TJDFT - 0744793-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:48
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Após, nada mais sendo devido ou requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
24/07/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/07/2024 16:47
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:55
Deferido o pedido de VERONICA FORTUNATO DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*78-59 (AUTOR).
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22/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/07/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 03:03
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744793-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA FORTUNATO DE OLIVEIRA REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas acerca do retorno dos autos a este Juízo.
Caso a parte credora tenha interesse no início da fase de cumprimento de sentença, deverá recolher as custas referentes a esta fase, salvo se for beneficiária da justiça gratuita, bem como instruir o seu pedido, conforme o disposto no art. 524 do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento.
Se a parte devedora efetuar o depósito do valor do débito antes mesmo do recebimento da parte credora, não terá que ressarci-la pelas custas referentes à fase de cumprimento de sentença.
Nesse caso do pagamento do débito antes do recebimento do pedido de cumprimento de sentença, a parte autora terá que requerer a devolução das custas para o setor responsável.
Sendo deferido o recebimento do cumprimento de sentença, caso não haja o pagamento espontâneo da obrigação, a parte devedora será advertida de que, de acordo com o art. 523 do Código de Processo Civil, na hipótese de quitação do débito no prazo para cumprimento voluntário, ficará dispensada do pagamento da multa e dos honorários previstos no §1º do referido artigo.
Aguarde-se qualquer manifestação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Após, sem novos requerimentos, proceda-se nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria desta Corte (remessa dos autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos das custas finais).
BRASÍLIA/DF, 16 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
16/07/2024 16:44
Transitado em Julgado em 16/07/2024
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16/07/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 14:38
Recebidos os autos
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16/04/2024 20:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/04/2024 20:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 20:24
Juntada de Certidão
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19/03/2024 20:50
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 14:34
Publicado Sentença em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 11:16
Recebidos os autos
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22/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:16
Julgado procedente o pedido
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05/02/2024 09:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/01/2024 05:30
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 07:50
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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09/01/2024 15:49
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2023 03:35
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 14/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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11/12/2023 07:44
Juntada de Petição de réplica
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30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de VERONICA FORTUNATO DE OLIVEIRA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2023 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 13:41
Cancelada a movimentação processual
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17/11/2023 13:41
Desentranhado o documento
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17/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 09:58
Recebidos os autos
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31/10/2023 09:58
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA FORTUNATO DE OLIVEIRA - CPF: *72.***.*78-59 (AUTOR).
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31/10/2023 09:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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