2024 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/03/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:57
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 06:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
04/03/2024 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/02/2024 07:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 02:47
Publicado Sentença em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, conforme dispõe o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em face à gratuidade de justiça que lhe foi deferida, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial enquanto perdurar a sua miserabilidade jurídica, conforme dispõe o art. 98, § 3º do novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
30/01/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
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30/01/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
15/01/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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10/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/01/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 14:59
Recebidos os autos
-
03/12/2023 04:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 06:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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22/11/2023 06:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:07
Decorrido prazo de DEMERLUCE DA SILVA GOMES em 20/11/2023 23:59.
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19/11/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:46
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 06:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:21
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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06/10/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 15:53
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de DEMERLUCE DA SILVA GOMES em 11/09/2023 23:59.
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18/08/2023 10:33
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:30
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 14:26
Juntada de Certidão
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15/08/2023 13:23
Recebidos os autos
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15/08/2023 13:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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14/08/2023 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/08/2023 20:01
Recebidos os autos
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10/08/2023 20:01
Declarada incompetência
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10/08/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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