TJDFT - 0744748-38.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 16:14
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 03:01
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
15/04/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 13:31
Recebidos os autos
-
11/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 13:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2024 06:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
11/04/2024 06:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744748-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LUCIANA LIMA GIESELER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se o desentranhamento da petição de Id. 190127202, pois foi protocolada nos presentes autos de forma equivocada, conforme alegado pela parte exequente.
Ainda, informo que a petição de Id. 191431592 foi analisada e que já foi realizada a transferência dos valores bloqueados para a conta bancária indicada pela credora (Id. 191637764).
Fica a exequente intimada para indicar novas medidas constritivas efetivas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Ainda, deverá apresentar planilha de débito atualizada, já com o desconto dos valores transferidos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 15:44:18.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
03/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 01:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 01:02
Desentranhado o documento
-
02/04/2024 16:08
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 16:08
Outras decisões
-
02/04/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
02/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 19:12
Outras decisões
-
01/04/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/04/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:11
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744748-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LUCIANA LIMA GIESELER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, defiro o desentranhamento do ID 190124140.
Houve bloqueio judicial ao ID 189256642.
A parte executada foi intimada por meio da publicação da decisão de ID 189317071, em 12/03/2024, tendo transcorrido "in albis" o prazo para impugnação em 19/03/2024.
Assim, determino a expedição de alvará eletrônico em favor do credor.
Para tanto apresente a parte exequente os dados bancários.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia do exequente, autorizo, desde já, consulta aos sistemas disponíveis para localização dos dados bancários.
Feito, tornem os autos conclusos para apreciação do ID 190127202.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 12:01:20.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
20/03/2024 15:27
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:27
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 12:24
Cancelada a movimentação processual
-
20/03/2024 12:24
Desentranhado o documento
-
20/03/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/03/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:48
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA GIESELER em 19/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB/19/ 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744748-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LUCIANA LIMA GIESELER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o cumprimento da decisão de ID. 189317071 pelo exequente (18/03/2024) e pela executada (19/03/2024).
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 15:05:15.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
12/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:11
Outras decisões
-
12/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/03/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
12/03/2024 03:18
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
09/03/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
08/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:53
Outras decisões
-
08/03/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
08/03/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
07/03/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/03/2024 03:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
04/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
04/03/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
04/03/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
29/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744748-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LUCIANA LIMA GIESELER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, ajuste a planilha de ID. 187911594, a fim de incluir a multa de 10% (dez por cento) prevista no §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil., conforme determinado ao ID. 186850854.
Os honorários de cumprimento de sentença estão suspensos, em razão da gratuidade de justiça deferida à devedora.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 16:07:51.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 10 -
27/02/2024 16:48
Recebidos os autos
-
27/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:48
Outras decisões
-
27/02/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
27/02/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:41
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744748-38.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: LUCIANA LIMA GIESELER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia do executado em realizar o pagamento espontâneo do débito, aplico-lhe multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ademais, intimo a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, traga planilha atualizada e discriminada do débito, com o acréscimo dos percentuais acima referidos e do valor das custas recolhidas para esta fase processual.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 21:31:25.
GRACE CORREA PEREIRA MAIA Juíza de Direito 05 -
19/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:49
Outras decisões
-
16/02/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
16/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de LUCIANA LIMA GIESELER em 15/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
17/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
17/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 19:23
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:53
Outras decisões
-
29/12/2023 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
28/12/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 13:50
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
12/12/2023 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
12/12/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 06:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2023 06:41
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 21:55
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 19:23
Recebidos os autos
-
11/06/2023 23:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2023 19:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 01:53
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
24/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 18:41
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2023 00:48
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 13:10
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 13:10
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2023 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/04/2023 06:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 19:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 19:25
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:25
Outras decisões
-
17/03/2023 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
17/03/2023 07:19
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2023 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 31/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 23:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 23:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:49
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:49
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
23/01/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/12/2022 11:56
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 11:56
Decisão interlocutória - recebido
-
05/12/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
05/12/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 20:18
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 20:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/11/2022 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
24/11/2022 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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